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Câmara aprova texto-base do PLP 108/24 que conclui regulamentação da reforma tributária

Câmara dos Deputados
Câmara dos Deputados - Foto; diegograndi/istock

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada de 16 de dezembro de 2025, o texto-base do Projeto de Lei Complementar 108/24, que representa a segunda e última etapa da regulamentação da reforma tributária. A votação registrou 330 votos favoráveis e 104 contrários, marcando o encerramento do pacote legislativo essencial para a implementação dos novos tributos a partir de 2026.

O projeto estabelece as regras definitivas para o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão responsável pela administração compartilhada entre estados e municípios. Após a análise de destaques prevista para o mesmo dia, o texto segue diretamente para sanção presidencial, sem necessidade de retorno ao Senado.

Essa aprovação conclui o processo iniciado com a Emenda Constitucional de 2023 e complementado por outro PLP sancionado anteriormente. A reforma substitui gradualmente impostos como ICMS e ISS pelo IBS e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), visando simplificar o sistema tributário nacional.

Estrutura do comitê gestor

O Comitê Gestor do IBS recebe estrutura detalhada com sete instâncias organizacionais para garantir eficiência na gestão do novo imposto. Essas instâncias incluem o Conselho Superior, a Presidência, a Diretoria Executiva, a Secretaria-Geral, a Assessoria de Relações Institucionais, a Corregedoria e a Auditoria Interna.

O Conselho Superior atua como órgão central, composto por 54 membros, sendo 27 representantes dos estados e 27 dos municípios. Os estados indicam seus secretários de Fazenda, enquanto os municípios selecionam representantes por meio de eleições organizadas por entidades como a Frente Nacional de Prefeitos e a Confederação Nacional de Municípios.

Essa composição equilibra a representação federativa e assegura participação equilibrada na administração do IBS. O comitê gerencia arrecadação, fiscalização e distribuição de recursos, promovendo coordenação entre os entes federados.

Mudanças introduzidas no texto

O relator na Câmara, deputado Mauro Benevides, promoveu ajustes em relação à versão aprovada anteriormente pelo Senado. Ele removeu a previsão de teto de 2% para o Imposto Seletivo incidente sobre bebidas açucaradas, preservando o objetivo de desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde sem limitações rígidas.

O texto mantém a criação da Câmara Nacional de Integração de Contencioso, responsável por uniformizar jurisprudência relacionada aos novos tributos. Esse colegiado integra representantes da Fazenda Nacional, do Comitê Gestor e de contribuintes, permitindo recursos de ambas as partes em casos repetitivos.

Essas alterações visam equilibrar incentivos fiscais e mecanismos de controle. A aprovação reforça a governança compartilhada e evita esvaziamento de instrumentos como o imposto seletivo.

Benefícios para categorias específicas

O projeto inclui isenções e dispensas direcionadas a grupos vulneráveis ou setores específicos. Pessoas com deficiência obtêm isenção de impostos na compra de veículos com valor até R$ 100 mil, facilitando acesso a meios de transporte adaptados.

Nanoempreendedores, como taxistas e motoristas de aplicativos de entrega, ficam dispensados da contribuição ao IBS e à CBS, desde que parte significativa de sua receita se enquadre nos limites do Microempreendedor Individual. Essa medida reduz a carga tributária sobre trabalhadores informais ou de baixa renda.

  • Isenção para PCDs em veículos até R$ 100 mil;
  • Dispensa de IBS e CBS para transportadores individuais com receita limitada;
  • Manutenção de créditos acumulados para transição suave.

Essas regras protegem categorias sensíveis durante a implantação da reforma.

Mecanismo de split payment

O split payment surge como inovação para garantir recolhimento imediato de impostos nas transações. Nesse sistema, o valor do tributo separa-se automaticamente no momento da pagamento, direcionando-o diretamente às autoridades fiscais.

Essa ferramenta aumenta a eficiência na arrecadação e reduz riscos de sonegação. O mecanismo integra-se a plataformas de pagamento eletrônico, com regras a serem detalhadas pelo Comitê Gestor e pela Receita Federal.

A implementação ocorre gradualmente, alinhada ao período de teste dos novos tributos em 2026. O split payment contribui para modernizar o sistema tributário brasileiro.

Composição da câmara de contencioso

A Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo recebe composição paritária para analisar disputas relacionadas ao IBS e à CBS. Ela conta com um presidente que vota apenas em empates, além de conselheiros da Fazenda Nacional, do Comitê Gestor e de representantes dos contribuintes.

Quatro membros representam a Fazenda, quatro o Comitê (divididos entre estados e municípios) e quatro os contribuintes. As indicações ocorrem por meio do ministro da Fazenda e do próprio Comitê.

Essa estrutura promove decisões equilibradas em matérias tributárias repetitivas. O colegiado uniformiza entendimentos e agiliza resoluções de conflitos.

Próximos passos da reforma

Com a aprovação do texto-base, a Câmara analisa destaques para ajustes pontuais. Após essa etapa, o projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, permitindo entrada em vigor das regras em tempo para a transição tributária.

A reforma prioriza simplificação e redução de cumulatividade, com fase de testes iniciada em 2026. Estados e municípios pressionam pela rápida implementação para evitar desequilíbrios na arrecadação.

O Comitê Gestor provisório, criado anteriormente, ganha caráter definitivo com essa regulamentação. A conclusão do pacote legislativo marca avanço significativo na modernização fiscal do país.

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