Benefícios

MP 871 ainda não começou contra as fraudes do INSS

MP 871 ainda não começou contra as fraudes do INSS. Quatro meses após a assinatura da MP 871, que busca combater fraudes e pagamentos de benefícios irregulares no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o órgão ainda não iniciou a revisão de benefícios prevista no documento que foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 18 de janeiro. O INSS informou que o pente-fino “ainda depende de regulamentação e disponibilidade orçamentária”.

A Medida Provisória (MP) é um instrumento com força de lei, que produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Seu prazo de vigência é de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período.

A MP 871 foi aprovada no último dia 9 na comissão mista de deputados e senadores, e segue agora para o plenário da Câmara e, em seguida, para o do Senado. O prazo final para promulgação da MP é o dia 3 de junho.

O pente-fino instituído pela medida tem o objetivo de analisar processos que apresentem indícios de irregularidade e potencial risco de realização de gastos indevidos na concessão de benefícios administrados pelo INSS. Também serão alvo da revisão os mais de 2,5 milhões de benefícios de prestação continuada (BPC/Loas) sem avaliação pericial há mais de 2 anos, além de benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS, por período superior a seis meses, e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional.

O texto cria também bônus por produtividade para analistas, técnicos e peritos da Previdência Social. O bônus por análise de benefícios com indícios de irregularidade será concedido aos cargos de analista do Seguro Social e de técnico do Seguro Social da carreira do Seguro Social e corresponderá ao valor de R$ 57,50 por processo integrante do Programa Especial concluído.

Já o bônus por perícia em benefícios por incapacidade será pago aos cargos de perito médico federal, de perito médico da Previdência Social, e de supervisor médico-pericial. Terá o valor de R$ 61,72 por perícia extraordinária realizada.

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