Mudança na aposentadoria do INSS em 2027 exige revisão de dados

INSS - Divulgação/GOV.BR

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Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enfrentarão critérios mais rigorosos em duas regras de transição da aposentadoria a partir de 1º de janeiro de 2027. As alterações anuais elevam os patamares da regra de transição por pontos e da regra da idade mínima progressiva para trabalhadores filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Reforma da Previdência.

Diante da aproximação da virada do calendário, a advogada especialista em Direito Previdenciário Fernanda Quadros orienta que antecipar o requerimento do benefício por receio das novas exigências nem sempre representa a decisão financeiramente mais vantajosa. “Nem todas as regras ficam mais rígidas em janeiro de 2027. E, mesmo quando há aumento das exigências, isso não significa que pedir a aposentadoria imediatamente será a alternativa mais vantajosa”, disse a especialista nesta terça-feira (20).

Novos requisitos das regras de transição do INSS para 2027

A atualização prevista para o início do ano altera duas modalidades específicas de transição, mantendo inalterado o tempo mínimo de contribuição exigido em ambas. Na regra de transição por pontos, que resulta da soma da idade do trabalhador com o seu tempo de contribuição, o requisito sobe um ponto em relação aos parâmetros de 2026 (93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens). Na modalidade de idade mínima progressiva, o acréscimo é de seis meses sobre o limite vigente de 59 anos e seis meses para o público feminino e de 64 anos e seis meses para o masculino.

  • Início da vigência: 1º de janeiro de 2027 (sexta-feira).
  • Regra dos pontos para mulheres: pontuação mínima de 94 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição.
  • Regra dos pontos para homens: pontuação mínima de 104 pontos, com pelo menos 35 anos de contribuição.
  • Idade mínima progressiva para mulheres: 60 anos de idade e mínimo de 30 anos de contribuição.
  • Idade mínima progressiva para homens: 65 anos de idade (atingindo o teto dessa transição) e mínimo de 35 anos de contribuição.
  • Modalidades sem alteração anual em janeiro de 2027: regras de transição com pedágio de 50%, pedágio de 100% e a regra geral por idade (62 anos para mulheres e 65 anos para homens).

Progressão da Reforma da Previdência no INSS desde 2019

As elevações anuais nas tabelas do INSS cumprem o cronograma instituído pela Emenda Constitucional nº 103 (Reforma da Previdência), promulgada em 12 de novembro de 2019 e em vigor desde a sua publicação, em 13 de novembro de 2019. A norma extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição pura para novos filiados, fixou a idade mínima permanente de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens e modificou o cálculo geral do benefício para 60% da média de 100% dos salários de contribuição registrados desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulheres ou 20 anos para homens.

Foto: Poupança, aposentadoria, calculadora – AndreyPopov/ Istockphoto.com

Pelo escalonamento determinado no artigo 15 da EC nº 103/2019, a regra de transição por pontos soma um ponto a cada ano até alcançar o limite máximo de 105 pontos para os homens, em 2028, e de 100 pontos para as mulheres, em 2033. Já na transição da idade mínima progressiva, disciplinada pelo artigo 16 da mesma emenda, o aumento de seis meses por ano encerra o ciclo para os homens já em 2027, ao chegar aos 65 anos, enquanto a exigência para as mulheres continuará subindo até atingir 62 anos em 2031.

Segundo Fernanda Quadros, o cronograma legal permite que os contribuintes organizem a saída do mercado com antecedência. “Esses ajustes já estão previstos na legislação desde 2019. Não são mudanças inesperadas: fazem parte das regras de transição e precisam ser considerados no planejamento de quem está próximo de se aposentar”, afirmou.

Vale a pena antecipar o pedido de aposentadoria do INSS antes de 2027?

A definição entre protocolar o pedido ainda em 2026 ou aguardar os anos seguintes depende do direito adquirido e do impacto financeiro sobre a renda mensal. O trabalhador que já cumpriu todos os requisitos de uma modalidade até o fim do ano preserva o direito de se aposentar por aquela regra mesmo que faça a solicitação mais tarde, mas não recebe pagamentos retroativos referentes ao intervalo anterior ao requerimento.

“A virada do ano não apaga um direito já adquirido. Mas preservar a regra não significa receber pelos meses anteriores ao requerimento. Por isso, adiar o pedido também precisa ser avaliado financeiramente”, declarou a advogada. Ela acrescenta que o cálculo deve colocar na balança o valor do benefício futuro e o montante que deixa de entrar no orçamento durante a espera: “Uma aposentadoria maior precisa ser comparada com os valores que a pessoa deixará de receber enquanto aguarda. Também entram nessa conta a necessidade de renda, a saúde e a intenção de continuar trabalhando”.

Outro fator apontado por segurados para apressar a solicitação é o receio de eventuais novas reformas constitucionais. Mudanças nas normas previdenciárias previstas na Constituição exigem a aprovação de emenda constitucional em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, além de respeitarem o direito adquirido de quem já preencheu as condições vigentes. “É compreensível querer segurança depois de tantos anos de contribuição. Mas uma possível reforma não deve ser tratada como uma mudança já aprovada. Alterações dependem de procedimentos próprios, e seus efeitos precisam ser examinados conforme o texto aprovado e sua vigência”, disse Fernanda Quadros.

Como consultar o CNIS e revisar documentos no Meu INSS

Trabalhadores que estão próximos de atingir os requisitos das regras de transição são diretamente afetados pela virada de 1º de janeiro de 2027 e podem verificar sua situação cadastral antes de formalizar o pedido. A consulta ao histórico de vínculos e remunerações registrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), bem como o uso da ferramenta “Simular Aposentadoria”, estão disponíveis gratuitamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, além do atendimento pelo telefone 135.

Antes de escolher a regra de aposentadoria, a recomendação técnica é confrontar os dados do extrato previdenciário com a documentação física do trabalhador, já que a inclusão de períodos omitidos ou a retificação de remunerações pode aumentar o tempo total de contribuição e alterar a data e o valor do benefício. “Os registros do INSS são o ponto de partida, mas nem sempre estão completos ou corretos. Faltam empregos, aparecem salários menores do que os reais, períodos sem remuneração. E muitas dessas falhas só aparecem quando a gente compara o extrato contributivo com documentos que o cliente nem imaginava que eram importantes, como carteiras de trabalho físicas, contracheques, carnês antigos, a certidão do tempo em que trabalhou no serviço público, o formulário que a empresa fornece a quem trabalhou exposto a ruído, produtos químicos ou outros agentes nocivos. Quem trabalhou na roça com a família quando jovem também pode ter esse tempo reconhecido, mesmo sem ter contribuído. Tudo isso pode acrescentar tempo, corrigir salários e mudar tanto a data quanto o valor da aposentadoria”, afirmou a especialista.

Na avaliação de Fernanda Quadros, o cruzamento de dados evita escolhas precipitadas na reta final da vida laboral. “A pergunta não é apenas ‘já posso me aposentar?’. É também ‘qual alternativa faz mais sentido para a minha situação?’. O planejamento previdenciário serve justamente para que essa escolha seja feita com base em números reais e nas prioridades de cada pessoa, não na pressa ou no medo”, disse.

Beatriz: Beatriz Lima é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024.