O encerramento definitivo das plataformas de apostas esportivas de quota fixa e de cassinos virtuais em todo o território nacional tirou de operação 188 sites que funcionavam com registro federal e resultou na derrubada de mais de 11 mil páginas ilegais desde o fim de setembro de 2026. A interdição total do setor foi determinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), por meio da Medida Provisória nº 1.394, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de 25 de setembro de 2026, em cerimônia realizada na cidade de São Paulo. O ato normativo com força imediata de lei travou transferências para empresas do ramo, suspendeu uma movimentação financeira que chegava a R$ 600 milhões por dia, segundo dados repassados pelo Banco Central ao Ministério da Fazenda, e iniciou o processo de devolução compulsória de R$ 1,3 bilhão pertencente a 26,5 milhões de apostadores.
A ofensiva do Poder Executivo contra os jogos online também provocou a abertura de uma disputa judicial no Supremo Tribunal Federal (STF) e o envio de um projeto de lei em regime de urgência constitucional ao Congresso Nacional para tipificar crimes ligados à atividade, com penas de até seis anos de reclusão. Ao assinar o pacote composto por três atos normativos — a medida provisória de extinção do mercado de apostas, o projeto de criminalização e a criação do programa de renegociação de dívidas Desenrola Brasil 3.0 —, o chefe do Executivo comparou a expansão das plataformas digitais a uma doença letal que exigia intervenção estatal imediata. “Eu tomei a decisão de tomar medida dura e drástica necessária. É como câncer, ou tira tumor, ou tumor vai matar a gente. Foi muita briga, foi muita discussão, foi muito vamos fazer aquilo, faz tudo, faz nada, faz pela metade, não. Já que tem que fazer, vamos fazer o que tem que ser feito. Acabar com as bets”, afirmou Lula.
Cronograma de desligamento e devolução de R$ 1,3 bilhão aos apostadores
Com a publicação da Medida Provisória nº 1.394 e do Decreto nº 13.128, ambos de 25 de setembro de 2026, o sistema bancário brasileiro recebeu a instrução imediata de barrar qualquer novo depósito ou transferência financeira destinada às contas operacionais das empresas concessionárias. Durante os primeiros dez dias de vigência da norma, as plataformas foram autorizadas a manter ativos exclusivamente os mecanismos de saque para que os próprios usuários transferissem seus recursos de volta para contas correntes registradas sob o mesmo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O ministro da Fazenda, Dario Durigan, conduziu o detalhamento técnico da transição ao lado dos ministros Wellington César Lima e Silva (Justiça e Segurança Pública), Alexandre Padilha (Saúde), Miriam Belchior (Casa Civil), Bruno Moretti (Planejamento e Orçamento) e Sidônio Palmeira (Comunicações).
Na ocasião da assinatura do decreto e da medida provisória, o titular da equipe econômica explicou a divisão entre o bloqueio instantâneo de entradas e a janela para retiradas manuais. “A partir de hoje não se pode colocar mais dinheiro nos sites de apostas do país. Os sites ficarão disponíveis para as pessoas, para os apostadores, fazerem o resgate do saldo remanescente até as 23h59 do dia 5 de outubro”, declarou Dario Durigan. Passado o prazo de saque voluntário em 5 de outubro de 2026, o balanço consolidado pelo Ministério da Fazenda em 6 de outubro de 2026 apontou que 26,5 milhões de pessoas físicas não haviam retirado seus valores por conta própria, deixando um montante de R$ 1,3 bilhão retido nas contas das operadoras para devolução automática pela rede bancária.
Para organizar a liquidação financeira das carteiras digitais e o encerramento técnico das plataformas em todo o país, o governo federal estruturou o calendário operacional em cinco fases sucessivas:
- Até as 23h59 de 5 de outubro de 2026: prazo final de acesso aos sites e aplicativos para que os apostadores solicitassem o saque voluntário dos saldos disponíveis.
- A partir da zero hora de 6 de outubro de 2026: desativação operacional de 188 sites de apostas registrados e bloqueio formal de domínios e aplicativos em território nacional.
- Entre 6 e 8 de outubro de 2026: entrega obrigatória de relatórios financeiros pelas empresas de apostas aos bancos parceiros, com a discriminação exata do saldo remanescente por CPF e da conta bancária de origem dos depósitos.
- De 9 a 14 de outubro de 2026: processamento da transferência bancária direta e integral pelas instituições financeiras para devolver os recursos não sacados às contas de titularidade de cada cidadão.
- A partir de 14 de outubro de 2026: repasse dos recursos remanescentes para a Caixa Econômica Federal, encarregada de atuar como intermediária e efetuar o pagamento aos credores nos casos com falhas cadastrais, contas encerradas ou impedimentos operacionais nos bancos de origem.
Operação da Anatel contra sites ilegais e multa administrativa de até R$ 2 bilhões
O desligamento das plataformas em 6 de outubro de 2026 mobilizou uma operação conjunta entre a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), as lojas virtuais de aplicativos e as operadoras de banda larga e telefonia móvel. A proibição estabelecida pelo artigo 1º da Medida Provisória nº 1.394 abrange tanto os prognósticos esportivos de resultados reais quanto os jogos virtuais aleatórios, categoria que inclui o cassino digital conhecido como Jogo do Tigrinho, mantendo fora da restrição apenas as modalidades lotéricas tradicionais já previstas em legislação federal específica. O texto legal também determinou a extinção, no prazo improrrogável de até 30 dias, de todas as concessões, permissões ou autorizações que haviam sido emitidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
Paralelamente à saída do ar das 188 páginas vinculadas às 85 outorgas federais e cerca de 180 marcas comerciais que atuavam de forma regularizada até 5 de outubro de 2026, o governo intensificou o rastreamento de plataformas clandestinas por meio de ferramentas de inteligência artificial operadas por servidores da Fazenda, da Justiça, da Receita Federal, da Polícia Federal e da Anatel. Desde o início do monitoramento em 2024, as equipes técnicas já haviam acumulado mais de 78 mil páginas banidas, e somente nos primeiros 11 dias após a assinatura da medida provisória mais de 11 mil sites ilegais foram derrubados. “Hoje são 85 sites e cerca de 180 marcas legais. Elas deixam de existir completamente no dia 5 de outubro. Qualquer outra será bloqueada, rastrearemos os recursos movimentados e vamos confiscar o dinheiro que tenham recebido”, disse o ministro Dario Durigan ao anunciar a diretriz que destina os valores confiscados do mercado ilegal para políticas de segurança pública.
A legislação editada pelo Palácio do Planalto impôs o mesmo limite de 23h59 do dia 5 de outubro de 2026 para a retirada completa do estoque de peças publicitárias, campanhas de marketing digital, anúncios em rádio e televisão, placas em estádios e logomarcas estampadas em uniformes de clubes esportivos. Novas contratações de propaganda ou patrocínio ficaram proibidas já em 25 de setembro de 2026, sob o comando do Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, criado para alterar o antigo marco regulatório da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023. As empresas e pessoas jurídicas que mantiverem divulgação comercial ou operações ativas fora da lei ficam sujeitas a advertências, suspensão de atividades, bloqueio de contas e multas administrativas que alcançam o teto de R$ 2 bilhões.
Penas de até seis anos de prisão no projeto de lei enviado ao Congresso
Por determinação expressa do artigo 62 da Constituição Federal, que impede o Poder Executivo de criar tipos penais ou legislar sobre direito processual penal por meio de medidas provisórias, a Presidência da República encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei específico com pedido de urgência constitucional. A proposta legislativa estabelece pena de reclusão de quatro a seis anos, somada ao pagamento de multa, para qualquer agente que explorar, ofertar ou operar loterias de apostas de quota fixa em meio físico ou virtual, ainda que a empresa seja sediada no exterior e detenha licença emitida por governo estrangeiro. A mesma faixa de punição criminal recai sobre os responsáveis por receber, registrar, intermediar ou administrar apostas, com um agravante que eleva a pena em um terço quando a infração envolver plataformas de cassinos virtuais.
Além de atingir os operadores diretos das casas de jogos, o texto remetido aos deputados e senadores enquadra criminalmente a cadeia de fornecedores tecnológicos, financeiros e publicitários que derem suporte à atividade clandestina no Brasil. As sanções penais previstas no projeto de lei dividem-se em quatro eixos de responsabilização:
- Reclusão de 4 a 6 anos e multa: exploração, operação, administração, registro ou intermediação de canais de apostas de quota fixa e de jogos virtuais de azar em ambiente físico ou eletrônico, com acréscimo de um terço na pena para modalidades de cassino online.
- Reclusão de 2 a 4 anos e multa: divulgação de publicidade comercial, execução de campanhas de marketing, captação de apostadores em redes sociais e monetização de propaganda de plataformas de jogos, ficando isentas apenas as reportagens de cunho jornalístico e as pesquisas acadêmicas.
- Reclusão de 2 a 4 anos e multa: comercialização, cessão ou uso de bancos de dados pessoais com a finalidade de direcionar oferta de apostas, prevendo aumento de pena caso as listas incluam informações de menores de 18 anos ou de cidadãos diagnosticados com ludopatia, que é o transtorno compulsivo por jogos de azar.
- Reclusão de 2 a 4 anos: processamento de transações financeiras, guarda de depósitos e intermediação de pagamentos por instituições ou empresas que tenham ciência da origem ilícita dos valores, bem como o desenvolvimento e a distribuição de programas de computador e aplicativos voltados à realização de apostas.
Retenção de R$ 2,55 bilhões de 85 outorgas e ações no Supremo Tribunal Federal
Na esfera financeira da administração pública, o Ministério da Fazenda confirmou que o Tesouro Nacional não devolverá os R$ 2,55 bilhões arrecadados pelo governo federal durante o período em que a atividade esteve regulamentada no país. O montante corresponde ao pagamento efetuado por 85 outorgas concedidas pela União, ao custo individual de R$ 30 milhões por licença de exploração, cujos contratos foram encerrados por motivo de interesse público sem direito a indenização por investimentos realizados, lucros cessantes ou expectativa de continuidade do negócio. Todos os demais processos de credenciamento que ainda aguardavam análise técnica nas secretarias governamentais foram sumariamente extintos e arquivados.
Ao rebater os questionamentos do setor privado sobre o confisco das taxas de licenciamento pagas à União, o ministro Dario Durigan sustentou que a concessão estatal possuía caráter jurídico precário e revogável a qualquer tempo pelo poder concedente. “A outorga foi uma contraprestação feita naquele momento por uma autorização que tem por natureza precária viabilizar a autorização dessas empresas. Portanto, não haverá devolução das outorgas”, afirmou Durigan. O corte abrupto das receitas e dos contratos de patrocínio levou entidades empresariais e esportivas a acionarem o Supremo Tribunal Federal logo após a edição da Medida Provisória nº 1.394.
O ministro Luiz Fux, do STF, assumiu a relatoria de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que buscam suspender a validade da medida provisória antes mesmo da votação definitiva pelo plenário da Corte ou pelo Poder Legislativo. Entre os autores e interessados que recorreram ao Supremo estão a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), que pediram liminar para derrubar a proibição, além da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), que relatou perdas de receita com o cancelamento de contratos publicitários em vigor. Cinco clubes da primeira divisão do futebol brasileiro — Flamengo, Botafogo, São Paulo, Fluminense e Cruzeiro — solicitaram ingresso nos processos na condição de amici curiae (amigos da corte, expressão jurídica para terceiros que fornecem subsídios técnicos ao tribunal) para pedir um prazo de transição de até um ano na adaptação de seus orçamentos sem os patrocínios das casas de apostas. Intimada por Fux em 2 de outubro de 2026 a prestar esclarecimentos em 72 horas, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou manifestação oficial ao STF em 6 de outubro de 2026 defendendo a manutenção integral do bloqueio e classificando o mercado de apostas como um “dragão” que precisava ser domado pelo Estado.
Polícia Federal no rastreio de lavagem de dinheiro e programa Desenrola 3.0
A decisão política de extinguir o mercado de apostas regulamentado foi tomada a nove dias do primeiro turno das eleições presidenciais de 2026, amparada por números do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) que apontaram perdas superiores a R$ 60 bilhões no orçamento das famílias brasileiras para as plataformas digitais em um único ano. Na mesma semana da assinatura da medida provisória, durante discurso de abertura na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York, Lula já havia alertado chefes de Estado sobre a desestruturação econômica de lares de baixa renda provocada pelos aplicativos de jogos. Em agenda realizada em Recife (PE) no dia 25 de setembro de 2026, o presidente reforçou a vinculação entre a proibição das plataformas e a proteção do consumo de alimentos básicos e lançou o programa Desenrola Brasil 3.0 para renegociar dívidas de pessoas físicas inadimplentes. “O dinheiro do jogo é pra comida das crianças, se quiser jogar, compra um litro de leite pra sua casa, pão, mais comida pra sua casa. Não é correto gastar o que não tem pra tentar ganhar o que não existe, não dá pra acreditar em mentira”, disse Lula.
Para impedir que as operadoras migrem para o submundo digital ou utilizem instituições de pagamento para evasão de divisas e lavagem de dinheiro do crime organizado, o Ministério da Justiça e Segurança Pública estruturou novas frentes de repressão financeira. O ministro Wellington César Lima e Silva confirmou a criação de uma coordenação especializada dentro da Polícia Federal dedicada exclusivamente a rastrear fluxos de capitais ilícitos, bloquear contas de influenciadores e grupos em aplicativos de mensagens como WhatsApp e Telegram e recuperar ativos enviados ao exterior por redes de apostas. “Vamos estabelecer um grupo ampliado, com os mesmos órgãos. A experiência que temos e que tem resultado em operações policiais importantes”, declarou o titular da Justiça sobre a integração da Polícia Federal com a Secretaria de Direitos Digitais, a Receita Federal e o Banco Central para promover a asfixia financeira de intermediadoras ilegais.
Enquanto o ministro Luiz Fux analisa os pedidos de liminar apresentados pelas associações do setor, pelas emissoras de comunicação e pelos clubes de futebol no Supremo Tribunal Federal, a Medida Provisória nº 1.394 permanece em vigor com eficácia plena em todo o país. Pelo rito constitucional de tramitação legislativa, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal dispõem do prazo máximo e improrrogável de 120 dias, contados a partir da publicação em 25 de setembro de 2026, para concluir a votação do texto e convertê-lo definitivamente em lei ordinária, sob pena de a medida perder a validade.
