Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), modalidade opcional criada pela Lei nº 13.932/2019 que libera a retirada anual de uma fração das contas ativas e inativas, contam com três lotes simultâneos em pagamento na Caixa Econômica Federal. O grupo nascido em outubro tem os valores liberados desde 1º de outubro de 2026, enquanto aniversariantes de agosto entram na reta final para transferir o dinheiro até 30 de outubro de 2026.
Prazos de liberação do FGTS no segundo semestre
A regra operacional da Caixa Econômica Federal abre o resgate no primeiro dia útil do mês de nascimento do titular e mantém o recurso disponível até o último dia útil do segundo mês seguinte. Para receber a parcela no mesmo ano da escolha, a adesão precisa ser registrada até o último dia do mês de aniversário.
O pedido e a consulta ao extrato são feitos pelo aplicativo oficial do FGTS, no qual o cidadão indica uma conta bancária de qualquer instituição para receber a transferência sem custo. Quem prefere o atendimento presencial pode comparecer às agências da Caixa Econômica Federal dentro do cronograma oficial:
- Nascidos em agosto: de 3 de agosto a 30 de outubro de 2026.
- Nascidos em setembro: de 1º de setembro a 30 de novembro de 2026.
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026.
- Nascidos em novembro: de 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027.
- Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027.
Faixas de saldo e parcelas adicionais na conta
Diferentemente do modelo tradicional de saque-rescisão, que entrega todo o fundo na dispensa sem justa causa, a sistemática anual aplica um percentual sobre a soma de todas as contas vinculadas do trabalhador. Contas de menor valor têm alíquotas maiores, e as faixas a partir de R$ 500,01 recebem o acréscimo de uma cota fixa:
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- Até R$ 500,00: alíquota de 50%, sem parcela adicional.
- De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: alíquota de 40%, mais R$ 50,00.
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: alíquota de 30%, mais R$ 150,00.
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: alíquota de 20%, mais R$ 650,00.
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: alíquota de 15%, mais R$ 1.150,00.
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: alíquota de 10%, mais R$ 1.900,00.
- Acima de R$ 20.000,01: alíquota de 5%, mais R$ 2.900,00.
Bloqueio na demissão e limite de 90 dias para retirada
A migração para os resgates anuais altera a proteção financeira na perda do emprego: o trabalhador demitido sem justa causa recebe apenas a multa rescisória de 40% paga pelo empregador, enquanto o saldo principal continua retido para as liberações nos meses de aniversário. Caso o titular decida voltar ao regime de saque-rescisão pelo aplicativo, a mudança só passa a valer após uma carência de dois anos.
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Outro ponto de atenção é a janela de 90 dias corridos aberta para a movimentação de cada lote anual. Se o beneficiário não indicar uma conta nem sacar os recursos até a data-limite do seu mês de nascimento, o valor retorna automaticamente ao fundo do FGTS e só volta a ficar disponível no calendário do ano seguinte.
