Feriados nacionais de 2026 e 2027 somam 10 datas oficiais por ano e alteram escalas nas empresas

Feriado

Feriado - Foto: Nana_studio/Shutterstock.com

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) regulamenta, por meio da Portaria MGI nº 11.460, as datas de feriados nacionais e pontos facultativos de 2026, enquanto o cronograma de 2027 já estabelece a distribuição das próximas folgas para trabalhadores, estudantes e setores produtivos. Ao todo, cada ciclo anual reúne dez feriados nacionais obrigatórios e uma série de pontos facultativos que orientam o expediente de repartições públicas e servem de referência para empresas privadas. Conhecer a divisão exata dessas paradas permite programar viagens, ajustar compromissos profissionais e dimensionar o funcionamento do comércio, da indústria e dos serviços essenciais.

A diferença prática entre as categorias determina a rotina de estados, municípios e corporações ao longo dos meses. Enquanto as datas instituídas por lei federal exigem a paralisação das atividades não essenciais em todo o território, os pontos facultativos dependem da adesão de governos locais ou de empregadores privados. Celebrações tradicionais no país, a exemplo do Carnaval e do Corpus Christi, não figuram como feriados nacionais, mas integram a lista de pontos facultativos da administração federal, o que requer atenção de funcionários e gestores sobre a liberação do expediente.

Com o encerramento da folga de Nossa Senhora Aparecida na segunda-feira (12), as atenções de órgãos públicos e do setor produtivo voltam-se para as datas remanescentes do último trimestre de 2026 e para a grade completa de 2027. A organização prévia dessas janelas de descanso influencia tanto o orçamento das famílias quanto o planejamento operacional de fim de ano e do exercício seguinte.

Datas oficiais da reta final de 2026 e calendário completo de 2026

A Portaria MGI nº 11.460, editada em 29 de dezembro de 2025 e em vigor desde 1º de janeiro de 2026, fixou 19 marcos no ano para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, divididos entre dez feriados nacionais e nove pontos facultativos. Na reta final de 2026, restam quatro feriados nacionais e três pontos facultativos entre outubro e dezembro:

  • 28 de outubro de 2026: Dia do Servidor Público federal – ponto facultativo
  • 2 de novembro de 2026: Finados – feriado nacional
  • 15 de novembro de 2026: Proclamação da República – feriado nacional
  • 20 de novembro de 2026: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional
  • 24 de dezembro de 2026: Véspera do Natal – ponto facultativo após as 13h
  • 25 de dezembro de 2026: Natal – feriado nacional
  • 31 de dezembro de 2026: Véspera do Ano Novo – ponto facultativo após as 13h

Antes do último trimestre, o cronograma oficial de 2026 já havia registrado doze datas entre janeiro e outubro:

  • 1º de janeiro de 2026: Confraternização Universal – feriado nacional
  • 16 de fevereiro de 2026: Carnaval – ponto facultativo
  • 17 de fevereiro de 2026: Carnaval – ponto facultativo
  • 18 de fevereiro de 2026: Quarta-Feira de Cinzas – ponto facultativo até as 14h
  • 3 de abril de 2026: Paixão de Cristo – feriado nacional
  • 20 de abril de 2026: véspera de Tiradentes – ponto facultativo
  • 21 de abril de 2026: Tiradentes – feriado nacional
  • 1º de maio de 2026: Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional
  • 4 de junho de 2026: Corpus Christi – ponto facultativo
  • 5 de junho de 2026: dia seguinte a Corpus Christi – ponto facultativo
  • 7 de setembro de 2026: Independência do Brasil – feriado nacional
  • 12 de outubro de 2026: Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional

Cronograma de feriados nacionais e pontos facultativos em 2027

Para o planejamento de longo prazo de empresas e famílias, o calendário de 2027 mantém os dez feriados nacionais previstos na legislação federal, além das datas móveis de Carnaval e Corpus Christi e da véspera natalina. Das dez celebrações nacionais obrigatórias em 2027, sete ocorrem de segunda a sexta-feira e três caem aos sábados:

  • 1º de janeiro de 2027: Confraternização Universal – feriado nacional
  • 8 de fevereiro de 2027: Carnaval – ponto facultativo
  • 9 de fevereiro de 2027: Carnaval – ponto facultativo
  • 26 de março de 2027: Paixão de Cristo – feriado nacional
  • 21 de abril de 2027: Tiradentes – feriado nacional
  • 1º de maio de 2027: Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional
  • 27 de maio de 2027: Corpus Christi – ponto facultativo
  • 7 de setembro de 2027: Independência do Brasil – feriado nacional
  • 12 de outubro de 2027: Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
  • 2 de novembro de 2027: Finados – feriado nacional
  • 15 de novembro de 2027: Proclamação da República – feriado nacional
  • 20 de novembro de 2027: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional
  • 24 de dezembro de 2027: Véspera de Natal – ponto facultativo após as 13h
  • 25 de dezembro de 2027: Natal – feriado nacional

Regras da CLT para feriados nacionais e normas do ponto facultativo

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação que regula as relações trabalhistas no setor privado, determina a suspensão do expediente nos feriados nacionais, ressalvadas as atividades essenciais que não podem sofrer interrupção. Quando o empregado é escalado para atuar em um feriado oficial sem folga compensatória, a empresa deve efetuar o pagamento do dia trabalhado com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal. Já nos pontos facultativos, a dispensa não é obrigatória na iniciativa privada, cabendo a cada empregador decidir se mantém a jornada regular ou concede a folga.

Na esfera governamental, a Portaria MGI nº 11.460 estabelece diretrizes específicas para o funcionalismo federal. Segundo nota oficial do governo sobre o ato normativo: “A medida tem como objetivo assegurar previsibilidade administrativa, apoiar o planejamento institucional e garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais em todo o país”. O texto proíbe que órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipem ou adiem pontos facultativos em desacordo com a portaria, bem como veda a adoção de pontos facultativos estaduais, municipais ou distritais, com exceção dos feriados referentes à data magna do estado e aos dias de início e término do ano do centenário de fundação do município fixados em lei.

Movimentação no turismo e ajustes de jornada nas empresas

A ocorrência de feriados em segundas ou sextas-feiras forma períodos estendidos de descanso que alteram o ritmo da atividade econômica. Segmentos ligados ao turismo, à hotelaria, ao transporte aéreo e rodoviário e à alimentação fora do lar registram aumento na demanda por passagens e hospedagens nessas datas. Em sentido oposto, ramos da indústria de transformação e do comércio varejista urbano contabilizam redução de horas trabalhadas na linha de produção, especialmente quando as pausas ocorrem no meio da semana.

Na reta final de 2026, o calendário concentra janelas de descanso prolongado em 2 de novembro (Finados), em 20 de novembro (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra) e em 25 de dezembro (Natal), além do ponto facultativo em 28 de outubro para os servidores federais. Em 2027, o cronograma reserva fins de semana ampliados logo em 1º de janeiro (Confraternização Universal), no período de Carnaval em 8 e 9 de fevereiro, na Paixão de Cristo em 26 de março e na Proclamação da República em 15 de novembro, além de feriados posicionados às terças-feiras em 7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro.

Para evitar desabastecimento ou paralisação de serviços contínuos — como hospitais, segurança pública, telecomunicações e transporte coletivo —, os gestores organizam escalas de plantão e revezamento. Nas empresas privadas que optam por emendar dias úteis entre feriados e fins de semana, a compensação das horas não trabalhadas depende de acordo individual ou convenção coletiva, frequentemente operacionalizada por meio de banco de horas.

Origem histórica das celebrações e particularidades regionais

As datas que compõem o calendário oficial remetem a marcos políticos, sociais e religiosos da formação brasileira. A Confraternização Universal, em 1º de janeiro, celebra o início do ano civil em alinhamento internacional. O feriado de 21 de abril recorda Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, participante da Inconfidência Mineira executado em 1792. Em 7 de setembro, o país marca a declaração da Independência do Brasil ocorrida em 1822, enquanto o dia 15 de novembro registra a Proclamação da República, que encerrou o período monárquico em 1889. No campo religioso e cultural, o dia 25 de dezembro celebra o Natal cristão, e o dia 20 de novembro, antes restrito a legislações estaduais e municipais como em São Paulo e no Rio de Janeiro, vigora em todo o território como o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

Além da relação federal, a legislação brasileira permite que estados instituam o feriado de sua data magna e que os municípios definam até quatro feriados religiosos locais por ano, já incluída nessa cota a Sexta-Feira da Paixão, além do aniversário da cidade. No serviço público federal, a regulamentação do MGI também autoriza que servidores compensem dias de guarda religiosa não contemplados no calendário oficial, desde que haja autorização prévia da chefia imediata e que a reposição da carga horária seja concluída até o mês subsequente, conforme o regime presencial, remoto ou do Programa de Gestão e Desempenho.

Manuela: Manuela é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2015
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