Saiba como se filiar ao Regime Geral da Previdência Social para garantir seu seguro social no INSS. Quando você contribui, passa a ter direito tanto à aposentadoria, quanto a uma série de outros benefícios que visam a assegurar o bem-estar dos trabalhadores e de suas famílias, nas horas em que você mais precisa, como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
Inscrição é a possibilidade que o cidadão tem de cadastrar-se junto ao INSS e obter seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).

Quem já possui número de PIS, PASEP ou NIS, não precisa fazer inscrição, basta usar este número junto à Previdência Social.

A inscrição pode ser feita na condição de:

  • Filiado: é quem deseja contribuir para o INSS, de forma obrigatória ou por opção (como contribuinte facultativo). A idade mínima é 16 anos. Saiba mais sobre os tipos de filiação.
  • Não filiado: são pessoas com menos de 16 anos, ou todos aqueles que precisam inscrever-se na Previdência sem necessariamente contribuir – beneficiários, tutores, curadores, entre outros.

 

Como pedir?

Se você é um novo contribuinte (filiado), faça sua inscrição aqui:

Se a inscrição é para uma pessoa não-contribuinte (não-filiado), por exemplo crianças ou procuradores, ligue para o telefone 135.

Acesso exclusivo FUNAI e Entidades Representativas

 

Principais requisitos

O primeiro requisito para conseguir fazer a sua inscrição na previdência social é não possuir outra inscrição em programas do governo, como PIS/PASEP e NIS.

Se a condição for filiado:

  • Ter no mínimo 16 anos de idade
  • Informar uma das categorias de segurado (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico ou Segurado Especial) bem como a atividade exercida (conforme lista disponibilizada). Mesmo que seja na condição de Facultativo, o cidadão deverá informar o campo atividade, como por exemplo, “dona-de-casa”;

Se a condição for não filiado:

  • Não existe idade mínima
  • deverá ser informada uma categoria dentre as opções de dependente (para fins de recebimento de benefício), representante legalprocurador ou componente de grupo familiar para benefícios do tipo BPC – LOAS;

 

Documentos necessários

Para as inscrições realizadas pela internet ou pelo telefone 135, não é necessário enviar qualquer documento ao INSS. Você só precisará informar os seus dados corretamente para gerar o número de inscrição.

 

Outras informações

  • É proibido realizar o procedimento de inscrição a partir da data em que o cidadão faleceu. Caso haja esta necessidade, o interessado deverá comparecer a Agência do INSSmais próxima de sua residência.
  • Caso você já tenha uma inscrição (PIS/PASEP/NIT/NIS), mas não se lembra qual é o número, acesse o formulário de inscrição e preencha os dados obrigatórios (aqueles com asteríscos). Se no momento de gerar a inscrição o sistema detectar uma inscrição existente, ela será exibida na tela.
  • As informações digitadas têm caráter declaratório, ficando resguardado ao INSS o direito de solicitar a comprovação das informações sempre que houver necessidade.

 

Ficou alguma dúvida?

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).

Saiba como se filiar ao Regime Geral da Previdência Social (INSS) para garantir seu seguro social
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