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Regras novas na Pensão por Morte do INSS

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Brenda Rocha - Blossom / Shutterstock.com Brenda Rocha - Blossom / Shutterstock.com

Com as mudanças recentes na legislação previdenciária, a pensão por morte no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou por atualizações significativas, afetando principalmente a forma de cálculo e os requisitos para a concessão integral do benefício. Este artigo visa esclarecer esses pontos, proporcionando informações detalhadas sobre quem tem direito à pensão integral e como solicitar o benefício.

O que é a Pensão por Morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado falecido, visando garantir a subsistência da família após a perda do ente provedor. As recentes mudanças legislativas, como a Lei 13.135/2015 e a Reforma da Previdência de 2019, impactaram diretamente as regras para a concessão deste benefício, especialmente no cálculo do valor a ser recebido.

Qualidade de Segurado

Para que os dependentes tenham direito à pensão por morte, o falecido deve ter a qualidade de segurado no momento do óbito. Isso significa que ele deve estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça, que pode se estender até 36 meses dependendo das condições, como mais de 120 contribuições ou desemprego. Caso o segurado estivesse recebendo algum benefício por incapacidade ou aposentadoria, a qualidade de segurado também é mantida.

Qualidade de Dependente

Os dependentes elegíveis para receber a pensão por morte estão definidos no artigo 16 da Lei 8.213/91 e são classificados em diferentes grupos:

  • Primeira classe: cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos. A dependência econômica é presumida.
  • Segunda classe: pais do segurado, que devem comprovar dependência econômica.
  • Terceira classe: irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos, que também precisam comprovar dependência econômica.

Comprovação do Óbito

A pensão por morte requer a comprovação do óbito do segurado, geralmente feita por meio da certidão de óbito. Em casos de desaparecimento devido a acidente ou catástrofe, é necessária uma declaração de morte presumida emitida por processo judicial.

Alterações Introduzidas em 2015 e pela Reforma da Previdência

Em 2015, a Lei 13.135 trouxe novas exigências para a concessão da pensão por morte, como a comprovação do tempo de união e a idade do dependente. A partir da Reforma da Previdência de 2019, a forma de cálculo do benefício também mudou substancialmente.

Cálculo da Pensão por Morte

Com a Reforma da Previdência, o valor da pensão por morte passou a ser calculado com base na aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) que o segurado recebia ou teria direito a receber. O cálculo é feito da seguinte forma:

  • Média aritmética de 100% das contribuições desde julho de 1994.
  • Aplicação de 60% do valor dessa média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
  • Percentual de 50% sobre o benefício de aposentadoria, mais 10% por dependente, não podendo o valor ser inferior a um salário mínimo.

Situações para Recebimento Integral

Apesar das mudanças, ainda é possível receber a pensão por morte integral em algumas situações específicas:

  • Direito Adquirido: Se o direito à pensão foi adquirido antes da nova legislação, a regra antiga é aplicada.
  • Deficiência: Dependentes com deficiência intelectual, mental, ou grave têm direito à pensão integral.

Revisão da Pensão por Morte

Caso haja dúvidas sobre o valor recebido, é possível solicitar a revisão do benefício no INSS, especialmente se houver erro de cálculo ou se não foram consideradas as condições que garantem a pensão integral. O prazo para solicitar a revisão é de 10 anos a partir do primeiro pagamento.

Como Solicitar a Pensão por Morte

O pedido de pensão por morte pode ser feito presencialmente em uma agência do INSS, pelo telefone 135, ou através do portal Meu INSS. O requerente deve apresentar a seguinte documentação:

  • Certidão de óbito do segurado.
  • Documentos de identificação dos dependentes (RG, CPF).
  • Certidão de casamento ou declaração de união estável.
  • Comprovantes de dependência econômica (quando aplicável).
  • Comprovante de residência.
  • Laudos médicos (para dependentes inválidos ou com deficiência).

Entender as novas regras e os critérios para a concessão da pensão por morte integral é crucial para garantir que os dependentes do segurado falecido tenham acesso aos seus direitos previdenciários. Conhecer as hipóteses de direito adquirido e deficiência pode ser determinante para assegurar o recebimento do benefício integral, proporcionando uma segurança financeira essencial em momentos difíceis.

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