O 2º Distrito Policial de São José dos Campos identificou o homem que danificou um radar móvel de fiscalização eletrônica e ameaçou um agente de trânsito na Vila Piratininga, conforme conclusão de inquérito divulgada na quinta-feira (22). O investigado confessou a autoria das agressões em depoimento oficial e passará por um processo administrativo da administração municipal para ressarcir os cofres públicos pelo aparelho quebrado.
De acordo com a Polícia Civil do Estado de São Paulo, a apuração foi encerrada após o suspeito comparecer formalmente à delegacia mediante intimação e confirmar os atos registrados pelas provas técnicas. Com o término das diligências policiais, os autos do inquérito seguiram para análise do Ministério Público e do Poder Judiciário, enquanto o autor confesso responderá às acusações em liberdade.
Ataque ao radar móvel na Vila Piratininga e investigação do 2º Distrito Policial
A ação contra o patrimônio municipal ocorreu em 10 de outubro de 2026, por volta das 14h55, nas imediações da Praça Duque de Caxias, na região da Vila Piratininga e divisa com o Jardim Paulista, durante uma operação regular de controle de velocidade. Segundo o registro policial, o homem aproximou-se do ponto de fiscalização, chutou e arremessou cones de sinalização viária, derrubou o radar portátil no chão e passou a golpear o equipamento utilizando um pedaço solto do próprio tripé de sustentação, além de proferir ameaças diretas contra o servidor público que operava o aparelho no exercício da função.
Para chegar à identidade do responsável, os investigadores do 2º Distrito Policial recolheram e analisaram gravações de sistemas de segurança instalados em estabelecimentos comerciais próximos ao ponto da ocorrência. O cruzamento das imagens de monitoramento, que incluíram o registro de um mercado para onde o homem se dirigiu logo após danificar o controlador de velocidade, permitiu que a equipe policial capturasse as feições do rosto do suspeito e rastreasse tanto o modelo quanto a placa da motocicleta utilizada por ele no deslocamento.
Enquadramento no Código Penal e cobrança da Prefeitura de São José dos Campos
O 2º Distrito Policial formalizou o indiciamento do motociclista com base em duas tipificações previstas na legislação criminal brasileira, que agora embasam a remessa do caso ao fórum local e o pedido de reparação financeira:
- Artigo 147 do Código Penal: referente ao crime de ameaça praticado contra o agente de fiscalização de trânsito.
- Artigo 163 do Código Penal: referente ao crime de dano e destruição contra o patrimônio público municipal.
- Unidade responsável: 2º Distrito Policial da Polícia Civil de São José dos Campos.
Até o momento, nem a Polícia Civil nem a Prefeitura de São José dos Campos divulgaram o nome do autor confesso ou o valor exato do prejuízo financeiro causado pela destruição do controlador de velocidade.
Com o inquérito policial finalizado e entregue ao Ministério Público e à Justiça, a Prefeitura de São José dos Campos dará início à abertura de um processo administrativo próprio para cobrar do investigado o ressarcimento integral pelo equipamento danificado.
