Abatimento de gastos médicos no BPC sobe R$ 86 e chega a R$ 473 em 2026

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BPC do INSS Foto: BPC do INSS - Foto: Divulgação/ Gov

Idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que solicitam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio assistencial pago pelo governo federal, contam em 2026 com um teto referencial de R$ 473,00 por mês para abater gastos médicos no cálculo da renda familiar por pessoa. O mecanismo permite descontar da receita bruta da casa as despesas contínuas com medicamentos, consultas, fraldas descartáveis, alimentação especial e serviços de atendimento diário sempre que esses itens forem negados pela rede pública.

As regras atualizadas constam na Portaria Conjunta nº 45, editada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 29 de setembro de 2026. O ato normativo entrou em vigor em 30 de setembro de 2026, data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando a tabela anterior do Anexo I da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 34, que vigorava desde 9 de outubro de 2025.

Teto de abatimento mensal por categoria de despesa no cálculo de renda

Com a revisão administrativa, a soma máxima dos cinco grupos de gastos previstos na regulamentação subiu de R$ 387,00 para R$ 473,00 mensais, o que representa um acréscimo de R$ 86,00 na margem de desconto aplicável sobre o orçamento doméstico. Esse valor global não funciona como um abatimento único e automático para qualquer pedido, pois o INSS aplica o desconto separadamente sobre cada categoria em que a família comprovar despesa regular.

Benefício de Prestação Continuada (BPC) INSS
Foto: Benefício de Prestação Continuada (BPC) INSS – Foto: nirat/ Istockphoto.com

Na triagem socioeconômica do benefício assistencial, esses referenciais servem para reduzir contabilmente a renda familiar per capita, facilitando a aprovação do auxílio para cidadãos cuja receita bruta da casa supera por margem estreita o limite legal de enquadramento. Os tetos mensais padronizados por tipo de custo não atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) estão divididos nas seguintes faixas:

  • Medicamentos sem fornecimento gratuito pelo SUS: R$ 56,00 por mês.
  • Consultas e tratamentos médicos indisponíveis no SUS: R$ 110,00 por mês.
  • Fraldas descartáveis não entregues pelo SUS: R$ 120,00 por mês.
  • Alimentação especial não disponibilizada pelo SUS: R$ 147,00 por mês.
  • Serviço de Centro-Dia (unidade pública de acolhimento e cuidados diários) não ofertado pelo SUAS: R$ 40,00 por mês.

Regras para deduzir custos reais que superam o padrão da portaria

Para que o desconto seja aceito pelos analistas do INSS, o requerente precisa demonstrar que o uso do produto ou serviço é contínuo e indispensável para manter a saúde e a vida do idoso ou da pessoa com deficiência. O processo exige a entrega de receitas médicas, laudos técnicos e uma declaração formal atestando que o insumo ou atendimento foi recusado ou está em falta nas unidades públicas do SUS ou do SUAS do município.

Veja também: INSS abre vagas para antecipar avaliação social do BPC na Bahia

Nos casos em que a família desembolsa por mês valores superiores aos tetos listados na tabela oficial, a norma federal permite abater o gasto integral efetivamente pago, desde que o cidadão apresente provas materiais de todas as compras. A validação desse excedente requer a juntada de notas fiscais, recibos nominais ou comprovantes bancários referentes a cada um dos 12 meses anteriores à data de protocolo do pedido no INSS, sendo que, para crianças com menos de um ano de vida, a exigência de recibos limita-se aos meses de idade do solicitante.

O reajuste dos parâmetros de dedução não modifica o valor mensal depositado para quem tem o BPC concedido, que permanece atrelado ao piso nacional vigente de R$ 1.621,00 em 2026. A finalidade exclusiva da portaria é calibrar a barreira de entrada do programa social, permitindo que famílias vulneráveis alcancem o critério de renda mensal por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 405,25 em 2026) após a exclusão dos gastos obrigatórios com saúde.

Onde solicitar o benefício assistencial e lista de documentos exigidos

A abertura do requerimento do BPC é gratuita e pode ser feita diretamente pelos canais oficiais da Previdência Social, dispensando a contratação de despachantes ou intermediários. Estão aptos a protocolar a solicitação o próprio cidadão com 65 anos ou mais, a pessoa com deficiência de qualquer idade ou os seus respectivos representantes legais formalmente designados.

Confira também: Saiba como receber o BPC de R$ 1.621 pelo INSS com limite de renda familiar atualizado

Os interessados podem dar entrada no processo pela internet, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 da central de atendimento ou presencialmente nas Agências da Previdência Social. Caso a família necessite de orientação presencial sobre como organizar os papéis ou atualizar cadastros sociais antes do pedido, o atendimento de suporte é prestado pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) das prefeituras.

Para que a análise do benefício inclua o abatimento das despesas de saúde na renda familiar, o titular do pedido deve cumprir os requisitos cadastrais e anexar a seguinte documentação comprobatória:

  • Documento oficial de identificação com foto do solicitante e de todos os parentes que moram no mesmo domicílio.
  • Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ativo e atualizado há menos de 24 meses.
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF) em situação regular para cada integrante da composição familiar.
  • Cadastro biométrico previamente registrado em uma das bases governamentais de identificação civil reconhecidas pela União.
  • Receituários médicos, atestados de negativa de entrega emitidos pelo SUS e declaração de falta de vaga em Centro-Dia na rede do SUAS.
  • Notas fiscais e recibos cobrindo os 12 meses prévios ao protocolo quando a família pedir o desconto de quantias acima do limite tabelado.

Se a avaliação digital do INSS apontar falhas de legibilidade ou divergências nas cópias enviadas pelo aplicativo, o instituto emite uma notificação de exigência para que o requerente apresente as vias originais dos documentos em uma unidade física de atendimento.

Manuela é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2015

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