A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada de 16 de dezembro de 2025, o texto-base do Projeto de Lei Complementar 108/24, que representa a segunda e última etapa da regulamentação da reforma tributária. A votação registrou 330 votos favoráveis e 104 contrários, marcando o encerramento do pacote legislativo essencial para a implementação dos novos tributos a partir de 2026.
O projeto estabelece as regras definitivas para o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão responsável pela administração compartilhada entre estados e municípios. Após a análise de destaques prevista para o mesmo dia, o texto segue diretamente para sanção presidencial, sem necessidade de retorno ao Senado.
Essa aprovação conclui o processo iniciado com a Emenda Constitucional de 2023 e complementado por outro PLP sancionado anteriormente. A reforma substitui gradualmente impostos como ICMS e ISS pelo IBS e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), visando simplificar o sistema tributário nacional.
Estrutura do comitê gestor
O Comitê Gestor do IBS recebe estrutura detalhada com sete instâncias organizacionais para garantir eficiência na gestão do novo imposto. Essas instâncias incluem o Conselho Superior, a Presidência, a Diretoria Executiva, a Secretaria-Geral, a Assessoria de Relações Institucionais, a Corregedoria e a Auditoria Interna.
O Conselho Superior atua como órgão central, composto por 54 membros, sendo 27 representantes dos estados e 27 dos municípios. Os estados indicam seus secretários de Fazenda, enquanto os municípios selecionam representantes por meio de eleições organizadas por entidades como a Frente Nacional de Prefeitos e a Confederação Nacional de Municípios.
Essa composição equilibra a representação federativa e assegura participação equilibrada na administração do IBS. O comitê gerencia arrecadação, fiscalização e distribuição de recursos, promovendo coordenação entre os entes federados.
Mudanças introduzidas no texto
O relator na Câmara, deputado Mauro Benevides, promoveu ajustes em relação à versão aprovada anteriormente pelo Senado. Ele removeu a previsão de teto de 2% para o Imposto Seletivo incidente sobre bebidas açucaradas, preservando o objetivo de desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde sem limitações rígidas.
O texto mantém a criação da Câmara Nacional de Integração de Contencioso, responsável por uniformizar jurisprudência relacionada aos novos tributos. Esse colegiado integra representantes da Fazenda Nacional, do Comitê Gestor e de contribuintes, permitindo recursos de ambas as partes em casos repetitivos.
Essas alterações visam equilibrar incentivos fiscais e mecanismos de controle. A aprovação reforça a governança compartilhada e evita esvaziamento de instrumentos como o imposto seletivo.
Benefícios para categorias específicas
O projeto inclui isenções e dispensas direcionadas a grupos vulneráveis ou setores específicos. Pessoas com deficiência obtêm isenção de impostos na compra de veículos com valor até R$ 100 mil, facilitando acesso a meios de transporte adaptados.
Nanoempreendedores, como taxistas e motoristas de aplicativos de entrega, ficam dispensados da contribuição ao IBS e à CBS, desde que parte significativa de sua receita se enquadre nos limites do Microempreendedor Individual. Essa medida reduz a carga tributária sobre trabalhadores informais ou de baixa renda.
- Isenção para PCDs em veículos até R$ 100 mil;
- Dispensa de IBS e CBS para transportadores individuais com receita limitada;
- Manutenção de créditos acumulados para transição suave.
Essas regras protegem categorias sensíveis durante a implantação da reforma.
Mecanismo de split payment
O split payment surge como inovação para garantir recolhimento imediato de impostos nas transações. Nesse sistema, o valor do tributo separa-se automaticamente no momento da pagamento, direcionando-o diretamente às autoridades fiscais.
Essa ferramenta aumenta a eficiência na arrecadação e reduz riscos de sonegação. O mecanismo integra-se a plataformas de pagamento eletrônico, com regras a serem detalhadas pelo Comitê Gestor e pela Receita Federal.
A implementação ocorre gradualmente, alinhada ao período de teste dos novos tributos em 2026. O split payment contribui para modernizar o sistema tributário brasileiro.
Composição da câmara de contencioso
A Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo recebe composição paritária para analisar disputas relacionadas ao IBS e à CBS. Ela conta com um presidente que vota apenas em empates, além de conselheiros da Fazenda Nacional, do Comitê Gestor e de representantes dos contribuintes.
Quatro membros representam a Fazenda, quatro o Comitê (divididos entre estados e municípios) e quatro os contribuintes. As indicações ocorrem por meio do ministro da Fazenda e do próprio Comitê.
Essa estrutura promove decisões equilibradas em matérias tributárias repetitivas. O colegiado uniformiza entendimentos e agiliza resoluções de conflitos.
Próximos passos da reforma
Com a aprovação do texto-base, a Câmara analisa destaques para ajustes pontuais. Após essa etapa, o projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, permitindo entrada em vigor das regras em tempo para a transição tributária.
A reforma prioriza simplificação e redução de cumulatividade, com fase de testes iniciada em 2026. Estados e municípios pressionam pela rápida implementação para evitar desequilíbrios na arrecadação.
O Comitê Gestor provisório, criado anteriormente, ganha caráter definitivo com essa regulamentação. A conclusão do pacote legislativo marca avanço significativo na modernização fiscal do país.