Saiba quando herdeiros de beneficiários do INSS podem sacar o Abono Salarial do PIS/Pasep . O saque do PIS/Pasep por herdeiros de beneficiários já falecidos poderá ser feito em qualquer data, informa a Caixa Econômica Federal.
Segundo o banco, a operação não precisa seguir calendário de pagamentos e pode ser feita em qualquer agência, desde que sejam apresentados os documentos que comprovem o óbito e vínculo familiar.
Os beneficiários devem levar:
– Documento de identificação pessoal válido do sacador
– Comprovante de inscrição PIS/Pasep (este item é opcional e, de acordo com a Caixa, é uma alternativa para caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta)
– Documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes:
• certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS
• atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público)
• alvará judicial designando o sucessor/representante legal
• formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha
É possível consultar o saldo de cotas do PIS no site da Caixa. É necessário, para isso, número do CPF ou Número de Identificação Social (NIS) e data de nascimento do beneficiário.
Saque por procuração
A medida provisória que determina a disponibilidade dos valores para saque também contempla casos nos quais o beneficiário não faleceu, mas esteja impossibilitado de comparecer a uma agência bancária.
Estão inseridos nessa regra os titulares impedido por invalidez, sendo militar, por transferência para reserva remunerada ou reforma; o idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada; pessoas com câncer ou Aids; ou ainda doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001.
O Governo do Brasil estima que a liberação dos recursos do PIS/Pasep para cotistas idosos vai injetar R$ 11,2 bilhões na economia e beneficiar aproximadamente 6,4 milhões de trabalhadores.