INSS mantém Bolsa Família durante análise do pedido de BPC

O Instituto Nacional do Seguro Social autorizou os inscritos no Bolsa Família a manterem os repasses mensais enquanto aguardam a decisão sobre a concessão do Benefício de Prestação Continuada em todo o Brasil. A medida impede que as famílias em vulnerabilidade fiquem desprovidas de renda durante o período de triagem técnica das solicitações.
A determinação foi oficializada pelo MDS.
Entendimento conjunto entre órgãos federais altera a regra
Com a formalização do entendimento conjunto firmado entre o MDS, o INSS, a Defensoria Pública da União e a Advocacia-Geral da União, os cidadãos mantêm o recebimento dos recursos enquanto aguardam a conclusão do pedido administrativo.
Antes da pactuação entre os órgãos públicos, o chefe da família precisava solicitar o encerramento do Bolsa Família previamente para não ser barrado no sistema. Essa exigência anterior deixava os lares sem auxílio financeiro durante os meses de análise da documentação pelo INSS.
A Defensoria Pública da União e a Advocacia-Geral da União estruturaram a saída jurídica após identificarem prejuízos sociais aos requerentes que aguardavam a resposta do INSS. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social informou que a assistência financeira permanece até a definição final do pedido administrativo.
Critério de renda da Lei 15.077 de 2024 motivou o ajuste
A Lei 15.077 de 2024 determinou a inclusão das quantias recebidas por meio de transferências sociais na contabilidade financeira das famílias.
O texto da nova lei fez com que os pagamentos do Bolsa Família passassem a integrar a soma da renda mensal familiar exigida para o requerimento do BPC. Para receber o benefício assistencial, a renda individual máxima permitida para cada membro do núcleo familiar é de até 1/4 do salário mínimo. O acréscimo das parcelas anteriores empurrava as famílias para fora do teto financeiro de 1/4 do salário mínimo permitido por pessoa.
Com o cálculo conjunto, a sobreposição das verbas federais provocava a rejeição sumária dos processos no sistema do INSS. A equipe do MDS desenhou a flexibilização para que a regra econômica da Lei 15.077 de 2024 não retirasse o amparo básico dos mais pobres.
Termo de desligamento voluntário entra no processo
O titular do cadastro assina uma declaração de desligamento voluntário do Bolsa Família no momento exato em que dá entrada no pedido do BPC. Essa declaração fica arquivada pelo INSS e somente surtirá efeitos operacionais se a avaliação do pedido de assistência social for homologada com parecer favorável. O corte do programa anterior só acontece se houver real necessidade de adequação de renda após a concessão dos valores pelo INSS.
A família mantém os recebimentos regulares no Cadastro Único enquanto aguarda o resultado do INSS.
- Apresentação da documentação da família e do requerimento formal perante o INSS
- Assinatura da declaração de desligamento voluntário no ato do protocolo
- Manutenção integral dos repasses do Bolsa Família durante toda a triagem técnica
- Cancelamento automático apenas após a homologação e liberação dos recursos do BPC
Caso o INSS indefira o requerimento do BPC, o titular da conta mantém o repasse mensal do Bolsa Família garantido sem qualquer tipo de interrupção. Para que os valores continuem sendo pagos normalmente, os cidadãos precisam manter o Cadastro Único atualizado e cumprir as condicionalidades nas áreas de saúde e educação.
Requisitos técnicos do INSS continuam obrigatórios
As exigências legais relativas ao critério de idade mínima e às avaliações médicas e sociais de deficiência seguem inalteradas no INSS. Os peritos do INSS continuam aplicando os exames regulamentares para validar os laudos e certificar o direito assistencial de cada solicitante. A avaliação médica e social do INSS determina a concessão final do benefício conforme as regras federais.
A Assessoria de Comunicação do MDS informou que a alteração no processamento dos pedidos já vigora nas agências do INSS.
