As diretorias dos 40 clubes das Séries A e B do Campeonato Brasileiro aceleraram os processos de cidadania de jogadores nascidos fora do país após a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) aprovar a queda gradual na cota de atletas do exterior por partida. A medida reduz o teto permitido na súmula dos atuais nove nomes para cinco até a temporada de 2030, o que exige a regularização migratória de titulares para liberar espaço nos elencos sem descumprir o novo regulamento.
A alteração foi aprovada em reunião realizada no Rio de Janeiro em 21 de setembro de 2026, com votos contrários apenas de Flamengo e Bahia. Para fundamentar a proposta, a entidade apresentou um estudo da CBF Academy (braço educacional e de pesquisa da confederação) segundo o qual os jogadores sub-23 disputaram somente 13,8% dos minutos na Série A ao longo de 2026 — índice que cai para 11,5% quando considerados apenas jovens brasileiros. O levantamento mostrou ainda que 172 estrangeiros entraram em campo no país na temporada de 2026, 15 a mais que no ano anterior, enquanto a idade média dos elencos subiu de 27,3 anos em 2021 para 28,5 anos em 2026.
“Temos um diagnóstico de que os jogadores sub-23 brasileiros têm jogado cada vez menos. Em contrapartida, o número de estrangeiros aumentou substancialmente nos últimos anos, e isso fez com que os jovens brasileiros tivessem cada vez menos espaço”, afirmou o diretor executivo da CBF, Helder Melillo.
Além da restrição aos profissionais de fora do país, a resolução reformulou o sistema de registro do Campeonato Brasileiro a partir de 2027. O limite total permanece em 50 inscritos por equipe, mas passa a ser dividido entre a Lista A, de livre inscrição, e a Lista B, exclusiva para atletas de até 23 anos. Na temporada de 2027, a proporção será de 30 vagas na relação principal e 20 para os jovens; o espaço da base crescerá ano a ano até atingir 25 vagas em cada lista em 2030.
Prazos de residência e exigências da Polícia Federal para a cidadania
Para que um jogador deixe de ocupar vaga na cota de estrangeiros da CBF, ele precisa obter a naturalização ordinária (modalidade destinada a imigrantes com residência de longo prazo no país). A Lei de Migração exige moradia contínua em território nacional pelo período mínimo de quatro anos, capacidade civil, ficha criminal limpa e capacidade de se comunicar em língua portuguesa. O pedido formal começa com o protocolo de documentos na Polícia Federal e depende de análise e portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A legislação federal reduz o requisito de moradia contínua para apenas um ano em três hipóteses específicas: quando o imigrante tem filho brasileiro, quando é casado ou mantém união estável com cidadão brasileiro, ou quando é originário de nação integrante da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (bloco que reúne Brasil, Portugal, Angola, Moçambique e outras cinco nações lusófonas). A obtenção do documento brasileiro não obriga o atleta a renunciar à nacionalidade de origem.
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Durante o período de contagem da residência para o pedido, as viagens ao exterior são controladas e não podem ultrapassar os limites acumulados definidos em norma federal:
- Exigência de 1 ano de moradia no país: permissão para se ausentar por no máximo 3 meses somados.
- Exigência de 2 anos de moradia no país: permissão para se ausentar por no máximo 6 meses somados.
- Exigência de 4 anos de moradia no país: permissão para se ausentar por no máximo 1 ano somado.
Evolução e corte das vagas para atletas do exterior até 2030
A quantidade máxima de jogadores de outras nacionalidades que cada clube pode relacionar na súmula por jogo do Campeonato Brasileiro quadruplicou em uma década antes de entrar na curva de redução aprovada para o ciclo até 2030:
- 2014: os clubes aprovam a ampliação do teto de 3 para 5 atletas do exterior por partida.
- 2023: nova votação eleva a permissão de 5 para 7 nomes relacionados por confronto.
- 2024: o limite chega ao recorde de 9 jogadores estrangeiros por equipe em cada jogo.
- 2026: permanece o teto de 9 atletas enquanto os clubes aprovam o calendário de redução.
- 2027: entra em vigor o primeiro corte, limitando a súmula a 8 estrangeiros por partida.
- 2028: o teto cai para 7 jogadores de outras nacionalidades por jogo nas Séries A e B.
- 2029: a permissão é reduzida para 6 atletas não brasileiros relacionados por confronto.
- 2030: o limite estaciona em 5 estrangeiros por partida, mesmo patamar vigente até 2022.
Jogadores que já abriram ou podem abrir o pedido nos clubes da Série A
No Grêmio, o zagueiro argentino Walter Kannemann teve a cidadania brasileira homologada ao longo de 2026 e deixou de contar na cota de estrangeiros do clube gaúcho. No Flamengo, que possui dez atletas de fora do país no elenco profissional, quatro nomes estão no radar para reduzir esse número para seis até as próximas temporadas. O meio-campista uruguaio Giorgian De Arrascaeta, que vive no país desde janeiro de 2015 após atuar por Cruzeiro e Flamengo, iniciou o trâmite em 2023; o goleiro argentino Agustín Rossi abriu o processo em 2025.
Além da dupla que já aguarda o parecer governamental, o lateral uruguaio Guillermo Varela e o volante chileno Erick Pulgar chegaram ao clube carioca em 2022, completaram o ciclo de quatro anos de residência em 2026 e reúnem o tempo necessário para dar entrada na documentação. Outros titulares da Série A que já atingiram os quatro anos ininterruptos no país e cumprem o critério temporal do Ministério da Justiça e Segurança Pública são Gustavo Gómez, Joaquín Piquerez e Flaco López, do Palmeiras, o meio-campista Mathías Villasanti, do Grêmio, o centroavante Germán Cano, do Fluminense, e o atacante Jonathan Calleri, do São Paulo.
