Os microempreendedores individuais (MEIs) tiveram o perdão de dívidas tributárias federais e o aumento do teto de faturamento oficializados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quarta-feira (21), em Brasília. A Lei Complementar nº 238/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União após cerimônia no Palácio do Planalto, pode beneficiar um total de 17,6 milhões de registros no país e perdoar débitos de aproximadamente 3,6 milhões de trabalhadores autônomos formalizados.
A legislação integra o Prospera MEI, programa federal voltado à redução do endividamento, simplificação de rotinas e oferta de recursos para pequenos negócios, abrangendo um público que inclui 7,8 milhões de mulheres empreendedoras, segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom). “Efetivamente, não tem porque o governo ter uma dívida ativa que chega a quase R$ 18 bilhões. Essas pessoas estão com o nome sujo no Serasa, não conseguem mais financiamento. E é um dinheiro que a gente sabia que não ia receber”, afirmou Lula.
Como funciona o perdão automático de dívidas do MEI com a União
A remissão integral dos débitos tributários federais de titularidade da União entra em vigor de forma automática, sem que o contribuinte precise protocolar pedido junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O benefício alcança tanto os valores já inscritos na Dívida Ativa da União quanto as cobranças que ainda estavam em fase administrativa, incluindo o valor principal das contribuições previdenciárias atrasadas, juros, multas e encargos legais de dívidas ajuizadas ou parceladas.
Segundo cálculos da equipe econômica, o débito médio aproximado dos profissionais com a União é de R$ 3,4 mil, e 85,9% do estoque na dívida ativa da categoria — cerca de R$ 11 bilhões — é classificado como de difícil ou impossível recuperação. Em evento realizado em São Luís (MA) na terça-feira (20), Lula já havia comentado o objetivo da anistia fiscal para os pequenos empresários. “Nós resolvemos anistiar para limpar o nome dessas pessoas no Serasa e poderem começar uma vida nova”, declarou o presidente.
Para que a extinção da dívida seja mantida pelo governo federal, o microempreendedor precisa cumprir exigências legais após o início da vigência da norma:
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- Pagar em dia todas as contribuições mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar, sob risco de cancelamento da anistia;
- Desistir formalmente de eventuais ações judiciais que discutam os débitos perdoados, com isenção total do pagamento de honorários advocatícios;
- Aceitar a regra de que valores quitados em períodos anteriores à lei não serão restituídos aos cofres do contribuinte.
Números, limites de faturamento e regras da Lei Complementar 238/2026
Além da regularização tributária, o texto originado do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026 promove alterações estruturais no porte dos negócios, no número de colaboradores permitidos e na participação em compras públicas. Empresas que hoje recolhem impostos pelo Simples Nacional convencional poderão solicitar o retorno ao enquadramento de MEI caso respeitem as novas faixas anuais de receita bruta.
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- Teto anual de receita bruta em 2027: sobe para R$ 110 mil por ano;
- Teto anual de receita bruta em 2028: passa para R$ 140 mil por ano;
- Limite proporcional para abertura de empresa em 2027: R$ 9.166,67 por mês multiplicados pelo número de meses entre o início da atividade e o fim do ano;
- Contratação de mão de obra: ampliação de um para até dois empregados registrados, que devem receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional;
- Substituição de pessoal: permissão para contratar substitutos temporários em igual número de funcionários que estiverem em afastamento legal, até o término da licença;
- Licitações públicas exclusivas: aumento do teto de certames restritos a micro e pequenas empresas de R$ 80 mil para R$ 100 mil, além de autorização para contratações diretas sem licitação de produtos e serviços até a metade do limite legal (atualmente fixado em R$ 65.492,11).
Reajuste do teto do MEI encerra congelamento que durava desde 2018
A figura jurídica do Microempreendedor Individual foi instituída no Brasil em 2008 com a finalidade de retirar trabalhadores autônomos da informalidade por meio do pagamento de uma taxa fixa mensal, garantindo isenção de tributos federais como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS, Cofins, IPI e CSLL. Desde 2018, contudo, o limite máximo de receita bruta para permanecer na categoria estava congelado em R$ 81 mil por ano, o que levava profissionais a recusarem serviços para evitar a migração forçada para faixas tributárias mais caras.
A projeção de impacto fiscal com a elevação escalonada do teto soma R$ 8,1 bilhões até 2029, distribuídos em R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029. Na avaliação do ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Paulo Henrique Pereira, o perdão tributário tornou-se indispensável após a crise sanitária. “Especialmente depois da pandemia, o nível de endividamento dos microempreendedores individuais aumentou muito. Nós tentamos trabalhar muito para reduzir esse endividamento ao longo dos últimos anos […] mas chegamos à conclusão que ou o Estado brasileiro perdoa a dívida dos MEIs, ou a gente não vai vencer esse mal terrível”, disse o ministro.
Cronologia do pacote Prospera MEI e outras propostas do governo
A sanção presidencial ocorre a quatro dias do segundo turno das eleições presidenciais de 2026, disputado entre o presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL). O projeto teve tramitação rápida no Legislativo, sendo relatado na Câmara pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e no Senado pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT), que classificou a norma como uma “importante política pública com potencial para produzir reflexos positivos sobre a formalização econômica, a produtividade, a geração de renda e a expansão sustentável da atividade empresarial”.
No mesmo ato no Palácio do Planalto, Lula enviou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que obriga a destinação de no mínimo 26,8% das emendas parlamentares impositivas, individuais e de bancada, para custear a gratuidade no transporte público coletivo urbano durante fins de semana e feriados. Já os detalhes sobre propostas paralelas mencionadas pelo governo — como a concessão não reembolsável de até R$ 5 mil para investimentos (que depende do Congresso), a dispensa de nota fiscal para pessoas físicas por decreto e a criação da categoria Nano MEI em 2027 para faturamento anual de até R$ 40,5 mil sem CNPJ — ainda não tiveram regulamentação ou confirmação oficial detalhada publicada.
- 13 de outubro de 2026 (terça-feira): data-limite de constituição dos débitos de MEIs com a União abrangidos pela anistia e anúncio oficial do pacote Prospera MEI;
- 14 de outubro de 2026 (quarta-feira): aprovação do PLP 186/2026 na Câmara dos Deputados pelo placar de 461 votos a 4;
- 15 de outubro de 2026 (quinta-feira): aprovação do texto sem alterações pelo Senado Federal por 78 votos a 0;
- 21 de outubro de 2026 (quarta-feira): sanção presidencial da Lei Complementar nº 238/2026 e publicação em edição extra do Diário Oficial da União;
- 1º de janeiro de 2027: entrada em vigor da remissão automática das dívidas tributárias e do novo teto anual de R$ 110 mil.
