O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou por unanimidade, na sexta-feira (16), a decisão que obriga a Meta, controladora do Facebook, do Instagram e do WhatsApp, a garantir tratamento igualitário aos candidatos à Presidência da República no segundo turno, o presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O descumprimento das medidas impostas pela Corte Eleitoral sujeita a empresa a uma multa diária de R$ 500 mil.
Em julgamento realizado no plenário virtual em Brasília, os ministros mantiveram a liminar proferida pelo relator da ação, ministro Marco Aurélio Bellizze. A ordem judicial impede que a plataforma aplique medidas de redução de distribuição de publicações, exclusão de recomendações, restrição de resultados de buscas ou ajuste de métricas aos conteúdos político-eleitorais de qualquer uma das candidaturas até o fim do segundo turno. Acompanharam o relator o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, a ministra Estela Aranha e os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça, Ricardo Villas Bôas Cueva e Dias Toffoli.
Ação da campanha de Lula apontou assimetria na ferramenta Meta AI
O processo foi protocolado pela coligação Brasil Pronto pra Mais, representante da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva, que denunciou falhas reiteradas na entrega de postagens e assimetria na ferramenta de inteligência artificial da empresa, a Meta AI. De acordo com a representação apresentada ao tribunal, o recurso impedia a geração de imagens de Lula, mas permitia normalmente a criação de conteúdos visuais relacionados a Flávio Bolsonaro.
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Diante das alegações, o ministro Marco Aurélio Bellizze determinou que a ferramenta Meta AI assegure a aplicação dos mesmos critérios de geração de imagens por inteligência artificial para ambas as campanhas e informe os parâmetros utilizados para aceitar ou recusar solicitações político-eleitorais. Apesar de impor as medidas, o relator ressalvou na decisão que o tribunal não aponta atuação deliberada da empresa neste momento do processo, mas age de forma preventiva diante da proximidade da votação.
“Não se afirma, nesta fase, que a representada tenha manipulado a distribuição de conteúdos na internet em favor ou em prejuízo de qualquer candidatura. A declaração técnica juntada indica distribuição de conteúdos do perfil oficial do candidato da coligação representada acima de sua linha de base, em 7 de outubro de 2026, e o próprio relatório trazido pela representante registra não haver evidência suficiente de privilégio partidário deliberado da plataforma”, afirmou o ministro Marco Aurélio Bellizze na decisão, acrescentando que “estão presentes, portanto, a probabilidade do direito, nos limites das medidas a seguir, e o perigo de dano, evidenciado pela proximidade do segundo turno, marcado para 25 de outubro de 2026”.
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Prazos do TSE exigem revisão humana da Meta e barram anúncios do exterior
Além de exigir paridade na distribuição de postagens e nas ferramentas de inteligência artificial, a decisão referendada pelo plenário do TSE estabelece regras para o impulsionamento de campanhas e para a moderação de perfis. A Corte Eleitoral proibiu a Meta de restringir as contas de anúncios dos candidatos ou o impulsionamento de seus conteúdos sem que haja revisão humana prévia, determinando que qualquer bloqueio feito por sistema automatizado seja revisto e comunicado ao tribunal, com a justificativa e o resultado da análise, dentro de prazos específicos.
O tribunal também vetou a veiculação de anúncios de teor político-eleitoral voltados ao público brasileiro que não tenham sido contratados pelo próprio candidato, partido ou coligação, mirando especialmente publicações pagas ou geridas por contas sediadas no exterior. Essa restrição ocorre após um estudo da organização britânica Eko, divulgado em setembro de 2026, apontar que a Meta havia aceitado anúncios políticos direcionados a eleitores do Brasil pagos por uma conta localizada nos Estados Unidos com uso de inteligência artificial.
- 10 de outubro de 2026 (sábado): ministro Marco Aurélio Bellizze dá prazo de 48 horas para a Meta prestar esclarecimentos sobre acusações de seletividade algorítmica.
- 15 de outubro de 2026 (quinta-feira): relator profere a decisão liminar individual determinando tratamento igualitário às campanhas sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
- 16 de outubro de 2026 (sexta-feira): plenário virtual do TSE referenda por unanimidade a liminar do ministro Marco Aurélio Bellizze.
- 2 horas: prazo máximo para a Meta realizar revisão humana e comunicar ao TSE caso um sistema automatizado aplique restrição às contas ou impulsionamentos dos candidatos.
- 24 horas: prazo determinado pelo tribunal para a Meta limitar a exclusão dos sistemas de recomendação aos perfis oficiais.
Falhas em visualizações no Instagram e resposta da Meta ao TSE
Na ação judicial que deu origem à decisão, a coligação de Lula relatou ainda um episódio registrado em 7 de outubro de 2026, quando um vídeo publicado no perfil do candidato no Instagram exibia mais curtidas do que visualizações. Na mesma petição, a campanha governista alegou que perfis ligados à candidatura adversária, como o do deputado Nikolas Ferreira, registravam números de visualizações incompatíveis com os parâmetros usuais da rede social.
Em comunicado oficial divulgado na sexta-feira (16), a Meta informou que a falha na contagem de visualizações em 7 de outubro foi provocada por um incidente técnico global que afetou a contabilização de vídeos do formato Reels por cerca de cinco horas. A empresa também explicou que uma desativação ocorrida na conta de anúncios de Lula em 23 de setembro durou pouco mais de uma hora em razão de um erro em um filtro antifraude, e defendeu a neutralidade de seus algoritmos.
“A Meta não toma partido nessa nem em nenhuma outra eleição, e são falsas e infundadas as alegações de que estamos favorecendo ou interferindo em nome de qualquer candidato ou grupo político. Nossos sistemas não classificam nem distribuem conteúdo com base em ideologia política, e nossas regras e sua aplicação valem igualmente para todos”, declarou a Meta em nota.
Sobre o bloqueio na criação de imagens de políticos por inteligência artificial, a controladora do Facebook, do Instagram e do WhatsApp afirmou que a restrição buscava atender à legislação nacional. “Em cumprimento com as regras eleitorais do Brasil, nós proibimos temporariamente a recomendação de candidatos ou a geração de imagens deles. Tomamos medidas adicionais para que comandos usando apenas o primeiro nome dos candidatos e seu número nas urnas também não produzam imagens”, disse a empresa. As determinações do TSE permanecem em vigor até a votação do segundo turno das eleições presidenciais, marcada para o domingo, 25 de outubro de 2026.
