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Modernização trabalhista abrange todos os contratos da CLT, diz governo

Todos os contratos de trabalho que seguem as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são abrangidos pela Modernização Trabalhista, mesmo aqueles que foram assinados antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, em 11 de novembro de 2017.

De acordo com o parecer publicado pelo Ministério do Trabalho nesta terça-feira (15), no  Diário Oficial da União, direitos adquiridos anteriormente não serão prejudicados pela reforma. O documento traz segurança jurídica a empregadores e trabalhadores, além de nortear a ação de fiscalização trabalhista realizada pelos funcionários da pasta.

“O Parecer, elaborado pela unidade da Advocacia Geral da União (AGU), conclui que a perda de eficácia, em 23 de abril de 2017, da Medida Provisória (MP) nº 808/2017 não modifica o fato jurídico de que a Modernização Trabalhista é aplicável a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive àqueles iniciados antes da vigência da nova Lei, e que continuaram em vigor após 11 de novembro de 2017”, ressalta o ministério.

Modernização trabalhista

Para beneficiar os cidadãos e acompanhar as mudanças no mercado de trabalho, o Governo do Brasil modernizou as regras trabalhistas, por meio da flexibilização das jornadas; reconhecimento de novas formas de contratação, como o teletrabalho (home office); possibilidade da divisão do período de férias em três partes e do fim da contribuição sindical obrigatória.

A MP 808 já deixava claro que as mudanças da lei se aplicavam, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes. Além disso, ela tratava de pontos polêmicos da Lei 13.467 como, por exemplo, o contrato intermitente, negociação coletiva, jornada 12 x 36 horas e atividade insalubre desenvolvida por gestantes e lactantes.

Com a perda de validade da MP, voltaram a valer as regras anteriores, restando “uma lacuna normativa acerca de aplicabilidade da lei em relação aos contratos de trabalho em vigor na data de entrada em vigência da Lei 13.467”, conforme assinalou a Coordenação-Geral de Análise Técnica da Assessoria Especial de Apoio ao Ministro do Trabalho no questionamento que motivou a elaboração do parecer. Lacuna que, segundo especialistas, resultou no aumento da insegurança de empregadores, funcionários, advogados e da própria Justiça trabalhista.

Em nota divulgada hoje (15), o Ministério do Trabalho diz que o parecer publicado gera efeito vinculante e trará segurança jurídica, “sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores desta pasta, que deverão obrigatoriamente segui-lo”. O parecer, no entanto, não tem força de lei.

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