A busca por um maior equilíbrio entre as exigências da carreira e as responsabilidades familiares segue como pauta central no Legislativo brasileiro. Atualmente, encontra-se em estágio de análise na Câmara dos Deputados uma iniciativa que promete redefinir a dinâmica da licença-paternidade, concedendo aos pais um período estendido para acompanhar os primeiros momentos de vida de seus filhos.
O Projeto de Lei 368/25 propõe uma alteração substancial na Lei 11.770/08, que atualmente rege o benefício. A principal mudança consiste em ampliar a duração total da licença-paternidade de 20 para 30 dias, representando um incremento de 50% no tempo disponível para o cuidado parental.
Essa medida específica direciona-se aos trabalhadores empregados em companhias já integradas ao Programa Empresa Cidadã. Essa iniciativa governamental oferece incentivos fiscais significativos para empresas que optam por conceder benefícios sociais ampliados aos seus colaboradores, incluindo a extensão de licenças parentais.
Novo marco para o envolvimento paterno
As novas disposições do Projeto de Lei 368/25 buscam consolidar um período mais robusto para a licença-paternidade. Conforme a legislação atual, os pais têm direito a cinco dias de licença, garantidos constitucionalmente, com a possibilidade de prorrogação por mais 15 dias para aqueles que trabalham em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. A proposta em discussão eleva essa prorrogação para 25 dias, resultando em um total de um mês completo de afastamento.
Mais do que apenas um aumento no tempo de afastamento, o texto legislativo introduz uma camada de flexibilidade inédita. O empregado que se qualificar para a extensão da licença terá a opção de substituir esse período de prorrogação pela modalidade de teletrabalho, com duração de até 120 dias. Esta alternativa inovadora é válida desde que a função exercida seja compatível com o regime remoto, oferecendo ao pai a possibilidade de estar presente em casa enquanto mantém suas atividades profissionais, adaptando-se às necessidades familiares e laborais.
Fundamentos da proposta e equidade de gênero
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), responsável pela autoria do projeto, articula a proposta sob a premissa da necessidade urgente de mitigar a desigualdade de gênero no ambiente de trabalho. Historicamente, a responsabilidade primordial pelo cuidado e criação dos recém-nascidos e crianças pequenas recai de forma desproporcional sobre as mulheres, um fator que se traduz diretamente em discrepâncias salariais e lacunas de oportunidades profissionais ao longo de suas carreiras.
A parlamentar enfatiza que a participação ativa e ampliada do pai nos primeiros meses de vida do bebê transcende a mera divisão de tarefas. Esse envolvimento precoce é um elemento crucial para aprimorar os indicadores de saúde materno-infantil, contribuindo para a recuperação da mãe e para o estabelecimento de um ambiente familiar mais equilibrado. Além disso, a presença paterna consistente nos estágios iniciais é reconhecida por sua influência positiva no desenvolvimento cognitivo e emocional da criança, fornecendo estímulos e laços afetivos essenciais.
Ao promover uma licença-paternidade mais abrangente, o projeto visa a uma reconfiguração cultural e prática, onde os pais são encorajados e capacitados a assumir um papel mais central no cuidado familiar. Essa mudança não apenas alivia a sobrecarga feminina, mas também reforça a ideia de que o cuidado com os filhos é uma responsabilidade compartilhada, pavimentando o caminho para um mercado de trabalho mais equitativo e para uma sociedade que valoriza a corresponsabilidade parental.
O impacto multifacetado da paternidade ativa
O projeto de lei que propõe a ampliação da licença-paternidade sustenta que a presença ativa e engajada do pai, seja ele biológico ou adotivo, oferece uma gama de benefícios que se estendem muito além do núcleo familiar imediato. Essa participação mais intensa não apenas fortalece os laços afetivos e a estrutura familiar, mas também contribui de maneira significativa para o bem-estar psicológico e emocional do próprio homem, que se sente mais integrado e valorizado em seu papel de cuidador.
Adicionalmente, um maior envolvimento paterno é visto como um catalisador para o empoderamento feminino. Ao permitir uma divisão mais justa e equitativa das tarefas domésticas e dos cuidados com a criança, as mulheres são liberadas de parte da carga que tradicionalmente recai sobre elas, o que pode abrir portas para maior participação e ascensão no mercado de trabalho. Isso ajuda a combater a “pena da maternidade” que muitas vezes afeta a carreira feminina.
A iniciativa brasileira alinha-se a uma tendência global observada em diversas políticas públicas ao redor do mundo. Países desenvolvidos têm investido na ampliação de licenças parentais para ambos os pais, reconhecendo a paternidade como um pilar fundamental da estrutura social. Essa visão moderna transcende a antiga concepção de que a paternidade seria meramente um complemento à maternidade, elevando-a à condição de componente essencial para o desenvolvimento familiar e comunitário.
A presença paterna ativa desde o nascimento proporciona uma construção de vínculo afetivo mais sólida e duradoura. Estudos diversos indicam que crianças com pais mais presentes tendem a apresentar melhores resultados escolares, maior adaptabilidade social e menor incidência de problemas comportamentais. O tempo extra da licença-paternidade, portanto, não é apenas um período de descanso, mas um investimento direto no capital humano e na formação da próxima geração.
Incentivos fiscais e o Programa Empresa Cidadã
A viabilidade da ampliação da licença-paternidade sem gerar um custo direto insustentável para o setor privado é uma preocupação central do Projeto de Lei 368/25. Para endereçar essa questão, a proposta se ancora no Programa Empresa Cidadã, uma robusta ferramenta de renúncia fiscal já estabelecida e consolidada no Brasil. Este programa foi criado para incentivar companhias a adotarem práticas socialmente responsáveis, oferecendo contrapartidas vantajosas em termos de tributação.
As empresas que optam por aderir ao modelo do Programa Empresa Cidadã se beneficiam de um mecanismo fiscal que lhes permite deduzir integralmente do Imposto de Renda o valor total da remuneração paga ao empregado durante os dias de prorrogação do benefício. Ou seja, os salários e encargos referentes ao período extra da licença-paternidade (e também da licença-maternidade estendida, no caso das mães) não representam um ônus adicional para o caixa da empresa, uma vez que são abatidos do imposto devido. Essa estrutura cria um cenário de ganho mútuo, onde o governo fomenta políticas sociais importantes, os trabalhadores recebem benefícios ampliados e as empresas mantêm sua competitividade fiscal.
Os passos legislativos e a projeção para vigência
A proposta de extensão da licença-paternidade segue seu rito legislativo na Câmara dos Deputados, tramitando em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado nas comissões designadas, o projeto não precisará passar pelo plenário da Câmara, acelerando seu processo, mas ainda exigindo atenção detalhada de importantes colegiados. Atualmente, o texto está sob análise da Comissão de Trabalho e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), sendo esta última responsável por validar a constitucionalidade, legalidade e juridicidade de todas as proposições antes de qualquer avanço no Congresso Nacional. Para que a iniciativa se transforme em lei, é imprescindível que receba parecer favorável em todas estas etapas regimentais na Câmara, e após a aprovação nessas comissões, o texto será então encaminhado para a apreciação do Senado Federal, onde passará por um novo ciclo de debates e votações, tanto em comissões quanto, potencialmente, no plenário, dependendo do regime de tramitação específico daquela casa. A aprovação em ambas as casas legislativas é um requisito fundamental para que qualquer proposta se transforme em norma jurídica no país, e o cronograma para a efetivação da nova regra prevê sua entrada em vigor a partir de 2026. Para que essa projeção seja concretizada, a proposta necessita obter o aval final tanto da Câmara quanto do Senado, e concluídas as votações favoráveis, o projeto será enviado para a sanção presidencial, o último estágio formal para que a medida seja promulgada e passe a integrar o ordenamento jurídico brasileiro, alterando significativamente a realidade de milhares de famílias e empresas em todo o território nacional.
Contexto histórico e o futuro da paternidade
A licença-paternidade no Brasil tem uma trajetória relativamente recente em comparação com a licença-maternidade. Inicialmente estabelecida pela Constituição de 1988, com apenas cinco dias, refletia uma visão da época sobre o papel do pai, mais focado no suporte e menos no cuidado direto e prolongado. Ao longo das décadas, a percepção social e a legislação evoluíram, culminando na criação do Programa Empresa Cidadã, que permitiu a extensão voluntária para 20 dias, já representando um avanço significativo na busca por maior igualdade e corresponsabilidade parental. Esta proposta atual se insere diretamente nessa linha evolutiva, buscando alinhar a legislação brasileira às práticas mais avançadas globalmente.
Benefícios estendidos para todos os envolvidos
A extensão da licença-paternidade representa uma política pública com múltiplos benefícios. Para as crianças, garante uma presença paterna crucial nos primeiros e mais sensíveis dias de vida, promovendo o apego e o desenvolvimento saudável. Para as mães, significa um alívio da carga de trabalho e uma divisão mais justa das responsabilidades, auxiliando na recuperação pós-parto e na reinserção profissional. Para os pais, oferece a oportunidade de vivenciar plenamente a paternidade, fortalecendo vínculos e construindo memórias inestimáveis. Para as empresas, embora com incentivos fiscais, demonstra um compromisso com o bem-estar de seus colaboradores, o que pode resultar em maior satisfação, lealdade e produtividade. Em última análise, a sociedade como um todo ganha com famílias mais fortes e um ambiente de trabalho mais inclusivo e equitativo.