Cotidiano

Lei proíbe cobrança mínima no cartão

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Foto: Arquivo Mix Vale

Começou a valer a Lei Estadual que proíbe os estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo a exigir valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito. De acordo com o Procon, esta ação fere o Código de Defesa do Consumidor, que classifica como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

A Lei nº 16.120 entrou em vigor no dia 18/01 e determina que o estabelecimento que não cumprir a nova legislação poderá ser multado e, em alguns casos, ter suspensão temporária da atividade e intervenções administrativas, feitas pelo órgãos de defesa do consumidor.