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Como comprovar união estável para acessar pensão do INSS em 2025: regras e direitos

união estável
União Estável - Foto: rafastockbr/ Shutterstock União Estável - Foto: rafastockbr/ Shutterstock

A união estável, reconhecida como entidade familiar pela legislação brasileira, consolidou-se como uma alternativa ao casamento civil, especialmente pela flexibilidade e pelos direitos equiparáveis que oferece. Caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, essa forma de vínculo não exige um prazo mínimo para ser reconhecida, o que gera tanto vantagens quanto desafios. Nos últimos anos, a formalização da união estável em cartórios disparou, com um aumento de 27,4% em Minas Gerais entre 2020 e 2021, impulsionado pela necessidade de comprovar direitos, como a pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse crescimento reflete mudanças sociais e a busca por segurança jurídica em questões patrimoniais e previdenciárias.

Diferentemente do casamento, que demanda cerimônia e registro formal, a união estável pode ser reconhecida com base em critérios qualitativos, como a intenção de formar família e a convivência socialmente percebida. A ausência de um período mínimo definido no Código Civil permite que casais com poucos meses de relação sejam considerados em união estável, desde que atendam aos requisitos legais. No entanto, a falta de formalização pode complicar a comprovação em situações como disputas de herança ou solicitações de benefícios previdenciários, exigindo provas documentais ou até mesmo decisões judiciais.

A formalização por meio de escritura pública em cartório tem se tornado uma prática comum, especialmente para casais que desejam evitar conflitos futuros. Esse documento define o regime de bens, facilita a inclusão em planos de saúde e assegura direitos como a pensão por morte. Em 2025, com a crescente demanda por benefícios do INSS, a comprovação da união estável ganhou ainda mais relevância, especialmente após mudanças legislativas que endureceram as exigências para acesso a direitos previdenciários.

  • Principais direitos garantidos pela união estável:
    • Pensão por morte e outros benefícios do INSS.
    • Direito à herança, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
    • Partilha de bens adquiridos durante a convivência.
    • Inclusão como dependente em planos de saúde e benefícios corporativos.

Requisitos legais para reconhecimento da união estável

A legislação brasileira estabelece critérios claros para que uma relação seja reconhecida como união estável. O Código Civil, em seu artigo 1.723, define que a convivência deve ser pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Esses elementos são avaliados caso a caso, especialmente em processos judiciais ou administrativos, como os realizados pelo INSS. A ausência de impedimentos legais, como casamentos anteriores não dissolvidos, também é fundamental para a validação do vínculo.

A convivência pública implica que o relacionamento seja conhecido por amigos, familiares ou pela comunidade, sem caráter secreto ou clandestino. A continuidade, por sua vez, exige que a relação não seja marcada por interrupções frequentes, embora pausas temporárias, como viagens ou separações breves, não descaracterizem a união. A durabilidade, embora não exija um prazo mínimo, é analisada com base na estabilidade do vínculo, o que pode incluir a existência de filhos, bens comuns ou compromissos financeiros compartilhados.

Casais que não formalizam a união em cartório enfrentam maior dificuldade para comprovar esses requisitos, especialmente em situações de litígio. A jurisprudência brasileira tem se mostrado flexível, aceitando provas como testemunhos, fotos, mensagens e documentos financeiros para atestar a existência da união. Em 2025, a exigência de três provas documentais para benefícios previdenciários, introduzida pela Lei 13.846/19, gerou debates sobre sua legalidade, com tribunais considerando que tal regra pode violar a dignidade humana em casos de relações evidentes, mas sem documentação completa.

Formalização em cartório: segurança jurídica em alta

A escritura pública de união estável, embora não obrigatória, tornou-se um instrumento essencial para casais que buscam proteção jurídica. Esse documento, registrado em cartório, define a data de início da convivência, o regime de bens e os direitos e deveres dos parceiros. Em Minas Gerais, entre janeiro e agosto de 2021, foram realizadas 6.742 escrituras, um aumento de 27,4% em relação ao mesmo período de 2020, reflexo da pandemia de Covid-19, que elevou a demanda por comprovação de vínculos para acesso a pensões.

A formalização facilita a inclusão do companheiro como dependente em planos de saúde, benefícios corporativos e processos judiciais, além de simplificar a partilha de bens em caso de separação ou falecimento. O custo da escritura varia por estado, sendo de R$ 462,67 em Minas Gerais, e o processo pode ser feito online pelo site do e-Notariado, agilizando o acesso.

A escolha do regime de bens é um dos principais benefícios da escritura. Sem estipulação, aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens, na qual o patrimônio adquirido durante a união é dividido igualmente. Casais que preferem a separação total de bens ou outros regimes podem formalizar essa decisão, garantindo maior controle sobre questões patrimoniais.

  • Documentos necessários para a escritura pública:
    • RG e CPF originais dos conviventes.
    • Comprovante de estado civil (certidão de nascimento ou casamento, se aplicável).
    • Procuração, caso um dos parceiros seja representado.

Direitos previdenciários: o impacto da união estável no INSS

A união estável desempenha um papel crucial no acesso a benefícios previdenciários, especialmente a pensão por morte, que garante renda aos dependentes do segurado falecido. Para que o companheiro tenha direito, é necessário comprovar a convivência pública e duradoura no momento do óbito, além de demonstrar que o falecido era segurado do INSS. A Lei 13.846/19 introduziu a exigência de três provas documentais, como contas conjuntas, certidões de nascimento de filhos ou declarações de imposto de renda, o que gerou controvérsias.

Tribunais têm questionado a rigidez dessa regra, argumentando que a exigência pode excluir casais legítimos sem acesso a documentação formal. Em alguns casos, provas alternativas, como fotos, mensagens e testemunhos, foram aceitas, especialmente quando a união era clara, mas faltava um dos documentos exigidos. A análise do INSS, no entanto, permanece rigorosa, com 25% dos pedidos de benefícios em 2021 travados por falta de documentação completa.

Além da pensão por morte, a união estável garante outros benefícios, como auxílio-reclusão e auxílio-doença, desde que a dependência econômica seja presumida ou comprovada. Em 2022, 83,4% da população idosa brasileira estava protegida por benefícios previdenciários ou assistenciais, segundo o Ministério da Previdência Social, destacando a importância do sistema para a segurança financeira.

A formalização prévia da união estável é a melhor estratégia para evitar complicações. Casais que registram a relação em cartório enfrentam menos obstáculos, já que a escritura pública é considerada uma prova robusta pelo INSS. Mesmo sem formalização, a comprovação judicial segue como alternativa, embora mais demorada e custosa.

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INSS – Foto: Angela_Macario/Shutterstock.com

Diferenças entre união estável e casamento civil

A união estável e o casamento civil são formas legítimas de constituição familiar, mas apresentam distinções significativas. O casamento exige um processo formal, com cerimônia, habilitação e registro em cartório, enquanto a união estável pode ser reconhecida pela convivência, sem necessidade de formalidades. Essa flexibilidade torna a união estável atraente para casais que preferem evitar burocracias, mas também pode gerar insegurança jurídica.

No casamento, o regime de bens é definido no momento da celebração, com opções como comunhão total, separação total ou comunhão parcial. Na união estável, a comunhão parcial é aplicada por padrão, salvo estipulação em contrato. A dissolução também difere: o divórcio exige trâmites formais, enquanto a união estável pode ser encerrada por acordo mútuo ou decisão judicial em casos de conflito.

Apesar das diferenças, ambas as formas garantem direitos semelhantes, como herança, pensão e partilha de bens. A decisão do STF em 2017, que equiparou a união estável ao casamento para fins sucessórios, reforçou a proteção jurídica dos companheiros, garantindo que o parceiro sobrevivente concorra à herança em igualdade com descendentes e ascendentes.

  • Principais diferenças entre união estável e casamento:
    • Formalização: casamento exige cerimônia; união estável, convivência.
    • Dissolução: divórcio formal versus acordo ou ação judicial.
    • Regime de bens: definido na celebração ou por contrato.

Crescimento da união estável: dados e tendências

O aumento na formalização da união estável reflete mudanças no comportamento social brasileiro. Em 2021, o Colégio Notarial do Brasil registrou um crescimento significativo no número de escrituras públicas, especialmente em regiões como Minas Gerais, onde a pandemia intensificou a busca por benefícios previdenciários. A idade média dos casais em união estável varia entre 35 e 45 anos, com um crescimento notável entre pessoas mais velhas, que buscam segurança jurídica para questões de herança e saúde.

Fatores culturais e socioeconômicos influenciam as diferenças regionais. No Nordeste, por exemplo, a união estável é mais comum em áreas rurais, enquanto no Sudeste predomina em centros urbanos. A ausência de um prazo mínimo para reconhecimento da união facilita sua adoção, mas também gera desafios na comprovação, especialmente em regiões com menor acesso a serviços notariais.

A digitalização dos serviços cartoriais, como a plataforma e-Notariado, contribuiu para o aumento da formalização. Em 2025, a expectativa é que a tendência de crescimento continue, impulsionada por campanhas de conscientização sobre os direitos garantidos pela união estável e pela simplificação dos processos.

Comprovação da união estável: desafios e soluções

Comprovar a união estável é um passo essencial para acessar direitos como pensão por morte, herança ou inclusão em benefícios. A exigência de provas documentais pelo INSS, intensificada pela Lei 13.846/19, gerou debates sobre a acessibilidade dos benefícios. Documentos como contas conjuntas, certidões de nascimento de filhos e declarações de imposto de renda são amplamente aceitos, mas casais sem esses registros enfrentam dificuldades.

A jurisprudência tem se mostrado favorável à flexibilidade, aceitando provas alternativas em casos de relações evidentes. Fotos, mensagens, vídeos e testemunhos de amigos e familiares ganharam relevância, especialmente em processos judiciais. Em 2023, decisões judiciais reforçaram que a exigência de três provas pode ser contestada quando a união é clara, garantindo maior proteção aos dependentes.

A formalização prévia, por meio de escritura pública, é a solução mais eficaz para evitar complicações. Casais que optam por esse caminho têm maior facilidade em acessar benefícios e resolver disputas patrimoniais. Mesmo sem formalização, a orientação é manter registros da convivência, como contratos, contas conjuntas e correspondências, para facilitar a comprovação.

  • Documentos aceitos pelo INSS para comprovação:
    • Escritura pública de união estável.
    • Comprovante de residência conjunta.
    • Declaração de dependência no imposto de renda.
    • Testemunhos de terceiros.

Aspectos históricos: a evolução da união estável no Brasil

A união estável ganhou reconhecimento formal com a Constituição Federal de 1988, que a incluiu como entidade familiar no artigo 226. Antes disso, relacionamentos fora do casamento careciam de proteção jurídica, deixando muitos parceiros vulneráveis em questões de herança, pensão e partilha de bens. A equiparação gradual aos direitos do casamento, consolidada por decisões do STF, marcou um avanço significativo na legislação brasileira.

Na década de 1990, a Lei 9.278/96 regulamentou a união estável, estabelecendo critérios para sua caracterização e garantindo direitos patrimoniais e previdenciários. A decisão do STF em 2017, que reconheceu a igualdade entre união estável e casamento para fins sucessórios, foi um marco, assegurando que o companheiro sobrevivente fosse considerado herdeiro necessário.

A inclusão de casais homoafetivos, reconhecida em 2011 pelo STF, ampliou o alcance da união estável, garantindo os mesmos direitos a relacionamentos independentemente do sexo dos parceiros. Em 2025, a união estável segue como uma das formas mais populares de constituição familiar, refletindo a diversidade e as mudanças sociais no Brasil.

Dissolução da união estável: processos e implicações

A dissolução da união estável pode ser consensual, por meio de acordo em cartório, ou litigiosa, exigindo intervenção judicial. Quando há filhos menores ou conflitos patrimoniais, o processo judicial é obrigatório, envolvendo decisões sobre guarda, pensão alimentícia e partilha de bens. A comunhão parcial de bens, aplicada por padrão, garante que o patrimônio adquirido durante a união seja dividido igualmente, salvo estipulação contrária.

Casais que formalizam a união com regimes específicos, como separação total de bens, enfrentam menos disputas, já que as regras patrimoniais são claras. A ausência de formalização, no entanto, pode levar a longos processos judiciais, especialmente em casos de heranças disputadas por familiares do parceiro falecido.

A orientação jurídica é essencial para garantir que a dissolução ocorra de forma justa. Em 2025, a digitalização dos serviços judiciais facilitou o acesso a acordos e processos, reduzindo o tempo de resolução de conflitos. A conscientização sobre a importância da formalização também tem contribuído para diminuir litígios.

Cronologia da união estável no Brasil

A evolução da união estável no Brasil reflete mudanças sociais e jurídicas ao longo das décadas. Abaixo, uma linha do tempo com os principais marcos:

  • 1988: Constituição Federal reconhece a união estável como entidade familiar (artigo 226).
  • 1996: Lei 9.278 regulamenta a união estável, definindo critérios e direitos.
  • 2011: STF reconhece a união estável para casais homoafetivos, equiparando-os aos casais heteroafetivos.
  • 2017: STF equipara união estável e casamento para fins sucessórios, garantindo direitos de herança.
  • 2019: Lei 13.846 endurece exigências para comprovação de união estável no INSS.
  • 2021: Crescimento de 27,4% nas escrituras de união estável em Minas Gerais, impulsionado pela pandemia.

Impacto social e cultural da união estável

A popularidade da união estável reflete mudanças no comportamento social brasileiro, com casais optando por formas de convivência menos formais que o casamento. A flexibilidade do instituto permite que casais de diferentes faixas etárias e contextos sociais formalizem suas relações, garantindo proteção jurídica sem as exigências burocráticas do casamento.

A inclusão de casais homoafetivos ampliou o alcance da união estável, promovendo igualdade jurídica e social. Em 2025, a diversidade de arranjos familiares é cada vez mais reconhecida, com a união estável desempenhando um papel central na proteção de direitos. A conscientização sobre a importância da formalização, impulsionada por campanhas notariais e jurídicas, também tem contribuído para o aumento das escrituras públicas.

A união estável também reflete diferenças regionais. No Nordeste, a prevalência em áreas rurais está ligada a fatores culturais, enquanto no Sudeste, a urbanização e o acesso a serviços notariais impulsionam sua adoção. Essas variações destacam a necessidade de políticas públicas que facilitem o acesso à formalização em todo o país.

Desafios futuros: o que esperar para 2025

A formalização da união estável deve continuar crescendo em 2025, impulsionada pela digitalização dos serviços cartoriais e pela conscientização sobre os direitos garantidos. A plataforma e-Notariado, que permite a realização de escrituras online, tornou o processo mais acessível, especialmente em áreas urbanas. A expectativa é que mais casais busquem a formalização para garantir segurança jurídica em questões previdenciárias, patrimoniais e sucessórias.

A rigidez das exigências do INSS para comprovação da união estável permanece um desafio. A exigência de três provas documentais, embora destinada a evitar fraudes, exclui casais sem acesso a documentação formal, especialmente em comunidades vulneráveis. A flexibilização judicial, que aceita provas alternativas, é uma solução parcial, mas a revisão das regras pode ser necessária para ampliar o acesso aos benefícios.

A educação jurídica também será essencial. Campanhas de conscientização sobre os direitos da união estável, aliadas a serviços notariais acessíveis, podem reduzir litígios e garantir que mais casais estejam protegidos. Em 2025, a união estável seguirá como um pilar da proteção familiar, adaptando-se às mudanças sociais e jurídicas do Brasil.

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