O Senado Federal aprovou o projeto de lei que reformula e permite a volta da cobrança do seguro obrigatório de veículos terrestres, anteriormente conhecido como DPVAT. Após aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Contexto e Motivações
O seguro, que foi suspenso no início do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro em 2020, será reintroduzido sob novas diretrizes. Desde a suspensão, a Caixa Econômica Federal tem administrado os recursos previamente arrecadados, que se esgotaram em novembro do ano passado, resultando na interrupção dos pagamentos às vítimas de acidentes de trânsito.
O Que É o Novo Seguro Obrigatório (SPVAT)?
O DPVAT, sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, era um seguro obrigatório pago anualmente pelos proprietários de veículos. A nova versão do seguro, denominada Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), manterá a cobrança anual e obrigatória, abrangendo carros e motos.
Finalidade e Cobertura do SPVAT
O SPVAT destina-se a indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente da culpa. As indenizações cobrem casos de morte, invalidez permanente (total ou parcial), e reembolsos de despesas médicas, fisioterapia, próteses, serviços funerários e reabilitação profissional.
Novas Regras de Funcionamento
As principais mudanças são:
- Obrigatoriedade: O pagamento será obrigatório para proprietários de carros e motos.
- Fundo Comum: Será criado um fundo para reservar as contribuições e cobrir indenizações.
- Cobertura: Inclui despesas médicas, funerárias e reabilitação profissional.
- Pagamento: Realizado anualmente, possivelmente junto ao licenciamento ou ao IPVA.
- Multas: Motoristas que não pagarem estarão sujeitos a multa por infração grave, embora este ponto possa ser vetado pelo presidente Lula.
- Indenizações: Pagamento de indenizações ocorrerá em até 30 dias após o pedido.
Administração e Fiscalização
A Caixa Econômica Federal será responsável pela cobrança do seguro, administração do fundo e análise dos pedidos de indenização. A Caixa poderá contratar empresas terceirizadas para auxiliar na operação, com os custos pagos diretamente pelo fundo.
Participação dos Estados
Os estados poderão firmar convênios com a Caixa para que a cobrança do SPVAT seja feita junto com o licenciamento ou IPVA. Estados e municípios que oferecem transporte público coletivo receberão entre 35% a 40% do valor arrecadado.
Valores e Penalidades
O valor do seguro ainda será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Estima-se que a tarifa variará entre R$ 50 e R$ 60. O não pagamento do SPVAT poderá resultar em penalidades conforme o Código de Trânsito Brasileiro, mas este ponto também está sujeito a veto presidencial.
Regras para Solicitação de Benefícios
Para solicitar o seguro, a vítima deve apresentar uma prova simples do acidente e do dano causado. Em caso de morte, será necessária a certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML). As indenizações cobrirão morte, invalidez permanente, parcial ou total, além de reembolso de despesas médicas e serviços funerários.
O que é a indenização DPVAT
É o pagamento referente a danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente.
A quem se destina
Às vítimas de acidente de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários em caso de morte, desde que ocorrido no território nacional a partir de 01/01/2021 e causado por veículo automotor de via terrestre.
Independentemente do número de vítimas ou seus beneficiários legais, cada um dos envolvidos no acidente de trânsito deve solicitar, individualmente, a indenização DPVAT para receber o valor a que tem direito.
Menores ou incapazes também têm direito à indenização. Nesses casos, a solicitação deverá ser realizada pelo respectivo representante legal ou por seu procurador por meio de procuração que atenda às características do modelo de procuração CAIXA disponível em Downloads. Os maiores não alfabetizados ou impossibilitados de assinar devem apresentar procuração por instrumento público (emitida em cartório). Dúvidas podem ser consultadas em Perguntas Frequentes.