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Aposentados por invalidez do INSS podem garantir adicional de 25% para assistência contínua

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INSS - Foto: PhotoGranary02 / Shutterstock.com

Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem o benefício por incapacidade permanente, também conhecido como aposentadoria por invalidez, têm o direito de solicitar um acréscimo de 25% sobre o valor mensal. Este adicional é destinado aos segurados que comprovadamente necessitam da assistência contínua de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, como se alimentar, se vestir e cuidar da higiene pessoal.

O objetivo do valor extra é auxiliar no custeio de despesas com cuidadores ou com as adaptações necessárias para garantir uma melhor qualidade de vida ao beneficiário. A regra é válida em todo o território nacional e se aplica a todos os aposentados nesta condição, independentemente da data de concessão da aposentadoria. O pagamento é mantido enquanto a condição de dependência de terceiros persistir.

A solicitação do acréscimo pode ser realizada a qualquer momento após a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. O processo envolve uma análise documental e, na maioria dos casos, uma nova perícia médica para confirmar a necessidade da assistência contínua. O valor do adicional é calculado sobre o valor bruto do benefício, incluindo o décimo terceiro salário.

Aposentadoria idosos INSS
Aposentadoria idosos INSS – Foto: CandyRetriever / Shutterstock.com

Detalhes sobre quem tem direito ao acréscimo de 25%

Para ser elegível ao adicional de 25%, o requisito fundamental é ser titular de uma aposentadoria por incapacidade permanente e demonstrar, por meio de laudos e exames médicos, a necessidade de ajuda constante de um terceiro. Esta dependência pode ser decorrente do agravamento da doença que originou a aposentadoria ou do surgimento de uma nova condição incapacitante. A legislação não especifica um rol taxativo de doenças, deixando a análise a cargo da perícia médica do INSS, que avalia cada caso individualmente.

A carência mínima para a aposentadoria por incapacidade permanente é de 12 contribuições mensais. No entanto, essa exigência é dispensada em situações específicas, como acidentes de qualquer natureza, acidentes de trabalho ou doenças profissionais. Além disso, uma lista de doenças graves, definida em portaria interministerial, também isenta o segurado do cumprimento da carência, garantindo o acesso ao benefício mesmo com poucas contribuições, desde que a qualidade de segurado seja mantida na data do início da incapacidade.

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O passo a passo para solicitar o benefício online

O requerimento do adicional de 25% é feito de forma digital, através do portal ou aplicativo Meu INSS, acessível com a conta Gov.br. Após o login, o segurado deve procurar pela opção “Solicitar Acréscimo de 25%” e seguir as instruções na tela. É fundamental ter em mãos toda a documentação médica que comprove a necessidade da assistência.

Os documentos essenciais para anexar ao pedido incluem RG, CPF e, principalmente, relatórios médicos atualizados e detalhados. Os laudos devem descrever a condição de saúde do aposentado, as limitações funcionais e justificar de forma clara por que ele depende de outra pessoa para as atividades diárias. Quanto mais completa e específica for a documentação, maior a chance de o pedido ser aprovado na análise inicial.

Após o envio da solicitação, o INSS pode agendar uma perícia médica para validar as informações. O acompanhamento do processo também é realizado pelo Meu INSS. Caso o segurado não tenha acesso à internet, o pedido pode ser iniciado pela Central de Atendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

A lista de doenças que isentam o período de carência

A legislação previdenciária estabelece uma lista de doenças graves que garantem a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente sem a necessidade de cumprir a carência de 12 meses de contribuição. Essa medida visa proteger trabalhadores que são subitamente acometidos por condições severas e que os impedem de continuar exercendo suas atividades laborais. Entre as patologias previstas na portaria interministerial estão a neoplasia maligna (câncer), a cardiopatia grave, a paralisia irreversível e incapacitante, a esclerose múltipla, a tuberculose ativa, a hanseníase, a cegueira e a doença de Parkinson. A comprovação de uma dessas enfermidades, por meio de laudos e exames validados pela perícia federal, é suficiente para afastar a exigência da carência, sendo necessário apenas que o indivíduo mantenha a qualidade de segurado no momento em que a doença se manifestou ou o incapacitou. Outras condições de saúde não listadas podem ser avaliadas pela perícia, que tem autonomia para reconhecer a gravidade e o impacto na capacidade de trabalho do segurado.

Entenda o impacto financeiro do adicional no benefício

Um dos aspectos mais importantes do adicional de 25% é que sua soma ao valor da aposentadoria pode ultrapassar o teto previdenciário, que é o valor máximo pago pelo INSS para qualquer benefício. Essa é uma exceção legal criada para assegurar que o aposentado tenha recursos suficientes para arcar com os altos custos de um cuidador ou de tratamentos contínuos. Por exemplo, considerando um valor médio de benefício de R$ 1.518, o acréscimo seria de R$ 379,50, elevando o total mensal para R$ 1.897,50.

É crucial entender que o adicional tem caráter personalíssimo e não é incorporado de forma permanente ao benefício. Ele cessa com o falecimento do aposentado e, portanto, não é transferido para a pensão por morte que possa ser deixada para dependentes, como cônjuges ou filhos. O valor também pode ser revisto pelo INSS caso uma nova perícia constate que o beneficiário recuperou sua autonomia e não precisa mais da assistência permanente de terceiros.

Revisão de benefícios e o julgamento pendente no STF

O INSS realiza periodicamente revisões nos benefícios por incapacidade, conhecidas como pente-fino, para verificar se as condições que levaram à concessão ainda persistem. Dados recentes apontam que mais de 800 mil benefícios foram agendados para revisão, resultando em um número significativo de cancelamentos após a reavaliação pericial. Contudo, a lei isenta dessa convocação os aposentados por incapacidade que já completaram 60 anos de idade.

Paralelamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem em sua pauta o julgamento de ações que discutem a forma de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência de 2019. A mudança na regra de cálculo reduziu o valor do benefício para casos que não decorrem de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho.

A discussão no STF gira em torno da constitucionalidade desse redutor. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, defende a regra atual, enquanto o ministro Edson Fachin argumenta que ela viola o princípio da isonomia, pois o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pode resultar em um valor maior que a própria aposentadoria definitiva.

É importante destacar que essa disputa judicial não afeta o direito ao adicional de 25%. O acréscimo é uma garantia legal para quem precisa de assistência contínua e será mantido independentemente da decisão do STF sobre a fórmula de cálculo do valor base da aposentadoria.

Procedimentos em caso de negativa do pedido pelo INSS

Caso o pedido do adicional de 25% seja negado pelo INSS, o segurado tem dois caminhos principais a seguir. O primeiro é o recurso administrativo, que deve ser apresentado no prazo de 30 dias a contar da data da ciência da decisão. Esse recurso é protocolado no próprio INSS, através do Meu INSS, e será julgado por uma instância superior dentro do instituto, o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

Se a negativa persistir na via administrativa, ou se o segurado preferir, é possível ingressar com uma ação judicial. Neste caso, o aposentado deve procurar um advogado especializado em direito previdenciário para levar o caso à Justiça Federal. No processo judicial, uma nova perícia será realizada por um médico de confiança do juiz, que emitirá um laudo técnico imparcial sobre a necessidade de assistência permanente. Estatísticas de tribunais regionais mostram que uma parcela considerável das negativas do INSS é revertida na justiça, garantindo o direito ao benefício e o pagamento dos valores retroativos desde a data do pedido inicial.

Proteções especiais para segurados vulneráveis

A legislação previdenciária prevê mecanismos de proteção para os segurados em situação de maior vulnerabilidade. Além da isenção do pente-fino para aposentados por incapacidade com mais de 60 anos, aqueles que vivem com HIV/aids também estão dispensados da reavaliação pericial periódica, garantindo maior segurança e estabilidade financeira. Essas medidas reconhecem a cronicidade de certas condições e evitam o desgaste de submeter esses beneficiários a perícias recorrentes.

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