Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou, em 22 de fevereiro de 2024, o acesso à licença-maternidade para trabalhadoras autônomas, rurais e contribuintes facultativas no Brasil. A medida elimina a exigência de 10 contribuições mínimas ao INSS, permitindo que uma única contribuição garanta o benefício em casos de nascimento, adoção ou aborto não criminoso. O julgamento, realizado em Brasília, reflete o esforço do Judiciário em promover equidade trabalhista e inclusão social. A mudança beneficia milhares de mães que, até então, enfrentavam barreiras para acessar o salário-maternidade, reforçando a proteção à maternidade em diferentes contextos profissionais.
A votação, concluída por apertada margem de seis a cinco, destaca a relevância do tema para a sociedade brasileira. A decisão do STF reconhece a diversidade das relações de trabalho no país, especialmente para mulheres que atuam de forma independente ou em atividades rurais. Esse avanço é visto como um marco na luta por direitos previdenciários mais justos.
- Principais beneficiadas: trabalhadoras autônomas, rurais (seguradas especiais) e contribuintes facultativas.
- Mudança principal: exigência reduzida de 10 contribuições para apenas uma.
- Impacto imediato: acesso facilitado ao salário-maternidade em todo o Brasil.
A ampliação do benefício reforça a importância de políticas públicas que valorizem a maternidade, promovendo segurança financeira nos primeiros meses de vida de uma criança.
O que mudou na legislação trabalhista
A antiga regra do INSS exigia que trabalhadoras autônomas e rurais comprovassem 10 meses de contribuição para acessar a licença-maternidade, uma barreira significativa para muitas mulheres com renda instável. A decisão do STF, liderada por votos de ministros como Flávio Dino e Cármen Lúcia, derrubou essa exigência, alinhando os direitos dessas categorias aos de outras trabalhadoras, como empregadas domésticas, que já eram isentas de carência.
O julgamento foi marcado por debates intensos, com argumentos que destacaram a necessidade de adaptar a legislação às realidades do mercado de trabalho brasileiro. A nova regra entra em vigor imediatamente, permitindo que mães solicitem o benefício com maior facilidade.
Quem pode solicitar o benefício
A decisão do STF beneficia um grupo amplo de trabalhadoras que, até então, enfrentavam dificuldades para acessar o salário-maternidade. O benefício, que varia de 14 a 120 dias, cobre eventos como nascimento de filhos, adoção, guarda judicial para adoção e casos de aborto não criminoso.
- Autônomas: profissionais como cabeleireiras, artesãs e freelancers, desde que tenham ao menos uma contribuição ao INSS.
- Trabalhadoras rurais (seguradas especiais): agricultoras familiares ou pescadoras artesanais.
- Contribuintes facultativas: pessoas sem vínculo empregatício formal, mas que contribuem voluntariamente ao INSS.
- Empregadas domésticas e avulsas: continuam isentas de carência, com pagamento direto pelo empregador.
Essa inclusão reflete o compromisso do STF em reduzir desigualdades entre categorias profissionais, garantindo proteção social a mães em diferentes contextos.
Passo a passo para solicitar a licença
O processo de solicitação do salário-maternidade é simples e pode ser realizado de forma digital, sem custos. As trabalhadoras devem acessar o portal ou aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos móveis e computadores. O sistema é intuitivo, mas exige atenção aos documentos necessários.
Para iniciar o pedido, é preciso:
- Acessar o Meu INSS e selecionar a opção “salário-maternidade”.
- Preencher os dados pessoais e anexar documentos como certidão de nascimento ou adoção.
- Confirmar a solicitação e acompanhar o andamento pelo próprio portal.
O INSS orienta que as trabalhadoras mantenham seus dados atualizados para evitar atrasos no processamento. Em caso de dúvidas, o atendimento telefônico 135 está disponível para suporte.

Reações à decisão do STF
A decisão foi amplamente celebrada por entidades de defesa dos direitos das mulheres e sindicatos. Movimentos feministas destacaram que a medida representa um avanço na proteção à maternidade, especialmente para mulheres em situação de vulnerabilidade. Representantes de trabalhadoras rurais, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais (Contag), elogiaram a sensibilidade do STF em reconhecer as peculiaridades do trabalho no campo.
Por outro lado, alguns especialistas previdenciários alertaram para a necessidade de o INSS ajustar seus sistemas para atender ao aumento esperado na demanda por benefícios. A agilidade no processamento dos pedidos será essencial para garantir que a decisão se traduza em benefícios concretos.
Benefícios para a sociedade
A ampliação da licença-maternidade fortalece o bem-estar de mães e recém-nascidos, promovendo um ambiente mais seguro e estável nos primeiros meses de vida. Estudos apontam que o apoio financeiro durante esse período reduz o estresse materno e melhora os índices de saúde infantil. Além disso, a medida contribui para a redução da desigualdade de gênero no mercado de trabalho, ao garantir que mais mulheres tenham acesso a direitos previdenciários.
No contexto rural, a decisão é especialmente significativa. Muitas trabalhadoras do campo enfrentam jornadas duplas, conciliando atividades agrícolas com cuidados domésticos. O salário-maternidade oferece um alívio financeiro, permitindo que essas mulheres priorizem a maternidade sem comprometer a renda familiar.
Dados sobre a maternidade no Brasil
A realidade das mães brasileiras revela a importância da decisão do STF. Segundo o IBGE, cerca de 20% das trabalhadoras no Brasil são autônomas, muitas atuando em atividades informais. No setor rural, as seguradas especiais representam uma parcela significativa da força de trabalho feminina, mas frequentemente enfrentam dificuldades para acessar benefícios previdenciários.
- Autônomas: aproximadamente 5 milhões de mulheres no Brasil.
- Trabalhadoras rurais: cerca de 2 milhões de seguradas especiais.
- Contribuições facultativas: mais de 500 mil mulheres inscritas no INSS.
- Nascimentos anuais: cerca de 2,8 milhões de bebês nascem por ano no país.
Esses números reforçam a relevância da medida para um grande contingente de trabalhadoras, que agora terão maior proteção social.
Avanços na equidade trabalhista
A decisão do STF se soma a outros esforços recentes para ampliar os direitos das mulheres no mercado de trabalho. Nos últimos anos, políticas como a ampliação da licença-paternidade e a criação de cotas para mulheres em cargos de liderança ganharam destaque. A nova regra para a licença-maternidade reforça essa tendência, promovendo um sistema previdenciário mais inclusivo.
Organizações internacionais, como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), recomendam que os países adotem medidas para proteger trabalhadoras em contextos informais. A decisão do STF alinha o Brasil a essas diretrizes, posicionando o país como referência em políticas de gênero na América Latina.
Desafios na implementação
Embora a decisão seja um marco, sua implementação enfrenta obstáculos. O INSS precisa lidar com um aumento na demanda por benefícios, o que exige investimentos em tecnologia e capacitação de servidores. Além disso, muitas trabalhadoras, especialmente em áreas rurais, ainda enfrentam dificuldades de acesso à internet ou informações sobre seus direitos.
Para superar essas barreiras, o governo federal anunciou parcerias com prefeituras e associações comunitárias para divulgar a nova regra. Oficinas de capacitação e mutirões de atendimento estão sendo planejados em regiões remotas, com foco em trabalhadoras rurais e autônomas.
Proteção à maternidade no futuro
A decisão do STF abre espaço para debates sobre outras reformas no sistema previdenciário. Especialistas defendem a revisão de regras para outros benefícios, como o auxílio-doença, que ainda impõem carências elevadas para trabalhadores informais. Além disso, a inclusão de pais em políticas de licença parental tem ganhado força, com propostas para ampliar o tempo de afastamento remunerado.
A valorização da maternidade, conforme reforçada pelo STF, também estimula a criação de programas de apoio às mães, como creches públicas e incentivos fiscais para empresas que promovem políticas de igualdade de gênero. Essas iniciativas, embora não previstas na decisão, podem ser impulsionadas pelo precedente estabelecido.