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Veja se você pode comprar um imóvel pelo Programa Minha Casa Minha Vida em 2018

O que é o Programa Minha Casa Minha Vida – Recursos FAR

O Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) recebeu recursos transferidos do Orçamento Geral da União (OGU) para viabilizar a construção de unidades habitacionais Minha Casa Minha Vida. A medida foi tomada para atender ao déficit habitacional urbano para famílias com renda até R$ 1.800,00, considerando os dados do IBGE mais recentes, divulgados no sítio eletrônico do MCIDADES.

O seu estado ou município pode indicar famílias para serem beneficiadas Minha Casa Minha Vida com o recurso por meio do programa . Saiba mais sobre as condições e fique de olho nas necessidades da sua região.

Vale lembrar que a execução das obras do empreendimento é realizada por construtora contratada pela CAIXA, que se responsabiliza pela entrega dos imóveis concluídos e legalizados. Os imóveis contratados são de propriedade exclusiva do FAR e integram seu patrimônio até que sejam alienados.

Como funciona

No ato da inscrição, o interessado deve apresentar documentos originais, incluindo os do cônjuge (se houver). São eles: carteira de identidade, CPF, certidão de estado civil, comprovante de residência, contracheque ou comprovante de recebimento de benefício previdenciário (se aposentado ou pensionista), carteira de trabalho, título de eleitor, certidões de nascimento de filhos menores de 18 anos, laudo médico atual com identificação da doença e CID (Código Internacional de Doenças, nos casos de pessoas com necessidades especiais).

​Assinatura do Termo de Adesão

O Governo Estadual ou Municipal assina o Termo de Adesão com a Caixa, que, a partir desse momento, passa a receber propostas de compra de terreno e produção ou requalificação de empreendimentos para análise. A Caixa avalia, ainda, toda a​ ​​​documentação.​​​

Contratação da operação

Após a análise, a Caixa contrata a operação e acompanha a execução das obras pela construtora. Vale lembrar que os Termos de Adesão já assinados têm validade até 30/04/2012, devendo para esses municípios ser promovida a repactuação das condições de participação no programa mediante a assinatura de novo Termo de Adesão.​

Procedimentos a serem realizados pelo Poder Público​ 

​A indicação e seleção dos beneficiários é de responsabilidade do Poder Público e deve ser apresentada à Caixa em até oito meses contados da contratação do empreendimento, conforme critérios nacionais e adicionais de priorização, definidos na Portaria nº 412 do Ministério das Cidades, de 06/08/2015​.​

Participantes

Caixa Econômica Federal – Instituição financeira responsável pela definição dos critérios e expedição dos atos necessários à operacionalização do programa, bem como pela definição dos critérios técnicos.

Ministério das Cidades – Responsável por estabelecer diretrizes, fixar regras e condições, definir a distribuição de recursos entre as Unidades da Federação, além de acompanhar e avaliar o desempenho do programa.

Ministério da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão – Em conjunto com o Ministério das Cidades, poderá rever anualmente os limites de renda familiar dos beneficiários e, ainda, fixar a remuneração da Caixa pelas atividades exercidas no âmbito do programa.

Distrito Federal, Estados e Municípios ou respectivos órgãos das administrações direta ou indireta, que aderirem ao programa –Têm sua participação estabelecida por meio de assinatura de Termo de Adesão com a Caixa. Visa assegurar a sua colaboração nas ações em prol do desenvolvimento de fatores facilitadores à implementação dos projetos, destacando-se a indicação das áreas priorizadas para implantação dos projetos, isenção de tributos, aporte de recursos, indicação da demanda, indicação de solicitantes para a venda dos empreendimentos e execução do Trabalho Técnico Social junto aos beneficiários dos empreendimentos implantados.

Empresas do setor de Construção Civil – Participam na apresentação de propostas e execução dos projetos aprovados para aquisição de unidades habitacionais na forma estabelecida pelas normas do programa e realiza a guarda dos imóveis pelo prazo de 60 dias após a conclusão e legalização das unidades habitacionais.

Público-Alvo

Famílias com rendimento bruto mensal de até R$1.600,00.

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