A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Governo Federal publicou no Diário Oficial da União, em 20 de outubro de 2026, a Portaria nº 3.591, que reconhece a situação de emergência em Apucarana, no Paraná. A medida abre caminho para que moradores das áreas atingidas pelo temporal de setembro solicitem o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), modalidade que permite a retirada de dinheiro do fundo por motivo de desastre natural, com limite de até R$ 6.220,00 por conta vinculada.
Apesar do reconhecimento oficial, o envio dos pedidos ainda não está disponível e depende da conclusão da habilitação do município no sistema da Caixa Econômica Federal. O prefeito de Apucarana, Rodolfo Mota, agendou uma reunião com representantes do banco nesta terça-feira (20) para definir os procedimentos operacionais, o cadastramento das regiões afetadas e o cronograma de atendimento. “A Prefeitura vem trabalhando desde o temporal para prestar assistência à população e viabilizar medidas que contribuam para a recuperação dos imóveis e das condições de vida dos moradores. Com a publicação da portaria, abre-se mais um caminho para ajudar as famílias que foram afetadas pela maior tragédia natural da história de Apucarana”, afirmou Mota.
Limites, prazos e regras do Saque Calamidade do FGTS em Apucarana
O acesso aos recursos exige que a administração municipal e o banco concluam a homologação do mapeamento dos bairros atingidos. Somente após essa etapa os trabalhadores poderão inserir a documentação no sistema.
- Valor máximo de retirada: até R$ 6.220,00 por conta vinculada (ativa ou inativa), limitado ao saldo disponível no fundo.
- Ato oficial de autorização: Portaria nº 3.591, assinada na segunda-feira (19) e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (20).
- Intervalo exigido entre pedidos: mínimo de 12 meses entre um Saque Calamidade e outro, conforme as regras gerais da Caixa Econômica Federal para situação de emergência, observadas as exceções legais.
- Canal oficial de solicitação: aplicativo FGTS, na modalidade “Calamidade pública”, sem necessidade de comparecer a uma agência bancária.
Quem tem direito ao Saque Calamidade do FGTS em Apucarana?
A liberação dos valores atenderá exclusivamente os trabalhadores que possuem saldo positivo em contas ativas ou inativas do fundo e que residem nos endereços afetados pelo temporal e incluídos no mapeamento oficial homologado. A checagem das informações será processada de maneira individual pela instituição financeira a partir dos comprovantes anexados pelo cidadão. “Não é automático, tem uma burocracia para ser vencida, tem que acessar o aplicativo”, declarou o prefeito Rodolfo Mota.
Veja também: Saque Calamidade do FGTS paga até R$ 6.220,00 em Meleiro, Morro Grande e Santa Rosa do Sul
Para dar entrada no requerimento pelo celular, o morador precisará separar a documentação exigida pela Caixa Econômica Federal e preencher os dados bancários para a transferência do dinheiro. O próprio sistema permite acompanhar o andamento da análise até a conclusão do depósito.
- Documento oficial de identificação com foto, como RG ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido dentro do período exigido pela Caixa Econômica Federal.
- Fotografia do próprio rosto (selfie) segurando o documento de identificação utilizado no cadastro.
- Indicação de uma conta bancária de qualquer instituição para receber o crédito.
- No aplicativo FGTS, o caminho consiste em acessar a opção “Solicitar seu saque”, selecionar “Calamidade pública”, escolher o município de Apucarana quando estiver habilitado, anexar os arquivos e confirmar o envio.
Atendimento presencial nos CRAS e na Central do Cadastro Único em Apucarana
Os moradores que tiverem dificuldades para operar o aplicativo FGTS, fazer a autenticação digital ou enviar as fotografias dos documentos terão suporte presencial gratuito oferecido pela Prefeitura de Apucarana. Equipes treinadas atuarão nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) distribuídos pelos bairros e na Central do Cadastro Único, localizada na região central da cidade, próxima ao Terminal Rodoviário. A administração municipal orienta os trabalhadores a utilizarem apenas os canais oficiais da Caixa Econômica Federal, sem o pagamento de intermediários ou o compartilhamento de senhas bancárias com terceiros.
Temporal de 124,9 km/h em Apucarana afetou 21.020 pessoas em setembro
A portaria federal responde aos estragos provocados pela tempestade que atingiu Apucarana em 21 de setembro de 2026. Na ocasião, o Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná (Simepar) classificou o evento climático como um “downburst”, fenômeno caracterizado por uma forte corrente de ar descendente que se espalha ao tocar o solo, provocando queda de granizo e rajadas de vento de até 124,9 km/h. O levantamento da Defesa Civil contabilizou 21.020 pessoas afetadas no município, cerca de mil moradores desalojados e mais de 5 mil imóveis danificados.
Um dia após o desastre, em 22 de setembro de 2026, o Governo do Paraná homologou de forma sumária o decreto municipal de situação de emergência, ato publicado no Diário Oficial estadual em 23 de setembro de 2026 para viabilizar a remessa imediata de lonas. Nos 28 dias seguintes à tempestade, a Prefeitura de Apucarana distribuiu 25 mil telhas às famílias atingidas. Além de destravar o processo para o saque do FGTS pelos trabalhadores, a Portaria nº 3.591 habilita o Executivo municipal a pleitear verbas da União para reconstruir escolas, Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e outros prédios públicos avariados.
A data exata em que o município de Apucarana estará liberado no aplicativo FGTS e o prazo final para os trabalhadores enviarem os pedidos ainda não foram definidos. Esse calendário depende do encerramento do cadastro das áreas atingidas junto à Caixa Econômica Federal e será divulgado pela prefeitura assim que a homologação for concluída.
