PIS/Pasep em 2026: veja os valores do abono para quem trabalhou por 5, 10 ou 12 meses em 2024
O cronograma para o pagamento do abono salarial PIS/Pasep, referente ao ano-base de 2024, foi oficialmente estabelecido para ser executado em 2026. A medida define as datas e os valores que milhões de trabalhadores brasileiros receberão, com base no tempo de serviço formal prestado. O valor do benefício pode atingir até R$ 1.621, que corresponde à projeção do salário mínimo para o ano do pagamento, e será calculado de maneira proporcional aos meses trabalhados. A decisão, formalizada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), prevê o início dos depósitos para o dia 15 de fevereiro de 2026, seguindo um calendário escalonado pelo mês de nascimento dos beneficiários.
A expectativa do governo é que a iniciativa beneficie aproximadamente 26,9 milhões de trabalhadores em todo o país, representando uma injeção de R$ 33,5 bilhões na economia ao longo do período de distribuição. A metodologia de cálculo, que se mantém inalterada, assegura que o valor seja diretamente proporcional ao período de atividade com carteira assinada em 2024, reforçando o caráter do programa como um complemento de renda para trabalhadores de baixa remuneração. A partir de 5 de fevereiro de 2026, os canais oficiais permitirão a consulta da elegibilidade e dos valores exatos a serem recebidos, possibilitando um planejamento financeiro antecipado por parte dos cidadãos.
Como funciona o cálculo proporcional do benefício
A apuração do valor do abono salarial PIS/Pasep é baseada em uma fórmula matemática clara e direta, criada para refletir com precisão o tempo de serviço do trabalhador durante o ano de referência. O valor integral do benefício corresponde ao salário mínimo vigente no ano do pagamento, estimado em R$ 1.621 para 2026. Para determinar o montante individual, esse valor total é dividido por 12, o que resulta em uma cota de R$ 135,08 para cada mês trabalhado. Posteriormente, essa cota mensal é multiplicada pelo número de meses em que o trabalhador exerceu atividade formal em 2024. Um detalhe importante na legislação é que uma fração de 15 dias ou mais de trabalho dentro de um mês já é considerada como um mês integral para efeito de cálculo. Essa regra beneficia especialmente aqueles que tiveram contratos de trabalho de curta duração, garantindo que períodos menores de atividade também sejam contabilizados. O sistema assegura uma distribuição justa dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), alinhando o valor do benefício ao esforço laboral de cada indivíduo no período apurado.

Valores detalhados conforme os meses trabalhados
Com a regra de proporcionalidade estabelecida, os trabalhadores podem estimar com precisão o valor que receberão do abono salarial em 2026. O cálculo é progressivo e aumenta a cada mês de serviço registrado em 2024. Quem trabalhou por apenas um mês, por exemplo, terá direito a R$ 135,08. Já um período de cinco meses de atividade formal garante um benefício de aproximadamente R$ 675,40. Aqueles que mantiveram vínculo empregatício por dez meses receberão um valor em torno de R$ 1.350,80, aproximando-se do teto do programa.
O direito ao valor máximo, correspondente a R$ 1.621, é reservado aos trabalhadores que estiveram empregados com carteira assinada durante todos os 12 meses do ano-base de 2024. Para quem trabalhou por meio ano, ou seja, seis meses, o valor será exatamente a metade do teto, totalizando R$ 810,50. É fundamental que o trabalhador some todos os períodos de atividade em diferentes empregos, se houver, para identificar o número total de meses a ser considerado no cálculo. A consulta oficial, que será liberada no início de fevereiro de 2026, confirmará o valor exato a ser creditado, já considerando todos os arredondamentos aplicados pelo sistema de pagamento.
Critérios de elegibilidade para o recebimento em 2026
Para ter acesso ao abono salarial PIS/Pasep em 2026, o trabalhador precisa cumprir um conjunto de requisitos definidos pela legislação que regula o benefício, não sendo suficiente apenas ter trabalhado no ano-base de 2024.
O primeiro requisito é a inscrição no programa PIS (para trabalhadores da iniciativa privada) ou Pasep (para servidores públicos) por um período mínimo de cinco anos, contados a partir do primeiro registro formal.
É igualmente necessário ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias durante o ano de 2024. Este período pode ser contínuo ou a soma de diferentes contratos de trabalho.
Outro critério essencial diz respeito à remuneração: a média salarial mensal do trabalhador não pode ter ultrapassado o teto de dois salários mínimos em 2024. Por fim, é obrigatório que os dados do empregado tenham sido corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial, dentro dos prazos legais.
Calendário oficial de pagamentos e prazo para saque
O cronograma de pagamentos do abono salarial foi desenhado para distribuir os depósitos de forma organizada ao longo de vários meses. A liberação dos valores segue a ordem do mês de nascimento do trabalhador, para beneficiários do PIS, ou o número final da inscrição, no caso do Pasep.
Os depósitos terão início em 15 de fevereiro de 2026 para os nascidos em janeiro. A partir daí, novos lotes serão liberados no dia 15 de cada mês subsequente, finalizando em 15 de agosto para os nascidos em novembro e dezembro.
Apesar do escalonamento, todos os beneficiários, independentemente da data em que o crédito foi liberado, terão até o dia 27 de dezembro de 2026 para realizar o saque. Recursos não movimentados até essa data limite são devolvidos ao FAT.
Canais de recebimento e consulta
O processo para receber o abono é facilitado para a maioria dos beneficiários. Trabalhadores do setor privado com conta na Caixa Econômica Federal recebem o crédito do PIS diretamente. Para os demais, o valor é depositado na conta poupança social digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem. Se o crédito em conta não for possível, o saque pode ser feito com o Cartão Social em lotéricas, terminais de autoatendimento e agências.
Para servidores públicos, o pagamento do Pasep é efetuado pelo Banco do Brasil. Correntistas da instituição recebem o depósito automático. Outros beneficiários podem transferir o valor para uma conta de sua titularidade em outro banco ou sacar o dinheiro presencialmente em uma agência, mediante apresentação de documento de identificação.
Diferenças entre o PIS e o Pasep
O Programa de Integração Social (PIS) é voltado para os trabalhadores da iniciativa privada, com registro em carteira sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Caixa Econômica Federal é o banco responsável pela administração e pagamento deste benefício.
Em contrapartida, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) destina-se aos servidores públicos federais, estaduais e municipais, bem como aos empregados de empresas públicas. Neste caso, o agente pagador é o Banco do Brasil.
Ajustes futuros no teto de remuneração do programa
A partir de 2026, uma alteração relevante nas regras do abono salarial passará a vigorar, afetando o critério de renda para os próximos anos. A nova diretriz determina que o teto de remuneração média de dois salários mínimos não será mais corrigido pelo aumento real do salário mínimo, mas sim pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Essa medida tem como objetivo concentrar o benefício em faixas de renda mais baixas, tornando o critério de elegibilidade progressivamente mais restritivo. A projeção é que essa mudança reduza o limite gradualmente, direcionando os recursos do FAT para trabalhadores com menor poder de compra.








