O Congresso Nacional tem até a sexta-feira, 30 de outubro de 2026, para editar um decreto legislativo que discipline as relações jurídicas da Medida Provisória nº 1.355/2026, norma que criou o Novo Desenrola Brasil e autorizou o Desenrola Fies 2026. Antes de perder a eficácia por falta de votação no prazo de 120 dias, o programa federal viabilizou a renegociação de 138.664 contratos estudantis e reduziu um passivo de R$ 7,39 bilhões em todo o país.
De acordo com o artigo 62, parágrafo 11, da Constituição Federal, os contratos assinados pelos estudantes durante a vigência do texto continuam protegidos. Embora a medida provisória tenha expirado no fim de agosto de 2026, as repactuações celebradas seguem válidas e regidas pelas regras originais, a menos que os parlamentares aprovem um decreto alterando essas condições dentro do período constitucional de 60 dias, aberto em 1º de setembro de 2026. Até este domingo (18), nenhum projeto de decreto legislativo sobre a MP 1.355/2026 havia sido pautado para votação nos plenários da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, o que indica que o prazo de 30 de outubro deverá expirar mantendo automaticamente todos os acordos fechados.
Balanço do Desenrola Fies 2026 registra R$ 5,85 bilhões em descontos
Os dados consolidados pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal responsável pela execução de políticas educacionais, mostram o impacto financeiro da rodada de negociações encerrada em agosto. Com base nos números enviados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal até 17 de setembro de 2026, a aplicação dos descontos previstos na medida provisória fez o saldo devedor total dos contratos renegociados cair de R$ 7,39 bilhões para R$ 1,54 bilhão. Esse resultado representa um abatimento total de aproximadamente R$ 5,85 bilhões nas dívidas dos estudantes, além de ter gerado uma arrecadação de R$ 338,6 milhões em pagamentos de parcelas de entrada aos cofres públicos.
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Somente no Banco do Brasil, a operação vinculada à MP 1.355/2026 movimentou R$ 3,7 bilhões em débitos renegociados, atendendo 61,4 mil estudantes. A distribuição completa dos acordos firmados no programa federal, dividida pelas faixas de atraso e pelo perfil socioeconômico dos beneficiários nas duas instituições financeiras, apresentou os seguintes volumes:
- Contratos com mais de 360 dias de atraso (desconto de 77%): 92.828 renegociações, reduzindo a dívida de R$ 5,19 bilhões para um saldo remanescente de R$ 1,19 bilhão.
- Inscritos no CadÚnico com desconto de 92%: 28.209 acordos firmados por integrantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, baixando os débitos de R$ 1,58 bilhão para R$ 126,2 milhões.
- Inscritos no CadÚnico com atraso superior a cinco anos (desconto de 99%): 7.398 contratos renegociados, com queda do valor devido de R$ 394,6 milhões para cerca de R$ 3,9 milhões.
- Estudantes adimplentes ou com atraso de até 90 dias (desconto de 12% à vista): 5.996 renegociações concluídas, diminuindo o passivo de R$ 52,5 milhões para R$ 46,3 milhões.
- Contratos com mais de 90 dias de atraso sem desconto no valor principal: 4.233 acordos celebrados, ajustando o montante de R$ 175,1 milhões para R$ 171,2 milhões.
Tramitação da MP 1.355/2026 e regras aplicadas aos contratos do Fies
A rodada de renegociação atendeu exclusivamente os estudantes com contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), programa do governo federal destinado a financiar a graduação no ensino superior privado, firmados até o fim de 2017 e que já estavam em fase de amortização (etapa de pagamento efetivo da dívida) em 4 de maio de 2026. Durante o período em que a norma esteve ativa, os beneficiários puderam parcelar o saldo devedor restante em até 150 meses, realizando o pedido diretamente nos canais digitais de atendimento do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
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Desde a sua publicação pelo Poder Executivo até a contagem final do prazo para regulamentação no Poder Legislativo, a Medida Provisória nº 1.355/2026 cumpriu o seguinte cronograma oficial em 2026:
- 4 de maio de 2026: edição e publicação da Medida Provisória nº 1.355/2026, instituindo o Novo Desenrola Brasil e autorizando as regras do Desenrola Fies 2026.
- 13 de maio de 2026: início do período de adesão dos estudantes às renegociações nos canais digitais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
- 23 de junho de 2026: prorrogação da vigência da medida provisória por mais 60 dias em ato assinado pelo presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre.
- 31 de agosto de 2026: término do prazo para adesão dos estudantes ao programa e encerramento da vigência de 120 dias da MP 1.355/2026.
- 1º de setembro de 2026: abertura do prazo constitucional de 60 dias no Congresso Nacional para a edição de decreto legislativo sobre a matéria.
- 8 de setembro de 2026: publicação do ato declaratório de encerramento do prazo de vigência da medida provisória no Diário Oficial da União.
- 30 de outubro de 2026: prazo final para o Congresso Nacional editar decreto legislativo regulamentando as relações jurídicas decorrentes da norma.
MEC abre inscrição para vagas remanescentes do Fies 2026 em 26 de outubro
Paralelamente ao encerramento do prazo legislativo sobre a renegociação de dívidas antigas, o Ministério da Educação mantém em andamento o calendário para novos financiamentos estudantis no segundo semestre de 2026. Conforme estabelecido pelo Edital Sesu nº 76/2026, da Secretaria de Educação Superior do MEC, o processo seletivo para a ocupação das vagas remanescentes do Fies 2026/2 reserva 50% das oportunidades ao Fies Social, modalidade voltada a candidatos com renda familiar mais baixa inscritos no CadÚnico.
As inscrições para os estudantes interessados nas vagas remanescentes são gratuitas e ficarão abertas de 26 de outubro a 3 de novembro de 2026, com atendimento realizado exclusivamente pela internet, por meio do Portal Acesso Único do Ministério da Educação.
