Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que distribuidoras e varejistas de combustíveis não podem apurar créditos de PIS e Cofins sobre a aquisição de etanol hidratado destinado à revenda. A medida atinge diretamente o planejamento tributário de milhares de empresas em todo o país.
O entendimento firmado pela Primeira Seção do tribunal baseia-se na aplicação do regime de tributação monofásica para o produto. Nesse sistema, o recolhimento dos tributos é concentrado em uma única etapa da cadeia produtiva, geralmente no produtor ou importador.
Com isso, as etapas seguintes de comercialização, como a distribuição e a venda ao consumidor final nos postos, ficam desoneradas do pagamento direto dessas contribuições, o que, segundo o STJ, impede o creditamento dos valores pagos na etapa anterior.
A fundamentação da decisão judicial
A principal justificativa dos ministros para a negação do crédito está na natureza do regime monofásico. Ele foi criado para simplificar a fiscalização e a arrecadação em setores com longas cadeias de distribuição, como o de combustíveis.
Dessa forma, a legislação específica para o PIS e a Cofins no setor prevê que a alíquota seja aplicada integralmente no início do ciclo, eximindo os demais elos da cadeia do recolhimento, o que, na visão do tribunal, torna o creditamento incompatível com o modelo.
As implicações para o setor de combustíveis
A decisão impacta diretamente o fluxo de caixa e a estrutura de custos das empresas revendedoras de etanol. Sem a possibilidade de abater os créditos, a carga tributária efetiva sobre a operação pode aumentar.
Para os postos de combustíveis e distribuidoras, o impedimento representa uma mudança significativa na apuração fiscal, exigindo uma reavaliação das estratégias contábeis.
A medida também levanta debates sobre a competitividade dentro do próprio setor, uma vez que a estrutura de custos é um fator determinante na formação do preço final ao consumidor.
Divergências e o princípio da não cumulatividade
A determinação do STJ contraria a tese defendida por parte do setor, que argumentava a favor do creditamento com base no princípio constitucional da não cumulatividade.
Este princípio geral do sistema tributário visa evitar a incidência de imposto sobre imposto ao longo da cadeia produtiva, permitindo que o valor pago na etapa anterior seja descontado na seguinte.
Especialistas em direito tributário apontam que a decisão reforça a prevalência da legislação específica do regime monofásico sobre a regra geral da não cumulatividade para este caso.
Essa divergência de interpretação jurídica pode motivar as empresas a buscarem novos questionamentos em outras instâncias, caso identifiquem fundamentos para tal.
Detalhes do regime monofásico aplicado ao etanol
O sistema monofásico para PIS e Cofins sobre combustíveis foi instituído pela Lei nº 9.718/1998 e detalhado por legislações posteriores. O objetivo central é concentrar a responsabilidade tributária no produtor ou importador do etanol, que recolhe o valor