Entregador de aplicativo: Confira quais são os direitos trabalhistas
Entregador de aplicativo: Confira quais são os direitos trabalhistas A insegurança jurídica dos trabalhadores de entrega por aplicativo sensibilizou a Justiça do Trabalho, que editou uma cartilha para esclarecimento dos seus direitos, esclarece a advogada Beatriz Bocchi, especialista em direito do trabalho da firma Bocchi Advogados Associados.
O TRABALHADOR POR APLICATIVOS TEM DIREITOS?
A notícia da criação da cartilha no site do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT2) começou com esta pergunta: o trabalhador por aplicativos tem direitos?
Como são muitas dúvidas e ainda há muita controvérsia sobre o assunto acerca dessas atividades profissionais realizadas por meio de plataformas digitais, a Comissão do Trabalho Decente do TRT2 e Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do Ministério Público do Trabalho publicaram a cartilha.
A CARTILHA
Embora ainda não exista entendimento único sobre o tipo de relação jurídica criada entre os aplicativos e os trabalhadores, explica o Tribunal, não há dúvidas de que as empresas têm muitas responsabilidades. E isso passa pela garantia às normas de saúde e segurança do trabalho, conforme a cartilha demonstra.
O conteúdo da cartilha orienta os entregadores e cidadãos sobre a forma ideal de pedir ajuda ou denunciar aquilo que consideram ser violações a direitos.
ASSUNTOS
A abordagem do conteúdo inicia com uma breve explicação sobre “o que está por trás do trabalho por por aplicativos” e da importância para a sociedade e a distribuição de renda, aliás, enfatiza-se que “todos lucram no sistema de trabalho por aplicativo.”
CATEGORIA PROFISSIONAL
Em qual categoria profissional está o trabalhador por aplicativos?
Como identificar o tipo de aplicativo que o trabalhador está prestando serviços?
Qual é o papel do consumidor na modalidade da contratação desses serviços?
Quais são os direitos trabalhistas?
Essas indagações são tratadas, uma a uma, de forma simples e didática. Vale a pena ler, diz a advogada Beatriz Bocchi.
Fonte: www.bocchiadvogados.com.br
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