Mais de 12.782 aposentados e pensionistas estaduais nascidos em outubro ainda precisam concluir a comprovação anual de vida pelo aplicativo Gov.br no Rio de Janeiro. O balanço da primeira semana de operação do sistema eletrônico do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência), aberto em 5 de outubro de 2026, contabilizou 5.057 validações concluídas por reconhecimento facial e cruzou dados que identificaram 144 registros de óbitos entre os segurados da autarquia. Para o lote inaugural de aproximadamente 18 mil pessoas convocadas, a data-limite para regularizar a situação cadastral termina em 2 de novembro de 2026.
O ciclo de 2026 marca a estreia dos inativos e pensionistas da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro na atualização cadastral obrigatória. Com a entrada das duas corporações, o público total submetido à verificação ao longo de 12 meses no território fluminense passou de 167 mil beneficiários civis para cerca de 230 mil pessoas.
Entrada das forças de segurança eleva público para 230 mil beneficiários
A incorporação dos quadros militares reformulou o alcance da folha gerida pelo Rioprevidência. Dentro do universo de 230 mil segurados que passarão pela checagem biométrica no ciclo anual, 167 mil integram o grupo civil da autarquia, subdividido em 110.446 servidores aposentados e 56.561 pensionistas. O bloco militar acrescenta aproximadamente 62 mil pessoas ao cronograma, reunindo 48.740 policiais militares inativos e pensionistas, além de 14.043 bombeiros da reserva, reformados e seus dependentes previdenciários.
Na etapa destinada aos aniversariantes de outubro, a convocação abrange cerca de 13 mil beneficiários civis e 5 mil oriundos das carreiras militares. O escalonamento mensal acompanha o mês de nascimento de cada titular ou pensionista vinculado ao tesouro fluminense, mantendo janelas sucessivas de validação até setembro de 2027.
- Outubro: de 5 de outubro a 2 de novembro de 2026.
- Novembro: de 3 de novembro a 30 de novembro de 2026.
- Dezembro: de 1 de dezembro de 2026 a 3 de janeiro de 2027.
- Janeiro: de 4 de janeiro a 31 de janeiro de 2027.
- Fevereiro: de 1 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2027.
- Março: de 1 de março a 31 de março de 2027.
- Abril: de 1 de abril a 2 de maio de 2027.
- Maio: de 3 de maio a 31 de maio de 2027.
- Junho: de 1 de junho a 30 de junho de 2027.
- Julho: de 1 de julho a 1 de agosto de 2027.
- Agosto: de 2 de agosto a 31 de agosto de 2027.
- Setembro: de 1 de setembro a 30 de setembro de 2027.
Passo a passo para validar a biometria facial pelo celular
A exigência de comparecimento físico às agências bancárias conveniadas deixou de valer para a comprovação anual no estado. Todo o envio de dados ocorre pela câmera do smartphone, dentro do aplicativo oficial Gov.br, do governo federal. Para que a ferramenta de leitura biométrica seja liberada no aparelho, o titular do benefício precisa ter conta cadastrada com selo de confiabilidade nos níveis prata ou ouro.
- Instalação e login: transferir o aplicativo oficial Gov.br para o telefone celular e acessar o perfil com CPF e senha cadastrados.
- Qualificação da conta: conferir se o cadastro federal já atingiu a validação de segurança nos níveis prata ou ouro, requisito indispensável para liberar a câmera.
- Localização do serviço: entrar na aba denominada Serviços na tela inicial e tocar na opção Prova de vida.
- Autorização pendente: abrir o histórico do procedimento, selecionar o vínculo que aparece com status pendente e confirmar a permissão de leitura biométrica.
- Captura da imagem: enquadrar o rosto na câmera frontal do aparelho conforme as instruções exibidas no visor até receber o aviso de conclusão e consultar pelo CPF se o registro foi processado.
Publicação de faltosos no Diário Oficial e regras de suspensão
Quem deixar o prazo de 2 de novembro de 2026 vencer sem registrar a biometria terá o nome incluído na relação de faltosos publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro até o 10º dia útil do mês seguinte ao término da janela. Pela regra operacional, a ausência de confirmação sujeita o segurado à retenção do benefício a partir do mês posterior à listagem oficial, mas o Rioprevidência instituiu uma fase inicial de adaptação e tolerância para impedir o corte imediato dos rendimentos durante a implantação do sistema eletrônico.
Quando o bloqueio do depósito em conta corrente se concretizar, a reativação da folha não será feita de forma automática pelo sistema estadual. O aposentado ou pensionista precisará concluir a autenticação pendente pelo aplicativo para destravar o benefício e receber as quantias retroativas, que serão pagas de acordo com as datas e os lotes regulares da Secretaria de Estado de Fazenda.
Endereços dos 15 postos presenciais e canais de telefone
Segurados que não têm familiaridade com celulares ou enfrentam obstáculos na leitura facial contam com suporte presencial de servidores treinados em 15 agências e postos do Rioprevidência espalhados pela capital, Região Metropolitana e interior fluminense. Na cidade do Rio de Janeiro, o atendimento ocorre nas unidades do Centro, Méier e Bangu, além de dois postos específicos: um na Polícia Civil, localizado na Rua da Relação, nº 42, no Centro, e outro na Diretoria de Valorização Profissional da Secretaria de Estado de Polícia Militar. Na Região Metropolitana e no interior, há agências em Niterói, São João de Meriti, São Pedro da Aldeia, Campos dos Goytacazes, Barra do Piraí, Miracema, Três Rios, Itaperuna, Petrópolis e Nova Friburgo, onde a unidade atende no Friburgo Shopping, na Praça Getúlio Vargas, nº 139.
Para atendimento remoto, o Serviço de Atendimento ao Cliente opera de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, pela linha gratuita 0800 285 8191 e pelo telefone (21) 3850-3350. Diante do risco de fraudes contra idosos, a direção da autarquia informa que não realiza visitas domiciliares, não pede códigos ou senhas por ligação telefônica e jamais envia links externos por e-mail ou WhatsApp, mantendo o procedimento restrito ao ambiente oficial do Gov.br.
Normas estaduais revogaram o modelo presencial nos bancos
A base legal que extinguiu a obrigatoriedade de ir aos bancos começou a valer em 15 de setembro de 2026, data em que o governo fluminense publicou o Decreto Estadual nº 50.474. A medida revogou o Decreto Estadual nº 46.375, editado em 2018, norma que atrelava o recenseamento anual dos inativos e pensionistas do Poder Executivo, do Legislativo, do Judiciário e de órgãos autônomos ao atendimento nos guichês da rede bancária conveniada.
A regulamentação técnica veio em 1 de outubro de 2026 com a edição da Portaria RIOPREV SEI nº 665, documento que substituiu as antigas Portarias nº 373, de 2019, e nº 432, de 2021, detalhando as regras da comprovação digital. Apesar de as diretrizes de publicação mensal de faltosos já estarem em vigor, a administração estadual ainda não fixou uma data exata para o fim do período de tolerância antes de aplicar suspensões automáticas na folha de quem perder o cronograma.

