Tarifa Social de Energia Elétrica: Neoenergia Coelba orienta sobre isenção de 80 kWh e cadastro no CadÚnico

Tarifa Social

Tarifa Social - Foto: delmonte1977/ Istockphoto.com

A concessionária Neoenergia Coelba emitiu nesta terça-feira (20) orientações aos consumidores da Bahia sobre os critérios de acesso e manutenção da Tarifa Social de Energia Elétrica, benefício federal que concede gratuidade nos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos por mês. Para receber a isenção automática na fatura, as famílias de baixa renda precisam manter o registro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e vincular a titularidade da conta a um integrante do grupo familiar.

Na área de concessão da distribuidora baiana, o programa atende um total de 1,8 milhão de clientes classificados como baixa renda. De acordo com Nayara Guedes, gerente de Leitura e Faturamento da Neoenergia Coelba, a aplicação do benefício ocorre sem necessidade de solicitação prévia quando os dados do consumidor estão regulares nos sistemas oficiais. “A concessão da Tarifa Social é automática para as famílias que atendem aos critérios de renda e têm algum integrante do grupo familiar cadastrado no CadÚnico como titular da conta de energia. Por isso, o primeiro passo é manter o CadÚnico atualizado”, afirmou.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica na Bahia?

O programa contempla diferentes perfis de consumidores que se enquadram nos limites de renda estabelecidos pelo governo federal ou que recebem assistência social específica. Famílias indígenas e quilombolas devidamente registradas no sistema federal também integram o público-alvo da iniciativa.

“A Tarifa Social de Energia Elétrica é destinada às famílias de baixa renda que estão inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Também têm direito ao benefício idosos com 65 anos ou mais, pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e famílias com renda de até três salários mínimos que possuem algum integrante que faz uso continuado de aparelhos elétricos para tratamento de saúde”, declarou Nayara Guedes.

Os requisitos detalhados para o enquadramento no benefício e as condições de manutenção do cadastro incluem os seguintes parâmetros:

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  • Renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo, com inscrição ativa no CadÚnico.
  • Renda familiar mensal de até três salários mínimos no CadÚnico, exclusiva para núcleos familiares que tenham integrante em tratamento de saúde com uso continuado de equipamentos elétricos.
  • Idosos a partir de 65 anos de idade ou pessoas com deficiência que sejam titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a quem não possui meios de prover a própria manutenção.
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico.
  • Prazo máximo de 2 anos para a última atualização cadastral no CadÚnico, condição exigida para a renovação automática do desconto.

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Regras da ANEEL para titularidade e cobrança de excedente

A manutenção da gratuidade depende do cumprimento das normas determinadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), órgão federal que regula e fiscaliza o setor elétrico no país. Pelas regras em vigor desde janeiro de 2026, a fatura de energia elétrica deve estar registrada no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável familiar inscrito no CadÚnico, do beneficiário do BPC ou de outro integrante que componha o mesmo grupo familiar.

Além do vínculo de CPF, o endereço da unidade consumidora atendida pela Neoenergia Coelba precisa coincidir exatamente com o local de moradia informado no CadÚnico ou na base de dados do INSS. “É fundamental que as famílias verifiquem se a conta de energia está no nome de uma pessoa cadastrada no CadÚnico e se o endereço está correto. Esses cuidados garantem a manutenção e aplicação automática do benefício”, disse a gerente de Leitura e Faturamento da concessionária.

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A isenção mensal cobre exclusivamente a tarifa de consumo de energia até o teto de 80 kWh. Caso a residência ultrapasse esse volume no mês, o consumidor beneficiado passa a pagar a tarifa integral apenas sobre a energia excedente consumida. A gratuidade também não abrange tributos federais e estaduais nem a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), taxa municipal que pode ser cobrada pelas prefeituras na mesma fatura.

Como regularizar o cadastro na Neoenergia Coelba para receber o desconto

As orientações divulgadas em 20 de outubro de 2026 a partir de Feira de Santana valem para todos os municípios baianos atendidos pela distribuidora. Quando a família cumpre todos os requisitos de renda e está inscrita no CadÚnico, mas o abatimento dos 80 kWh não aparece discriminado na conta de luz, é necessário atualizar o vínculo junto à empresa.

“Se a pessoa atende aos critérios de renda, está cadastrada no CadÚnico e não possui o desconto na conta de energia, ela deve procurar a Neoenergia Coelba para verificar a situação cadastral e regularizar a titularidade, caso necessário”, informou Nayara Guedes.

O procedimento de verificação e troca de titularidade pode ser feito pelos canais digitais de atendimento da Neoenergia Coelba ou de forma presencial nas lojas de atendimento da concessionária. Para o atendimento presencial, o consumidor deve apresentar um documento oficial de identificação e o comprovante de residência do imóvel.

Mudanças na Tarifa Social e ampliação do Desconto Social em 2026

A Tarifa Social de Energia Elétrica foi instituída em 2002 por meio da Lei nº 10.438 e tem os seus custos cobertos pela Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE), fundo setorial que financia políticas públicas de energia no Brasil. O formato atual de isenção total para a primeira faixa de consumo entrou em vigor em 5 de julho de 2025, estabelecido pela Medida Provisória nº 1.300/2025, dentro do Programa Luz do Povo. Antes dessa alteração legislativa, o modelo aplicava descontos escalonados que chegavam a até 65% para o limite de consumo de até 220 kWh mensais.

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Paralelamente à gratuidade da Tarifa Social, o ano de 2026 marcou o início da vigência das novas regras do Desconto Social de Energia Elétrica. Essa modalidade complementar concede abatimento automático na fatura para famílias inscritas no CadÚnico que possuem renda mensal por pessoa situada na faixa entre meio e um salário mínimo, medida que alcança uma estimativa de até 240 mil famílias em todo o estado da Bahia.

Beatriz: Beatriz Lima é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024.