Os empregadores do país têm até o dia 30 de novembro de 2026 para depositar a primeira parcela do décimo terceiro salário aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, o conjunto de regras que regulamenta os contratos formais). O valor inicial equivale a 50% da remuneração bruta atual do empregado e cai na conta sem nenhum desconto tributário. Já o depósito da segunda metade, que concentra as retenções do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda (IR), tem prazo final antecipado para 18 de dezembro de 2026, conforme determina a Lei 4.090/1962.
Antecipação do depósito de dezembro e cronograma do INSS em 2026
A mudança no calendário de dezembro ocorre porque a data limite original de 20 de dezembro cai no fim de semana em 2026. A legislação trabalhista exige que os pagamentos coincidindo com dias não úteis sejam adiantados para o último dia útil anterior, o que transfere o vencimento da segunda parcela para 18 de dezembro e evita multas administrativas às empresas.
Para os aposentados e pensionistas do INSS, a maior parte dos depósitos foi antecipada pelo governo federal entre 24 de abril e 8 de junho de 2026. No entanto, os segurados que tiveram o benefício previdenciário concedido a partir de maio de 2026 recebem o abono proporcional em parcela única entre 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026.
- Trabalhadores com carteira assinada: recebem o valor integral ou proporcional aos meses de serviço no ano.
- Segurados do INSS: têm o crédito liberado automaticamente conforme o final do número do benefício.
- Demitidos sem justa causa: mantêm o direito ao valor proporcional pago junto com a rescisão do contrato.
- Trabalhadores temporários e recém-contratados: acumulam a fração do benefício a cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados.
Base de cálculo sobre o salário atual e deduções obrigatórias
O cálculo do benefício toma como referência o salário bruto vigente no final do ano, respeitando o piso nacional de R$ 1.621,00 em 2026 para quem ganha um salário mínimo. Além do vencimento fixo registrado no contracheque, os departamentos de recursos humanos somam a média de ganhos variáveis recorrentes, como comissões e horas extras habituais.
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Quem foi contratado ao longo de 2026 tem o pagamento calculado de forma proporcional. A empresa divide o salário bruto atual por 12 e multiplica o resultado pela quantidade de meses em que o profissional atuou por 15 dias ou mais.
Na segunda etapa do pagamento, o empregador desconta sobre o valor bruto total as alíquotas progressivas do INSS e do Imposto de Renda, além de abater o montante já adiantado em novembro. Os valores de férias indenizadas também entram na contabilidade fiscal retida e repassada ao governo.
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Regras para demissões, afastamentos e canais de consulta
A modalidade de encerramento do vínculo ou o registro de ausências ao longo do ano alteram o saldo final da gratificação natalina. A dispensa por justa causa retira o direito ao recebimento proporcional, enquanto outras categorias de contrato seguem critérios próprios de apuração:
- Demissão por acordo mútuo: preserva o pagamento proporcional aos meses trabalhados.
- Licenças remuneradas e afastamento por doença: os períodos remunerados contam integralmente na soma anual.
- Faltas não justificadas e suspensão contratual: ausências sem vencimento reduzem a fração mensal do benefício.
- Contratos intermitentes: o cálculo considera a média exata das remunerações pagas durante o ano.
O atraso no depósito pelas empresas gera multa administrativa e permite ao empregado acionar a Justiça do Trabalho. Os trabalhadores formais conferem o detalhamento das parcelas diretamente no holerite, enquanto aposentados e pensionistas consultam o extrato pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
