Segundo turno das Eleições 2026 define presidente e seis governadores

Votação no segundo turno ocorrerá das 8 às 17 horas, pelo horário de Brasília

Votação no segundo turno ocorrerá das 8 às 17 horas, pelo horário de Brasília - Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros estão aptos a voltar às urnas neste domingo (25) para o segundo turno das Eleições 2026, que definirá o próximo presidente da República e os governadores de cinco estados e do Distrito Federal. A votação ocorre no Brasil e no exterior das 8h às 17h pelo horário de Brasília, inclusive nos municípios localizados em fusos horários diferentes da capital federal.

A disputa pela Presidência da República ocorre entre o senador pelo Rio de Janeiro Flávio Bolsonaro (PL), que terminou a primeira etapa na liderança, e o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição. As propostas de governo registradas pelos dois concorrentes estão disponíveis para consulta no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No primeiro turno, realizado em 4 de outubro de 2026, Flávio Bolsonaro recebeu 56.104.268 votos válidos, o equivalente a 47,03% do total contabilizado pela Justiça Eleitoral. Luiz Inácio Lula da Silva obteve 53.879.538 votos válidos, marca que representou 45,16% da preferência do eleitorado e estabeleceu uma diferença de 2.227.651 votos, ou 1,87 ponto percentual, entre os dois candidatos que avançaram para a votação decisiva deste fim de semana. Na primeira etapa do pleito, cerca de 125,2 milhões de cidadãos compareceram às seções eleitorais, índice próximo a 79% do total de aptos, enquanto mais de 33,4 milhões deixaram de votar.

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Disputas nos estados registram menor número de segundos turnos nas Eleições 2026

Com 21 estados tendo definido seus chefes do Executivo já na primeira rodada de votação, o pleito de 2026 registra o menor número de unidades da Federação com disputa de segundo turno para governador desde a redemocratização do país. Apenas os eleitores do Acre, do Amazonas, do Espírito Santo, do Rio Grande do Norte, do Tocantins e do Distrito Federal retornarão às seções eleitorais neste domingo (25) para escolher seus governantes estaduais e distrital.

No Acre, o governo estadual é disputado pela atual governadora e candidata à reeleição Mailza Assis (PP) e pelo senador Alan Rick (Republicanos). No Amazonas, concorrem ao cargo o senador Omar Aziz (PSD) e a candidata Professora Maria do Carmo (PL). Já os eleitores do Distrito Federal escolhem entre os candidatos Celina Leão (PP) e Leandro Grass (PT).

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A votação no Espírito Santo define o governo entre os candidatos Lorenzo Pazolini (Republicanos) e Ricardo Ferraço (MDB). No Rio Grande do Norte, a disputa ocorre entre Allyson Bezerra (União Brasil) e Cadu de Lula (PT). No Tocantins, concorrem ao Executivo estadual a candidata Professora Dorinha (União Brasil) e o candidato Vicentinho Júnior.

Ordem de votação na urna eletrônica varia em sete cidades com eleição suplementar e seis com plebiscito

A depender do domicílio eleitoral, o cidadão encontrará até cinco configurações distintas na urna eletrônica durante o segundo turno. Nas localidades brasileiras onde não há disputa para o governo estadual, eleição suplementar municipal ou consulta popular, assim como nas seções instaladas no exterior, a votação será destinada exclusivamente ao cargo de presidente da República, identificado por dois dígitos.

Nas seis unidades da Federação com disputa em aberto para o Executivo local, o eleitor digitará primeiro os dois números do candidato a governador e, na sequência, os dois dígitos para presidente. Já em seis municípios que realizam eleição suplementar para prefeito — Arroio do Sal (RS), Santana do Itararé (PR), Macedônia (SP), Martinópolis (SP), Narandiba (SP) e Itaguaí (RJ) —, a ordem na tela será primeiro para presidente e depois para prefeito.

Um quarto cenário ocorre em Goiatins (TO), sétimo município com eleição suplementar para a prefeitura: por estar em um estado que também decide o governo local, a urna exibirá a sequência para governador, presidente e prefeito. O quinto formato envolve seis cidades que realizam plebiscitos locais sobre a redefinição de municípios simultaneamente ao voto presidencial: Chopinzinho e São João, no Paraná, além de Poxoréu, Primavera do Leste, Colniza e Cotriguaçu, em Mato Grosso.

Regras para os 314.519 eleitores em trânsito e prazos de justificativa até janeiro de 2027

Ao todo, 314.519 pessoas solicitaram a habilitação para o voto em trânsito, modalidade que permite votar fora do domicílio eleitoral original para aqueles que fizeram o pedido até o prazo de 20 de agosto de 2026. O estado de São Paulo concentra o maior volume de solicitações do país, com 52.206 pedidos registrados, seguido por Bahia, com 30.841, Minas Gerais, com 29.593, e Rio de Janeiro, com 24.736 eleitores habilitados.

Quem utiliza o voto em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do seu registro original vota para presidente e, se houver disputa no estado, também para governador. Os cidadãos em trânsito fora de seu estado de origem e os brasileiros inscritos no exterior — inclusive aqueles registrados fora do país que pediram para votar em território nacional — votam apenas para presidente da República.

O voto no Brasil é obrigatório para pessoas alfabetizadas com idade entre 18 e 69 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e cidadãos analfabetos. Como a Justiça Eleitoral trata cada etapa como uma eleição independente, o eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar normalmente neste segundo turno, desde que esteja com a inscrição regular e apresente um documento oficial com foto, não sendo obrigatório o cadastro biométrico para habilitar o voto. A consulta ao local de votação está disponível no aplicativo e-Título e no sistema de Autoatendimento Eleitoral na internet.

O eleitor obrigado a votar que não comparecer às urnas precisa apresentar justificativa pelo aplicativo e-Título, pela internet ou presencialmente em um cartório eleitoral, sob pena de multa no valor de R$ 3,51 por turno não justificado. A ausência em três eleições consecutivas — considerando cada turno como uma eleição separada — sem justificativa ou sem o pagamento das multas pode levar ao cancelamento do título eleitoral e a restrições para emitir passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição pública de ensino e receber remuneração de cargo público. O prazo para justificar a falta no primeiro turno encerra-se em 3 de dezembro de 2026, enquanto a justificativa para a ausência no segundo turno pode ser enviada até 8 de janeiro de 2027.

Luís Pereira: Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.