Decisão do STJ embasa ação contra Pedro por posse de casa no Recreio

Pedro Guilherme

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Um casal acionou a Justiça do Rio de Janeiro para exigir que o atacante Pedro Guilherme, do Flamengo, desocupe uma residência localizada no bairro do Recreio dos Bandeirantes. O processo de reintegração de posse com pedido de liminar tramita na 3ª Vara Cível da Barra da Tijuca e teve os seus detalhes divulgados nesta quarta-feira (21).

Os autores do processo afirmam que eram os ocupantes originais da propriedade antes de o imóvel ir a leilão. Na ação judicial, o casal relata ter enviado uma notificação ao jogador do Flamengo para que ele deixasse o endereço de maneira voluntária, mas decidiu recorrer ao Judiciário diante da permanência do atleta na casa.

Ação contra Pedro Guilherme questiona execução da Caixa Econômica Federal

A disputa judicial teve início após os antigos moradores perderem a residência por causa de atrasos no pagamento das parcelas do financiamento imobiliário. Na ocasião, a Caixa Econômica Federal conduziu um procedimento de execução extrajudicial, mecanismo administrativo previsto em contrato que permite ao banco retomar o bem diretamente em cartório sem precisar abrir um processo judicial prévio, levando a propriedade ao leilão no qual o atacante do Flamengo arrematou o endereço.

A controvérsia analisada nos tribunais envolve exclusivamente a validade desse procedimento administrativo de cobrança conduzido pela instituição financeira que resultou na perda do bem pelos devedores originais. Os documentos do processo não apontam nenhuma irregularidade ou falha cometida por Pedro Guilherme no momento em que o atleta participou do leilão público e efetuou a compra da residência no Recreio dos Bandeirantes.

STJ anulou leilão do imóvel de Pedro Guilherme em agosto de 2026

A reviravolta no caso ocorreu após a disputa chegar às instâncias superiores em Brasília, onde o Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou a cobrança feita pelo banco por entender que os devedores não receberam a notificação pessoal exigida pela legislação para que pudessem quitar os débitos em atraso antes da perda definitiva do patrimônio. Com esse entendimento firmado pelos ministros, os antigos moradores afirmam ter recuperado o direito legal sobre a posse do bem e passaram a exigir a saída imediata do atual ocupante.

  • Órgão onde tramita o pedido atual: 3ª Vara Cível da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
  • Instituição responsável pelo leilão original: Caixa Econômica Federal.
  • Tribunal que invalidou a cobrança: Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  • Data da anulação definitiva da execução: agosto de 2026.
  • Data de divulgação da ação de reintegração de posse: 21 de outubro de 2026.

Pedido de liminar contra Pedro Guilherme aguarda análise na Barra da Tijuca

Até a publicação desta matéria, não havia confirmação oficial sobre a análise ou o deferimento do pedido de liminar — decisão judicial provisória e de caráter urgente — pela 3ª Vara Cível da Barra da Tijuca para a retomada imediata do imóvel no Recreio dos Bandeirantes. Os nomes dos integrantes do casal autor da ação, o número do processo, a quantia exata paga por Pedro Guilherme no leilão e o posicionamento da defesa do jogador também não foram divulgados.

Carolina Costa: Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração