O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) definiu 12 de novembro de 2026 como data-limite para que os beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF) e da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) incluídos nos Públicos 2 e 5 da Revisão Cadastral 2026 atualizem seus dados no Cadastro Único (CadÚnico). A falta de regularização até essa data leva ao cancelamento dos dois benefícios federais.
A exigência recai sobre grupos específicos divididos pelo governo federal conforme a data da última movimentação no sistema. O Público 2 reúne famílias beneficiárias de programas sociais, como o Bolsa Família, a Tarifa Social e o Benefício de Prestação Continuada (BPC, auxílio pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda), cuja última atualização cadastral ocorreu em dezembro de 2023. Já o Público 5 abrange os núcleos familiares atendidos por esses mesmos programas que atualizaram as informações pela última vez em março de 2024.
Cronograma da Revisão Cadastral 2026 para Bolsa Família e Tarifa Social
Para as famílias dos Públicos 2 e 5, a etapa anterior de aviso, que tinha como objetivo evitar o bloqueio preventivo do pagamento do Bolsa Família, encerrou em 6 de agosto de 2026. Como o bloqueio do repasse financeiro, o cancelamento definitivo do benefício e a exclusão do registro são fases distintas dentro da administração federal, os titulares que já tiveram a parcela retida não devem aguardar até o limite de novembro para procurar o atendimento municipal.
A mesma data de 12 de novembro de 2026 cumpre uma função diferente para outro grupo do calendário: é o prazo máximo para evitar o bloqueio inicial do Bolsa Família dos integrantes do Público 8, composto por famílias que fizeram a última atualização cadastral em junho de 2024. Todas as datas seguem a edição de agosto de 2026 do Anexo I da Instrução Normativa Conjunta nº 2/2026.
O MDS dividiu a Revisão Cadastral 2026 em 16 públicos diferentes, estabelecendo prazos escalonados conforme a situação de cada registro. O cronograma oficial prevê as seguintes datas-limite para os grupos convocados:
Leia também: Cadastro Único alcança 98 milhões de pessoas inscritas no país
- 6 de agosto de 2026: prazo encerrado que evitava o bloqueio do Bolsa Família para os Públicos 2 e 5;
- 8 de outubro de 2026: prazo encerrado que evitava o cancelamento do Bolsa Família e da Tarifa Social para o Público 1 (última atualização até 30 de novembro de 2023) e para o Público 4 (última atualização em fevereiro de 2024), além do bloqueio para o Público 7;
- 12 de novembro de 2026: data-limite contra o cancelamento do Bolsa Família e da Tarifa Social para os Públicos 2 e 5, e contra o bloqueio do Bolsa Família para o Público 8;
- 10 de dezembro de 2026: data-limite contra o cancelamento do Bolsa Família e da Tarifa Social para os Públicos 3 e 6, e contra o bloqueio para o Público 9;
- 7 de janeiro de 2027: data-limite prevista contra o cancelamento do Bolsa Família e da Tarifa Social para o Público 7;
- 11 de fevereiro de 2027: data-limite prevista contra o cancelamento do Bolsa Família e da Tarifa Social para o Público 8.
Regras de atendimento no CRAS e documentos exigidos no CadÚnico
A regularização exige que o Responsável Familiar compareça presencialmente a uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a um posto de atendimento do CadÚnico na prefeitura de seu município, pois a simples leitura da notificação pelo celular não substitui o procedimento presencial. Durante a entrevista, o titular deve informar os dados atualizados de renda, endereço e composição familiar, além de apresentar uma lista obrigatória de documentos originais para a conferência dos servidores municipais.
Continue lendo: Cadastro Único tem novas regras e Bolsa Família sobe 15,04% em outubro
- CPF e documento de identificação oficial do Responsável Familiar;
- Comprovante de residência atualizado ou documento equivalente aceito pelo setor de atendimento do município;
- Número de CPF de todos os demais integrantes que moram na mesma residência.
Para os cadastros de famílias unipessoais (aquelas formadas por apenas uma pessoa) que recebem o Bolsa Família ou o BPC, a Instrução Normativa Conjunta nº 2/2026 determina regras específicas de verificação. Nesses casos, a atualização cadastral precisa ser feita obrigatoriamente por meio de entrevista em domicílio, com apresentação de documento oficial com foto e assinatura de um Termo de Responsabilidade, ficando fora dessa exigência apenas grupos previstos em exceções legais, como famílias indígenas.
As famílias podem consultar se foram incluídas nos lotes de convocação verificando as mensagens enviadas no extrato bancário de pagamento ou acessando os aplicativos oficiais Bolsa Família, Caixa Tem e Cadastro Único. O comparecimento ao posto de atendimento não garante a manutenção automática dos repasses caso a família tenha ultrapassado os limites de renda exigidos pelas regras dos programas federais.
Ação de Qualificação Cadastral de 2026 abrange mais de 11 milhões de famílias
O calendário de convocações faz parte da Ação de Qualificação Cadastral de 2026, regulamentada em 30 de janeiro de 2026 pela Instrução Normativa Conjunta nº 2, assinada pela Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (SAGICAD), Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC), Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) e Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais (SNBA), vinculadas ao MDS. De acordo com o Informe Cadastro Único nº 86, publicado em 10 de fevereiro de 2026, a convocação inicial da Revisão Cadastral 2026 (REV26) abrangeu um total de 11.294.149 famílias com dados desatualizados há mais de dois anos. Esse universo reúne cadastros em geral cuja última atualização ocorreu até dezembro de 2023 e famílias beneficiárias do Bolsa Família, BPC e Tarifa Social com última movimentação registrada entre janeiro de 2024 e janeiro de 2025.
Até outubro de 2026, o MDS ainda não divulgou o balanço atualizado de quantas das 11.294.149 famílias convocadas inicialmente já concluíram a regularização da pendência cadastral nos postos municipais.
Prazos de reversão do Bolsa Família, corte da Aneel e exclusão em 2027
Quando o prazo de regularização se encerra sem que o titular procure o CRAS, os órgãos federais iniciam os procedimentos de desligamento. No caso da Tarifa Social de Energia Elétrica, a SAGICAD envia a relação de registros pendentes para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão regulador que coordena o cancelamento do desconto na conta de luz diretamente com as empresas distribuidoras de energia. Já para quem tiver o Bolsa Família cancelado, a legislação permite solicitar a reversão do cancelamento no prazo máximo de 180 dias contados a partir da data do corte, desde que a família atualize os dados no CadÚnico e continue dentro do perfil de renda exigido; passado esse limite de 180 dias, o núcleo familiar perde o direito à reversão direta e precisa passar novamente por todo o processo de habilitação, seleção e concessão.
A etapa final do processo administrativo é a exclusão lógica do registro da família na base de dados do Cadastro Único, medida aplicada quando o cadastro completa 48 meses seguidos de desatualização. Para os integrantes do Público 2 que não regularizarem a situação, o início da exclusão lógica está previsto para dezembro de 2027, enquanto para as famílias do Público 5 o desligamento do sistema está programado para começar em março de 2028.
