Beneficiários de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada a partir de 65 anos contam com uma cota extra livre de tributação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2026. A regra da Receita Federal libera do tributo o limite de R$ 1.903,98 por mês, o que representa até R$ 24.751,74 no acumulado do ano ao incluir a parcela do 13º salário. Esse valor passa a valer a partir do mês em que o cidadão completa 65 anos e precisa ser lançado em uma área específica do programa gerador da declaração.
O abatimento por idade não anula as demais faixas de dispensa do calendário fiscal. Na tabela progressiva vigente desde 1º de janeiro de 2026, estabelecida pela Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025, a faixa base livre de cobrança é de até R$ 2.428,80 mensais, com opção de desconto simplificado mensal de R$ 607,20 e dedução de R$ 189,59 por dependente. Além disso, a Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, criou um redutor de até R$ 312,89 que zera o imposto mensal para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 e aplica um desconto parcial para ganhos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00.
Limites para salários, aluguéis e mais de uma fonte pagadora
A dedução adicional anual de R$ 24.751,74 aplica-se exclusivamente aos repasses previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por regimes próprios de servidores públicos ou por planos de previdência complementar. Caso o idoso continue no mercado de trabalho ou receba dinheiro de outras fontes, como aluguéis de imóveis, esses ganhos adicionais não entram na cota especial e sofrem a incidência normal da tabela.
Segurados e pensionistas com menos de 65 anos também ficam fora dessa dedução específica. Já para quem tem 65 anos ou mais e recebe mais de um benefício previdenciário simultaneamente, o teto mensal livre de imposto não é multiplicado: a dispensa extra permanece travada em R$ 1.903,98 na soma de todas as fontes pagadoras.
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Passo a passo para lançar os valores no programa da Receita Federal
O registro da quantia abatida na declaração anual exige a separação entre os depósitos mensais e a gratificação natalina, consultando o informe de rendimentos disponibilizado no portal ou aplicativo Meu INSS e nos canais dos órgãos pagadores. No sistema de preenchimento da Receita Federal, o contribuinte deve seguir estas etapas:
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- Acessar o menu lateral esquerdo e abrir a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Clicar no botão “Novo” e escolher o código “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.
- Indicar se o beneficiário é o titular da declaração ou um de seus dependentes.
- Digitar o nome e o CNPJ da fonte pagadora, como o INSS ou o ente público responsável.
- Dividir por 13 o montante total da parcela isenta (quando o informe não trouxer o 13º separado) e digitar o resultado no campo “13º salário”.
- Subtrair esse valor do 13º do montante total isento, inserir a diferença no campo “Valor” e confirmar no botão “OK”.
Quando a quantia digitada no campo “Valor” ultrapassa R$ 22.847,76 — equivalente a 12 parcelas mensais de R$ 1.903,98 —, o próprio sistema do Imposto de Renda emite um alerta na tela. O programa pergunta se o usuário deseja transferir de forma automática o valor excedente para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, onde a quantia acima do teto de R$ 24.751,74 passa pelo cálculo regular das alíquotas de 7,5% a 27,5% e dos redutores vigentes em 2026.
