Abono salarial PIS/Pasep 2026 tem valor de até R$ 1.621, novo limite de renda e saque até dezembro

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moedas, notas, dinheiro, benefício Foto: moedas, notas, dinheiro, benefício - Foto: rafastockbr/Shutterstock.com

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil realizam ao longo de 2026 os pagamentos do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) referentes ao ano-base 2024. O benefício anual alcança o valor máximo de R$ 1.621,00, piso nacional vigente, e varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados com carteira assinada. Os depósitos seguem um cronograma escalonado de fevereiro a agosto, e o prazo para retirar o dinheiro nas instituições financeiras termina no fim de dezembro de 2026.

A distribuição dos recursos atende profissionais da iniciativa privada, vinculados ao PIS e pagos pela Caixa, além de servidores públicos, inscritos no Pasep e atendidos pelo Banco do Brasil. Pelo modelo aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), órgão que gerencia os recursos do programa junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, o calendário é organizado pelo mês de nascimento do beneficiário. A verificação de direito, datas e valores está aberta desde 5 de fevereiro de 2026 nos aplicativos oficiais e nas agências bancárias.

  • Exigências de acesso: cadastro no PIS/Pasep há no mínimo cinco anos, atividade formal por pelo menos 30 dias em 2024 e remuneração média mensal de até R$ 2.765,93.
  • Onde consultar: aplicativos Carteira de Trabalho Digital, Caixa Tem, Banco do Brasil e portal Gov.br.
  • Data-limite de resgate: saques liberados até o último dia útil bancário do ano, entre 29 e 30 de dezembro de 2026.

Mudança no teto de renda e critérios para ter direito ao pagamento

O acesso ao abono salarial de 2026 exige que o trabalhador esteja inscrito no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos, contados a partir do primeiro vínculo formal. Também é obrigatório ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano de 2024.

A principal alteração do exercício de 2026 está no limite de remuneração mensal do ano-base. Em vez do teto fixo de dois salários mínimos vigentes na época do pagamento, o critério passou a corrigir o valor de referência pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o que fixou o limite de renda média mensal em R$ 2.765,93 em 2024. Além do teto salarial, o empregador precisa ter enviado os dados trabalhistas corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Aplicativos e telefones para verificar a habilitação

A checagem sobre a habilitação ao benefício ocorre pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, compatível com celulares Android e iOS. O trabalhador acessa o sistema com a senha da plataforma Gov.br e seleciona a aba de benefícios para visualizar a situação cadastral, o banco pagador e a data de liberação.

Trabalhadores do setor privado contam ainda com o aplicativo Caixa Tem para acompanhar o depósito, enquanto os servidores públicos verificam o repasse pelo aplicativo do Banco do Brasil ou recebem via transferência Pix vinculada ao CPF. O Ministério do Trabalho e Emprego mantém a central telefônica 158, conhecida como Alô Trabalho, e os bancos oferecem atendimento presencial nas agências.

Dinheiro real, cédulas de dois, cinco, dez, vinte, cinquenta e cem reais
Dinheiro real, cédulas de dois, cinco, dez, vinte, cinquenta e cem reais – Foto: fredcardoso/ Istockphoto.com

Datas de liberação por mês de nascimento em 2026

O Codefat estabeleceu a partir de 2026 um calendário permanente para o abono salarial, com a liberação dos sete lotes sempre no dia 15 de cada mês — ou no primeiro dia útil seguinte, quando a data cai em fim de semana ou feriado. Os depósitos começaram em fevereiro para os aniversariantes de janeiro e seguiram até 15 de agosto para os nascidos em novembro e dezembro.

Saiba mais: Abono salarial PIS/PASEP 2026 tem saque de até R$ 1.621 disponível até 30 de dezembro na Caixa e no BB

  • Nascidos em janeiro: pagamento liberado a partir de 15 de fevereiro.
  • Nascidos em fevereiro: pagamento liberado a partir de 15 de março.
  • Nascidos em março e abril: pagamento liberado a partir de 15 de abril.
  • Nascidos em maio e junho: pagamento liberado a partir de 15 de maio.
  • Nascidos em julho e agosto: pagamento liberado a partir de 15 de junho.
  • Nascidos em setembro e outubro: pagamento liberado a partir de 15 de julho.
  • Nascidos em novembro e dezembro: pagamento liberado a partir de 15 de agosto.

Os recursos de todos os lotes ficam disponíveis para retirada até o encerramento do calendário bancário no fim de dezembro de 2026. Quem deixar passar o prazo final tem o valor devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), fundo público que custeia o seguro-desemprego e o próprio abono salarial.

Cálculo proporcional conforme os meses trabalhados em 2024

A quantia paga a cada pessoa é calculada de forma proporcional ao tempo de serviço registrado na carteira em 2024, sendo que períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês inteiro. Cada mês trabalhado corresponde a um doze avos do salário mínimo de R$ 1.621,00, o que equivale a parcelas de R$ 135,08 por mês e R$ 810,50 para quem atuou por seis meses.

Somente quem manteve vínculo formal durante os 12 meses do ano-base recebe o valor cheio de R$ 1.621,00. Tanto a Caixa Econômica Federal quanto o Banco do Brasil efetuam o crédito de maneira automática na conta corrente, poupança ou conta digital dos trabalhadores que já são correntistas.

Telefones de suporte dos bancos e regras para pendências cadastrais

Para esclarecer dúvidas específicas sobre o depósito ou o saque em espécie nas lotéricas e terminais de autoatendimento, a Caixa atende pelo telefone 0800 726 0207. Os servidores públicos vinculados ao Pasep contam com a central de relacionamento do Banco do Brasil pelo número 0800 729 0001.

Ficam de fora do abono salarial os empregados domésticos, os profissionais autônomos, os trabalhadores informais e os trabalhadores urbanos ou rurais contratados por pessoa física. Como a liberação é automática, não existe cadastro extra para pedir o dinheiro, mas quem identificar falha nos dados enviados pela empresa em 2024 deve procurar o setor de recursos humanos do empregador para a retificação no eSocial.

Manuela é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2015

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