TSE paga R$ 130 e concede até 6 dias de folga a mesários em 2026

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Cidadãos convocados ou voluntários que atuam nas seções de votação das eleições gerais de 2026 garantem dois dias de dispensa remunerada do trabalho para cada turno de serviço prestado à Justiça Eleitoral e pela conclusão da etapa de treinamento. Além do descanso proporcional, os participantes recebem auxílio-alimentação fixado em R$ 65,00 por dia de pleito, o que permite somar até seis dias de folga e R$ 130,00 de ajuda de custo para quem também trabalhar no segundo turno, marcado para este domingo (25).

A prestação de serviço nas mesas receptoras de votos e no apoio logístico configura múnus público (dever cívico obrigatório previsto em lei) e não estabelece vínculo de emprego nem pagamento de salário pelo Estado. A legislação trabalhista e eleitoral assegura que a dispensa dos dias compensatórios ocorra sem qualquer desconto nos vencimentos ou prejuízo de vantagens tanto para empregados do setor privado com carteira assinada quanto para servidores públicos.

Como funciona a contagem em dobro e a emissão do comprovante pelo TSE

A concessão do descanso em dobro tem base legal no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e segue a regulamentação das Resoluções nº 22.747/2008 e nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O texto normativo determina que cada dia de comparecimento exigido pela Justiça Eleitoral gera dois dias de folga no emprego formal. Com isso, o eleitor que finalizou a instrução obrigatória, atuou no primeiro turno em 4 de outubro de 2026 e retornar às seções no próximo domingo (25) completa o limite máximo de seis dias de abono. Nos estados onde a disputa para governador foi decidida na primeira votação e caso o colaborador tenha atuado apenas em uma etapa, o saldo fecha em quatro dias, unindo capacitação e primeiro turno.

Carteira de Trabalho, Emprego, Seguro-Desemprego
Foto: Carteira de Trabalho, Emprego, Seguro-Desemprego – RafaPress/ Istockphoto.com

O agendamento das datas de ausência deve ser negociado diretamente entre o profissional e a administração da empresa ou chefia do órgão público. Os dias adquiridos podem ser usufruídos em sequência ou separadamente, inclusive acoplados a períodos de férias regulamentares ou feriados, mediante comum acordo entre as partes. Quando o colaborador possui dois ou mais contratos de trabalho formais ativos na época do pleito, a liberação remunerada em dobro vale simultaneamente para todos os vínculos empregatícios.

Caso ocorra demissão ou troca de empregador antes do gozo das folgas, o direito deixa de existir na nova contratante, uma vez que a regra eleitoral não autoriza a transferência ou portabilidade de saldo de descanso para contratos assinados após a votação. Para validar o benefício junto ao departamento de recursos humanos, o convocado precisa entregar a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), documento digital expedido pela página de Autoatendimento Eleitoral do TSE ou pelo aplicativo e-Título após o registro de presença na seção.

Saiba mais: Título de eleitor pode ser consultado pela internet antes do pleito: veja como

Pagamento de R$ 65,00 para alimentação via Pix e evolução dos valores

A cobertura das despesas com refeição nos dias de sufrágio é feita por meio do repasse de R$ 65,00 por turno a cada integrante de mesa receptora e colaborador de apoio logístico que cumprir a jornada presencial. Os nomeados que trabalharem nas duas etapas de outubro acumulam R$ 130,00 ao final do processo eleitoral. Nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), a transferência do dinheiro ocorre por meios eletrônicos, prioritariamente via Pix vinculado de forma exclusiva ao número de CPF do beneficiário como chave bancária.

A quantia paga pela Justiça Eleitoral para o custeio alimentar registrou correções consecutivas nos últimos três pleitos nacionais e municipais. Na disputa presidencial e estadual de 2022, o valor unitário era de R$ 45,00 por domingo trabalhado. Durante as eleições municipais de 2024, o repasse subiu para R$ 60,00, patamar que vigorou até a publicação da Portaria TSE nº 86, assinada em 28 de fevereiro de 2025 pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, que elevou o benefício nacional para os atuais R$ 65,00 no exercício de 2026.

Quem não pode atuar nas seções e o cronograma oficial das eleições de 2026

O Código Eleitoral e a Lei das Eleições proíbem grupos específicos de cidadãos de integrar as mesas receptoras de votos ou de justificativa, compostas regularmente por um presidente, um primeiro e um segundo mesários e um secretário. Estão impedidos de exercer a função os candidatos e seus parentes até o segundo grau, inclusive por afinidade, além de cônjuges e companheiros. A vedação atinge ainda dirigentes de partidos políticos ou federações com função executiva, autoridades públicas, agentes policiais, ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo, servidores dos quadros da Justiça Eleitoral e menores de 18 anos. A norma também veda que parentes trabalhem juntos na mesma mesa de votação.

Para os eleitores nomeados sem impedimento legal, a convocação expedida para o primeiro turno permanece válida de forma automática para o segundo turno, exigindo o comparecimento no mesmo horário e local de votação. A contabilização dos dois dias extras referentes ao treinamento dependeu da finalização das aulas pelo aplicativo oficial Mesário ou da presença nos encontros síncronos dentro do limite estipulado pelos cartórios eleitorais, não sendo permitido somar mais de dois dias de folga mesmo que o cidadão tenha participado de mais de uma modalidade de instrução.

  • Prazo encerrado para conclusão do treinamento digital no aplicativo: 3 de outubro de 2026, às 23h59
  • Realização do primeiro turno das eleições gerais: 4 de outubro de 2026, com votação das 08h00 às 17h00
  • Realização do segundo turno para presidente e governador onde houver: domingo, 25 de outubro de 2026, com apresentação da mesa às 07h00 e votação das 08h00 às 17h00 (horário de Brasília)
  • Cota de auxílio-alimentação por turno trabalhado: R$ 65,00
  • Soma do auxílio-alimentação para atuação nos dois turnos: R$ 130,00
  • Limite máximo de dispensa remunerada por convocado: 6 dias de folga (2 pelo treinamento, 2 pelo primeiro turno e 2 pelo segundo turno)

Critério de desempate em concursos, horas acadêmicas e meia-entrada estadual

O exercício da atividade eleitoral concede prerrogativas adicionais fora do ambiente corporativo tradicional. Em concursos públicos promovidos por órgãos municipais, estaduais e federais, o certificado de atuação como mesário funciona como critério oficial de desempate entre concorrentes que atingem nota idêntica na classificação final, condicionado à previsão expressa dessa regra no edital de abertura da seleção.

Veja também: Eleições 2026: título de eleitor não é obrigatório para votar

No ensino superior, alunos de cursos de graduação matriculados em faculdades e universidades que mantêm convênio com os Tribunais Regionais Eleitorais — a exemplo do projeto Universidade Amiga — conseguem abater o tempo de capacitação e de plantão nas urnas como horas de atividades curriculares complementares, exigidas para a emissão do diploma.

Algumas unidades da Federação mantêm legislações próprias com incentivos fiscais e culturais para ampliar o voluntariado nas urnas. No Paraná, a Lei Estadual nº 22.130/2024 assegura aos mesários e colaboradores o pagamento de meia-entrada em cinemas, shows, teatros e eventos esportivos durante o período de dois anos após o pleito. Na Paraíba, a legislação estadual também concede o desconto de 50% em ingressos culturais e esportivos pelo prazo de até dois anos, além de prever isenção de taxa de inscrição em concursos públicos organizados pela administração estadual.

O aparato montado para o pleito de 2026 mobiliza entre 1,92 milhão e 1,96 milhão de mesários voluntários e convocados em todo o território nacional, com 1.922.579 cadastros contabilizados na abertura da votação. O grupo é responsável por operar 516.785 seções eleitorais distribuídas em 2.641 zonas eleitorais, estrutura dimensionada para receber 158,7 milhões de eleitores aptos a votar nas eleições gerais e que volta a funcionar nas localidades com disputa de segundo turno no próximo domingo (25).

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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