ANPD notifica Meta e cobra explicações em 5 dias úteis sobre suspensão de contas no Instagram e Facebook

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Meta - Runrun2 / Shutterstock.com Foto: Meta - Runrun2 / Shutterstock.com

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) enviou ofícios à Meta nesta segunda-feira (19), em Brasília, exigindo explicações sobre possíveis violações aos direitos dos usuários na suspensão de contas, remoção de publicações e restrição de alcance no Instagram e no Facebook. A empresa, que também é dona do WhatsApp, tem o prazo exato de cinco dias úteis para responder aos questionamentos do órgão federal.

O procedimento administrativo de fiscalização foi instaurado na sexta-feira (16) pela Superintendência de Fiscalização da ANPD (SFI-ANPD), após o recebimento de uma manifestação do Ministério Público Federal (MPF), de petições de cidadãos e de denúncias feitas por organizações da sociedade civil que atuam na defesa da liberdade de expressão e dos direitos digitais. A notificação oficial foi assinada pelo superintendente de Fiscalização da ANPD, Fabrício Guimarães Madruga Lopes, e endereçada ao representante da Meta, Ricardo Dalmaso Marques.

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Críticas aos bloqueios da Meta e divisão de casos com o TSE

As queixas registradas nos canais oficiais da agência apontam falta de justificativas específicas para os usuários afetados pelas punições, ausência de critérios claros nas regras das plataformas e a ocorrência reiterada de desativações e bloqueios apontados como indevidos ou pouco transparentes. A apuração conduzida pela ANPD concentra-se em possíveis irregularidades de caráter geral nos mecanismos de moderação e contestação, sem relação direta com a disputa política em andamento no país.

Já os relatos que envolvem conteúdos e publicações com potencial impacto na legislação eleitoral foram separados e encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável por julgar a aplicação das normas nas eleições. Para apurar as queixas de caráter geral na esfera administrativa, a ANPD determinou que a Meta detalhe cinco pontos operacionais sobre o funcionamento de suas redes sociais no Brasil:

  • Procedimentos e critérios exatos utilizados pelas plataformas para receber notificações (denúncias), remover conteúdos e suspender ou desativar contas.
  • Informações detalhadas que são fornecidas aos usuários no momento em que sofrem restrições ou punições em seus perfis.
  • Medidas adotadas pela empresa para coibir o uso ilícito ou abusivo das ferramentas de denúncia por terceiros.
  • Funcionamento das decisões tomadas com base no tratamento automatizado de dados pessoais na moderação de publicações.
  • Organização do procedimento de revisão dessas decisões automatizadas quando os usuários afetados apresentam recursos para contestar os bloqueios.

Cercos paralelos contra a Meta no TSE e na Justiça Federal

A cobrança administrativa da ANPD ocorre simultaneamente a decisões judiciais que pressionam a empresa em outras esferas no país. No domingo (18), em ação paralela na Justiça Eleitoral, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marco Aurélio Bellizze deu o prazo de 24 horas para que a Meta comprove a adoção de medidas destinadas a garantir igualdade de tratamento entre as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) no segundo turno das eleições presidenciais de 2026. Em caso de descumprimento da ordem judicial, o relator determinou a elevação da multa diária estipulada contra a empresa de R$ 500 mil para R$ 1 milhão.

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Ao fundamentar a exigência de cumprimento imediato na esfera eleitoral, o ministro Marco Aurélio Bellizze afirmou na decisão: “A substituição unilateral dos prazos fixados pelo juízo equivale a descumprimento, sobretudo em processo cuja utilidade depende do tempo”.

Além das frentes abertas em Brasília, a empresa sofreu uma derrota judicial na Região Sul nesta segunda-feira (19). A Justiça Federal no Rio Grande do Sul acolheu um pedido urgente do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Meta reative, no prazo de até dois dias, as contas de entidades estudantis da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), que haviam sido suspensas sem aviso prévio no início de outubro de 2026.

Decreto nº 12.975/2026 e o monitoramento de 22 serviços pela ANPD

Os questionamentos enviados à Meta têm como base legal a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709/2018) e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). Vinculada ao Ministério da Justiça, a ANPD possui uma estrutura de atuação regulatória semelhante à da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e à da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mas direcionada à garantia da privacidade e à proteção de dados pessoais no ambiente digital.

O poder de fiscalização da agência sobre as grandes empresas de tecnologia foi ampliado em 20 de maio de 2026, data de assinatura do Decreto nº 12.975/2026, publicado no Diário Oficial da União em 21 de maio de 2026. A norma atualizou a regulamentação do Marco Civil da Internet, da LGPD e do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital, Lei nº 15.211/2025), estabelecendo que cabe à ANPD regular, fiscalizar e apurar infrações ligadas aos direitos dos usuários, ao devido processo em moderação, aos sistemas de notificação e à transparência dos provedores de aplicações.

Com base nessas atribuições ampliadas, a agência já havia aberto dois processos de fiscalização em 21 de agosto de 2026 para monitorar um total de 22 serviços digitais em operação no Brasil, lista que inclui redes sociais, lojas de aplicativos e ferramentas de inteligência artificial generativa. O Instagram, o Facebook, o WhatsApp (especificamente na função Canais) e a ferramenta Meta AI fazem parte desse monitoramento iniciado em agosto para verificar o cumprimento das regras de proteção a crianças e adolescentes previstas no ECA Digital e das normas de transparência do Marco Civil da Internet.

Até a publicação desta reportagem, a Meta ainda não havia divulgado um posicionamento oficial sobre a notificação da ANPD. Após o encerramento do prazo de cinco dias úteis e a análise técnica das respostas exigidas, a agência federal decidirá se os procedimentos das plataformas estão em conformidade com a legislação brasileira ou se adotará novas medidas de fiscalização e sanção administrativa.

Thiago Lemos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2020: Formação: Administração.

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