O Programa Gás do Povo, iniciativa do Governo Federal voltada à distribuição subsidiada de gás de cozinha no Brasil, concede vales eletrônicos para a recarga gratuita de botijões de 13 quilos em todo o território nacional. O benefício atende famílias de baixa renda com ganhos mensais de até meio salário mínimo por pessoa, e o lote de outubro teve a liberação iniciada no dia 10 de outubro de 2026.
Diferentemente do modelo anterior de assistência energética, o auxílio não é pago em dinheiro diretamente ao cidadão. O responsável familiar recebe um vale eletrônico liberado sempre no dia 10 de cada mês, utilizado para retirar a carga diretamente nos pontos de venda autorizados, enquanto a Caixa Econômica Federal repassa o valor de referência da recarga às empresas fornecedoras.
Limites de renda e regras de elegibilidade no Gás do Povo
A seleção dos beneficiários é realizada mensalmente pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), órgão federal responsável pela execução das políticas públicas de transferência de renda, mediante disponibilidade orçamentária. O processo de triagem prioriza os núcleos familiares que já integram o Programa Bolsa Família, embora a participação em outros auxílios governamentais não garanta a inclusão automática na lista de contemplados do vale-recarga. Para estar apta à seleção mensal do governo, a família precisa cumprir cumulativamente todas as exigências cadastrais e financeiras determinadas pela regulamentação oficial vigente no país.
- Inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), base de dados que identifica a população de baixa renda, com informações atualizadas nos últimos 24 meses.
- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) menor ou igual a meio salário mínimo vigente.
- Composição familiar formada por, no mínimo, duas pessoas residentes no mesmo domicílio registradas no sistema.
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável familiar devidamente regularizado na base de dados da Receita Federal.
- Comprovação dos limites financeiros: considerando o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 vigente em 2026, o teto mensal por pessoa é de R$ 810,50, o que estabelece uma renda familiar mensal total máxima de R$ 3.242,00 para uma residência composta por quatro integrantes.
Quantas recargas do Gás do Povo cada família pode retirar por ano?
O volume de botijões de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), nome técnico do gás de cozinha comercializado no país, liberado anualmente para cada domicílio varia conforme o tamanho da família registrado na base do CadÚnico. O sistema estabelece que o benefício não tem caráter cumulativo: se o responsável familiar não utilizar o vale eletrônico dentro do prazo determinado pelo governo, o crédito perde a validade e é cancelado no momento em que uma nova autorização de retirada fica disponível.
A gratuidade assegurada pelo programa federal cobre exclusivamente o conteúdo de gás de 13 quilos. O benefício não financia a aquisição de um casco (recipiente metálico vazio) novo, exigindo que o cidadão entregue um botijão vazio na troca, e também não cobre eventuais taxas de entrega em domicílio cobradas pelas distribuidoras locais.
- Capacidade do equipamento contemplado: botijão de GLP de 13 kg.
- Cota para famílias com 2 ou 3 integrantes: limite de até 4 recargas por ano, sendo liberado 1 vale a cada 3 meses, com prazo de validade de 3 meses para cada autorização.
- Cota para famílias com 4 ou mais integrantes: limite de até 6 recargas por ano, sendo liberado 1 vale a cada 2 meses, com prazo de validade de 2 meses para cada autorização.
- Data fixa de disponibilização: dia 10 de cada mês para os grupos contemplados no respectivo ciclo.
- Rede de atendimento autorizada: aproximadamente 25 mil revendedoras de gás credenciadas voluntariamente em todo o país pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), órgão regulador do setor energético, e pela Caixa Econômica Federal.
Canais de consulta e validação eletrônica do Gás do Povo nas revendas
Para verificar se o domicílio foi selecionado na folha de outubro e localizar os pontos de distribuição autorizados mais próximos, o responsável familiar deve acessar exclusivamente as plataformas oficiais do governo e da instituição financeira operadora. A consulta está disponível no aplicativo Meu Social – Gás do Povo, no aplicativo Benefícios Sociais CAIXA, no Portal Cidadão da CAIXA e na página oficial do MDS na internet. O atendimento telefônico funciona pelo número 0800 726 0207, pertencente ao Atendimento CAIXA Cidadão, e pelo Disque Social 121. A orientação de segurança aos beneficiários é desconfiar de mensagens que cobrem taxas para liberar o auxílio ou peçam o envio de dados pessoais e códigos recebidos por telefone, pois a concessão é gratuita.
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No momento da retirada presencial do botijão na revendedora credenciada, o cidadão passa por um procedimento de validação eletrônica processado diretamente na máquina de cartões da Caixa Econômica Federal, equipamento identificado no comércio como “azulzinha”. O desbloqueio da recarga no balcão pode ser efetuado de três maneiras distintas pelo titular do benefício: mediante a inserção do cartão com chip do Programa Bolsa Família acompanhado da respectiva senha numérica; por meio do cartão de débito de conta da Caixa Econômica Federal com digitação de senha; ou pela informação do número do CPF do responsável familiar acompanhado de um código de validação enviado diretamente para o aparelho celular cadastrado no sistema.
Substituição do Auxílio Gás dos Brasileiros e expansão para 15 milhões de famílias
A atual estrutura de distribuição física de recargas substituiu o antigo Auxílio Gás dos Brasileiros, programa que havia sido instituído pela Lei nº 14.237/2021 e que efetuava o repasse do benefício em dinheiro para um público equivalente a cerca de um terço do alcance atual. A reformulação do modelo começou na quinta-feira, 4 de setembro de 2025, data em que o Poder Executivo editou a Medida Provisória nº 1.313 para criar o Programa Gás do Povo. O texto provisório foi aprovado pelo Congresso Nacional e convertido na Lei nº 15.348 na sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026, consolidando as alterações na legislação de 2021.
O cronograma operacional de transição entre os dois formatos teve início em novembro de 2025, com a implementação do vale-recarga em dez capitais brasileiras. Em janeiro de 2026, a cobertura foi estendida para todas as capitais do país e, em fevereiro de 2026, ocorreu a migração oficial das famílias que ainda recebiam pelo formato antigo. A ampliação nacional foi concluída em março de 2026, atingindo o patamar estimado de 15 milhões de famílias atendidas, o que representa cerca de 50 milhões de pessoas em todo o Brasil.
A administração do programa é dividida entre o MDS e o Ministério de Minas e Energia (MME), pasta responsável pelas diretrizes do setor energético nacional, contando com o processamento tecnológico da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), a operação bancária da Caixa Econômica Federal e a fiscalização das revendas pela ANP. Os vales liberados a partir de 10 de outubro de 2026 permanecem disponíveis nos aplicativos oficiais para resgate imediato nas cerca de 25 mil revendedoras credenciadas, respeitando o prazo de dois ou três meses de validade conforme o porte de cada família.
