Quem já possui número de PIS, PASEP ou NIS, não precisa fazer inscrição, basta usar este número junto à Previdência Social.
A inscrição pode ser feita na condição de:
- Filiado: é quem deseja contribuir para o INSS, de forma obrigatória ou por opção (como contribuinte facultativo). A idade mínima é 16 anos. Saiba mais sobre os tipos de filiação.
- Não filiado: são pessoas com menos de 16 anos, ou todos aqueles que precisam inscrever-se na Previdência sem necessariamente contribuir – beneficiários, tutores, curadores, entre outros.
Como pedir?
Se você é um novo contribuinte (filiado), faça sua inscrição aqui:
Se a inscrição é para uma pessoa não-contribuinte (não-filiado), por exemplo crianças ou procuradores, ligue para o telefone 135.
Acesso exclusivo FUNAI e Entidades Representativas
- FUNAI – inscrição de Indígena
- Representantes de Sindicatos e Colônias
- Cadastro de Termos de Adesão e Responsabilidade pelas Entidades Representativas
Principais requisitos
O primeiro requisito para conseguir fazer a sua inscrição na previdência social é não possuir outra inscrição em programas do governo, como PIS/PASEP e NIS.
Se a condição for filiado:
- Ter no mínimo 16 anos de idade
- Informar uma das categorias de segurado (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico ou Segurado Especial) bem como a atividade exercida (conforme lista disponibilizada). Mesmo que seja na condição de Facultativo, o cidadão deverá informar o campo atividade, como por exemplo, “dona-de-casa”;
Se a condição for não filiado:
- Não existe idade mínima
- deverá ser informada uma categoria dentre as opções de dependente (para fins de recebimento de benefício), representante legal, procurador ou componente de grupo familiar para benefícios do tipo BPC – LOAS;
Documentos necessários
Para as inscrições realizadas pela internet ou pelo telefone 135, não é necessário enviar qualquer documento ao INSS. Você só precisará informar os seus dados corretamente para gerar o número de inscrição.
Outras informações
- É proibido realizar o procedimento de inscrição a partir da data em que o cidadão faleceu. Caso haja esta necessidade, o interessado deverá comparecer a Agência do INSSmais próxima de sua residência.
- Caso você já tenha uma inscrição (PIS/PASEP/NIT/NIS), mas não se lembra qual é o número, acesse o formulário de inscrição e preencha os dados obrigatórios (aqueles com asteríscos). Se no momento de gerar a inscrição o sistema detectar uma inscrição existente, ela será exibida na tela.
- As informações digitadas têm caráter declaratório, ficando resguardado ao INSS o direito de solicitar a comprovação das informações sempre que houver necessidade.
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).