Revisão do FGTS na Caixa passa a ter novo valor aos trabalhadores Em junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, conhecida como “Revisão do FGTS”. A ação questionava a utilização da taxa referencial (TR) para a correção dos valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Decisão Parcialmente Procedente
A maioria dos ministros do STF decidiu que a correção dos valores do FGTS continuará sendo feita pela taxa referencial, acrescida de 3% ao ano. No entanto, a correção deve garantir, no mínimo, a inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Essa decisão, com efeito ex nunc, ou seja, válida apenas a partir do momento do julgamento, sem efeito retroativo, traz um impacto significativo para os trabalhadores.
O Que é o FGTS?
O FGTS é uma reserva financeira criada para proteger os trabalhadores, especialmente em casos de demissão sem justa causa. Os empregadores são obrigados a depositar mensalmente 8% da remuneração do trabalhador em uma conta da Caixa Econômica Federal vinculada ao empregado. Esses depósitos se acumulam ao longo do tempo e podem ser sacados em situações específicas previstas em lei, como:
- Demissão sem justa causa
- Compra da casa própria
- Doenças graves
- Aposentadoria
- Entre outras condições
Impacto da Decisão do STF
Antes da decisão da ADI 5090, a correção dos saldos do FGTS era feita exclusivamente pela taxa referencial, que não acompanha a inflação. Com a decisão do STF, a TR será mantida, mas o IPCA atuará como um piso de referência para garantir que o saldo do FGTS não perca poder de compra.
Quem Tem Direito ao FGTS?
Todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT), empregados domésticos, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros, atletas profissionais e diretores não empregados têm direito ao FGTS.
Quando Sacar o FGTS?
Os valores do FGTS podem ser sacados em diversas situações, como:
- Aposentadoria
- Compra da casa própria
- Saque-aniversário
- Desastres naturais
- Demissão sem justa causa
- Término de contrato por prazo determinado
- Doenças graves
- Rescisão por falência do empregador
- Falecimento do trabalhador
- Idade igual ou superior a 70 anos
Como Verificar os Depósitos do FGTS?
Os trabalhadores podem acompanhar os depósitos do FGTS de várias formas:
- Por SMS: Cadastre-se no site da Caixa para receber mensagens sobre os depósitos.
- Por Aplicativo: Use o app FGTS para consultar saldo e extratos.
- Pela Internet: Acesse o site da Caixa Econômica Federal com seu PIS, NIS ou CPF.
Documentação Necessária para a Revisão do FGTS
Para solicitar a revisão do FGTS, são necessários:
- Documentos de identificação (RG, CNH, CPF)
- Carteira de Trabalho
- Comprovante de residência atualizado
- Extrato do FGTS
- Cálculos dos valores corrigidos (com auxílio de um advogado ou contador)
Conclusão
A decisão do STF sobre a ADI 5090 mantém a correção dos valores do FGTS pela taxa referencial, acrescida de 3% ao ano, com a garantia de que essa correção acompanhe, no mínimo, a inflação medida pelo IPCA. Trabalhadores que desejam saber se têm direito à revisão do FGTS devem buscar orientação de um advogado especializado.