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Prazo para o pagamento da guia de junho do eSocial doméstico termina amanhã (6/7)

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Foto: portalesocial

O prazo para os empregadores domésticos realizarem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente à competência do mês de junho termina amanhã, 6 de julho. O documento reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores referentes aos trabalhadores domésticos.

Documentos gerados a partir dessa data serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso.

Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial .

Canais de Atendimento – Os empregadores domésticos têm a sua disposição, além do pagamento em guichê de caixa bancário, vários canais alternativos oferecidos pela rede bancária – como lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento – para realizar o pagamento do DAE.

Os canais alternativos oferecidos pela rede bancária devem ser priorizados, pela simplicidade e facilidade na sua utilização.

Receita alerta para o prazo para adesão ao PERT do Simples Nacional

Podem aderir ao programa tanto as empresas optantes pelo Simples Nacional, quanto os Micro Empreendedor Individual (MEI).

O prazo se iniciou no dia 4 de junho de 2018, sendo que as inscrições só podem ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional ou via portal E-CAC da Receita Federal.
Dentre os benefícios concedidos estão:

·redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas de mora, de ofício ou isolada, para os débito liquidados integralmente;
·redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas, para os parcelamento realizados em até 145 parcelas mensais sucessivas;
·redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas, para os parcelamentos realizados em até 175 parcelas mensais sucessivas

O contribuinte que tenha débitos a quitar junto à Receita Federal poderá ser impedido de emitir Certidão Negativa de Débitos (CND), bem como ser excluído do Regime de Simples Nacional, caso não regularize sua situação junto ao órgão.