INSS permite contribuição própria para quem não tem carteira

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Carteira de trabalho - gustavomellossa/ istockphoto.com Foto: Carteira de trabalho - gustavomellossa/ istockphoto.com

Cidadãos que nunca tiveram carteira assinada podem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por conta própria em 2026 para ter acesso a benefícios previdenciários. Os pagamentos mensais partem de R$ 81,05 e chegam a R$ 1.695,11, calculados sobre o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 ou até o teto previdenciário de R$ 8.475,55.

A filiação ocorre em duas modalidades distintas dentro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o sistema público que atende os trabalhadores do setor privado no Brasil. Quem não possui renda própria ingressa como segurado facultativo, enquanto profissionais que exercem atividade remunerada por conta própria são classificados obrigatoriamente como contribuintes individuais.

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Quem pode pagar o INSS como segurado facultativo ou individual?

A categoria de segurado facultativo é destinada a pessoas maiores de 16 anos que não possuem renda própria nem vínculo empregatício obrigatório. Como esse grupo não tem obrigação legal de recolher tributos para a Previdência Social, a inscrição e os pagamentos mensais ocorrem por iniciativa do próprio cidadão que busca cobertura contra acidentes, doenças ou para a aposentadoria.

Fazem parte do grupo de segurados facultativos as pessoas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência (donas de casa), estudantes, trabalhadores temporariamente desempregados ou inativos, estagiários, bolsistas de pós-graduação, síndicos de condomínio não remunerados e cidadãos que acompanham o cônjuge em viagens de trabalho para o exterior. Já quem realiza trabalhos autônomos, presta serviços eventuais ou atua como profissional liberal sem carteira assinada é segurado obrigatório da Previdência Social e deve recolher como contribuinte individual.

O enquadramento correto evita problemas no momento de pedir o benefício. De acordo com as regras previdenciárias, utilizar códigos de segurado facultativo quando se exerce atividade remunerada por conta própria é considerado incorreto pelo INSS, uma vez que toda pessoa com renda oriunda do próprio trabalho tem o dever legal de contribuir na modalidade individual.

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Planos e alíquotas do INSS vigentes na tabela de 2026

A tabela de contribuição vigente desde 1 de janeiro de 2026 foi oficializada pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, publicada pelos ministérios da Previdência Social e da Fazenda em 9 de janeiro de 2026. O documento fixou o piso previdenciário em R$ 1.621,00 e o limite máximo do salário de contribuição em R$ 8.475,55. Sobre esses parâmetros, o sistema oferece três alíquotas de recolhimento, que variam conforme o perfil do trabalhador e o tipo de aposentadoria pretendida.

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Os planos de 5% (Facultativo de Baixa Renda) e de 11% (Plano Simplificado de Previdência) garantem o direito à aposentadoria por idade — cujo valor fica limitado a um salário mínimo —, além de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão. Essas duas faixas reduzidas, contudo, não dão direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem permitem a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), documento usado para levar o tempo pago no INSS para regimes próprios de servidores públicos.

Já o Plano Normal aplica a alíquota de 20% sobre um valor definido pelo próprio cidadão entre o piso nacional e o teto previdenciário. Essa modalidade assegura todos os benefícios da Previdência Social, incluindo a aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras de transição vigentes e a possibilidade de receber um benefício mensal superior a um salário mínimo.

  • Alíquota de 5% (Facultativo de Baixa Renda): pagamento mensal de R$ 81,05, calculado sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00, exclusivo para quem se dedica ao trabalho doméstico na própria residência, não tem renda própria e pertence a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar mensal de até dois salários mínimos.
  • Alíquota de 11% (Plano Simplificado): pagamento mensal de R$ 178,31, correspondente a 11% do piso nacional, disponível para segurados facultativos sem renda e para contribuintes individuais que trabalham por conta própria e não prestam serviços a empresas.
  • Alíquota de 20% (Plano Normal): pagamento mensal variável entre o mínimo de R$ 324,20 (20% sobre o piso de R$ 1.621,00) e o máximo de R$ 1.695,11 (20% sobre o teto de R$ 8.475,55), aberto tanto a segurados facultativos quanto a contribuintes individuais.

Regras do INSS para complementação de alíquotas anteriores

O trabalhador que inicia os pagamentos nas faixas reduzidas de 5% ou de 11% pode alterar o planejamento previdenciário no futuro. Caso o segurado decida aproveitar os meses já pagos nessas modalidades para pedir uma aposentadoria por tempo de contribuição ou para solicitar a emissão de uma Certidão de Tempo de Contribuição, a legislação exige o pagamento da diferença até atingir o patamar de 20% do Plano Normal.

Esse acerto financeiro é feito por meio de alíquotas complementares de 15% (para quem pagou 5%), de 9% (para quem recolheu 11%) ou de 6%, conforme o enquadramento do caso. Se a competência mensal que o trabalhador deseja complementar já estiver com o prazo de pagamento vencido, o cálculo da diferença terá acréscimo de juros legais.

Códigos de pagamento e prazos da Guia da Previdência Social no INSS

Para começar a pagar o INSS sem nunca ter tido carteira de trabalho física assinada, o primeiro passo é obter ou consultar o número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS), no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), no Número de Identificação Social (NIS) ou no Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Esse registro pode ser localizado gratuitamente pelo aplicativo ou site Meu INSS, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, nos registros do CadÚnico ou pela central telefônica do INSS, no número 135.

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Foto site do INSS

Com a numeração em mãos, a emissão da Guia da Previdência Social (GPS), o documento de arrecadação do órgão, é feita pela internet no portal ou aplicativo Meu INSS, ou diretamente no Sistema de Acréscimos Legais (SAL), plataforma mantida pela Receita Federal. No sistema, o usuário deve escolher o módulo de filiação, selecionar a categoria exata (Contribuinte Individual para quem faz trabalho autônomo ou Facultativo para quem não possui renda), informar o mês de competência, o valor de referência e o código de pagamento correspondente ao plano escolhido.

  • Códigos para alíquota de 5% (Facultativo Baixa Renda): 1929 para pagamento mensal ou 1937 para recolhimento trimestral.
  • Códigos para alíquota de 11% (Segurado Facultativo): 1473 para pagamento mensal ou 1490 para recolhimento trimestral.
  • Códigos para alíquota de 11% (Contribuinte Individual): 1163 para pagamento mensal ou 1180 para recolhimento trimestral.
  • Códigos para alíquota de 20% (Segurado Facultativo): 1406 para pagamento mensal ou 1457 para recolhimento trimestral.
  • Códigos para alíquota de 20% (Contribuinte Individual): 1007 para pagamento mensal ou 1104 para recolhimento trimestral.
  • Prazo de vencimento da guia: até o dia 15 do mês seguinte ao da competência a que se refere a contribuição, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente se não houver expediente bancário na data.

Após o preenchimento dos dados no sistema, a guia é gerada em formato PDF. A quitação do documento pode ser realizada até a data de vencimento por meio de aplicativos bancários com opção de pagamento via Pix ou leitura do código de barras, internet banking, terminais de autoatendimento ou presencialmente nas casas lotéricas.

Bruna Santos é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve e colabora para o portal desde 2024. Formação: Professora.

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