Saques de cotas do PIS/Pasep começam hoje
Saques de cotas do PIS/Pasep começam hoje. As cotas do PIS/Pasep começarão a ser pagas nesta terça-feira (14) para cotistas de todas as idades. Os segurados com até 59 anos têm até o dia 28 de setembro para realizarem os saques das cotas. O atendimento nas agências acontece para todas as idades até o dia 28 de junho de 2019. Os cotistas com mais de 60 anos podem sacar o benefício em qualquer momento, sendo que o pagamento só é suspenso durante o mês de julho para reajuste do valor.
Os funcionários da rede particular podem sacar o benefício (PIS) na Caixa Econômica Federal. Já os da rede pública recebem o Pasep, benefício vinculado ao Banco do Brasil.
É preciso apresentar um documento oficial com foto e o número do NIS para realizar o saque. Para mais informações, os cotistas podem ligar para os números 0800 726 0207 (Caixa) ou 0800 729 0001 (Banco do Brasil).
Quem recebe as cotas?
As cotas do PIS/Pasep são pagas aos contribuintes que foram cadastrados até 4 de outubro de 1988, que ainda não sacaram o saldo da conta individual e que tenham contribuído com o fundo. Caso o cotista tenha falecido, os dependentes podem receber o valor, mediante a apresentação de documentos que comprovem o parentesco.
Os cotistas do PIS podem conferir o saldo aqui. Os do Pasep devem clicar aqui.
Como sacar as cotas?
No caso do PIS, os cotistas que possuem conta corrente na Caixa têm o benefício depositado diretamente. Os valores até R$ 3 mil podem ser sacados em postos de autoatendimento, enquanto cotas superiores devem ser sacadas em uma agência da Caixa.
Para os funcionários que têm direito às cotas do Pasep podem receber o saldo diretamente na conta corrente ou poupança.
Fonte R7
Saiba o que acontece com abono do PIS/Pasep não retirado pelo trabalhador
O abono do PIS/Pasep que não é retirado pelo trabalhador dentro do prazo volta para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Dessa forma, quem não respeita o cronograma anual de saques, em tese, perde o direito de resgatar o dinheiro na Caixa Econômica Federal (no caso do PIS, pago aos trabalhadores da iniciativa privada) ou no Banco do Brasil (responsável pelo Pasep, devido aos servidores públicos).
A quem perde o prazo, dizem os advogados, ainda cabe uma ação judicial. Já há entendimento neste sentido, com vitória para os trabalhadores. Mas isso implica mover um processo, o que pode ser demorado.
O problema é que muitos trabalhadores sequer sabem que têm direito ao abono anual, que varia de R$ 80 a R$ 954, de acordo com o número de meses trabalhados com registro formal no ano-base de referência.
Neste momento, por exemplo, os bancos estão pagando os abonos do PIS/Pasep 2018/2019 (ano-base 2017) aos nascidos no mês de julho. Neste caso, é preciso que a pessoa tenha trabalhado formalmente por, pelo menos, 30 dias em 2017, tendo recebido até dois salários mínimos, em média. O prazo de resgate vai até julho do ano que vem. Depois, o dinheiro não sacado voltará para o FAT.
O próprio governo, no entanto, pode reabrir o prazo de retiradas, se a procura for considerada baixa. Foi o que aconteceu em 2016, 2017 e este ano.
No último dia 26, o Ministério do Trabalho reabriu o prazo de retiradas do abono de 2017/2018 (ano-base 2016). Esse cronograma já havia se encerrado em 29 de junho deste ano. Mas, antes que o dinheiro voltasse ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, a União resolveu dar uma segunda chance aos retardatários, pois dois milhões de cidadãos ainda não tinham feito o resgate em todo o país. Somente no Rio, eram 224 mil trabalhadores. Essas pessoas, agora, têm até 30 de dezembro deste ano para fazê-lo.
Neste caso, é preciso ter trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias em 2016, tendo recebido até dois salários mínimos, em média.
O trabalhador também precisa estar inscrito no PIS/Pasep há cinco anos ou mais, além de ter tido seus dados informados corretamente por seu empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) referente ao ano-base.
O que é o FAT?
Criado em 1990, com as contribuições do PIS/Pasep, o FAT tem a finalidade de custear os benefícios do seguro-desemprego e do abono salarial, além de financiar projetos no setor de infraestrutura, via bancos federais, principalmente o BNDES. O fundo é vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Com esses recursos, é possível também emitir carteiras de trabalho. Além disso, com o dinheiro o governo mantém seus sistemas, como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Decisão judicial favorável aos trabalhadores
Em abril deste ano, uma decisão da 2ª Vara Cível Federal da capital paulista — válida apenas para São Paulo e Mato Grosso do Sul, que compõem a 3ª Região da Justiça Federal — determinou que a Caixa e o Banco do Brasil convocassem os trabalhadores dos dois estados que não haviam retirado seus abonos nos últimos cinco anos, para que fizessem os saques.
Na época, a Justiça ainda determinou que os benefícios fossem pagos com juros e correção monetária, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e).
A decisão foi dada a partir de uma ação civil pública ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão vinculado ao Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP), que alegou que nem todos os trabalhadores conhecem seus direitos.
Na ação judicial, o MPF/SP destacou que a Constituição garante o direito ao abono sem condicioná-lo a datas para saque. No entanto, há atos normativos que restringem o período de saque e que autorizam que valores não retirados sejam automaticamente revertidos para as outras finalidades do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O pedido do MPF/SP era para que pagamento fosse efetuado independentemente de datas previstas em resoluções, o que foi acolhido na sentença. Os cinco anos retroativos referem-se ao prazo máximo que a Fazenda Pública tem para fazer cobranças.
Além disso, a sentença condenou a União a pagar a quantia de R$ 477 mil por danos morais coletivos. Esse valor deveria ser depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Com base nisso, outros trabalhadores — de estados não contemplados pela ação — podem mover processos para resgatar os valores não retirados em anos anteriores.
Fonte Extra

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