O Seguro-Desemprego Empregado Doméstico trata-se de ação que resulta em pagamento do benefício instituído pela Lei n.º 10.208 de 23 de março de 2001 e pela Lei Complementar nº 150, de 02 de junho de 2014, tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao empregado doméstico dispensado sem justa causa. O valor de cada parcela é de um salário mínimo, sendo que cada segurado recebe no máximo três parcelas.

O que é

É um auxílio temporário concedido ao empregado doméstico desempregado, que tenha sido dispensado sem justa causa.

Quem tem direito

O empregado doméstico dispensado sem justa causa que comprovar:

– Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;

– Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;

– Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

Valor do benefício

Para o empregado doméstico o valor máximo de cada parcela é de um salário mínimo

Como receber

O requerimento precisa ser apresentado às unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, no prazo de 7 a 90 dias contados da data da dispensa. É preciso levar a carteira de trabalho, termo de rescisão do contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa, declaração de que não recebe benefício de prestação continuada – exceto auxílio-acidente e pensão por morte – e também declaração de que não tem renda suficiente para manter a família.

Documentação

– Carteira de Trabalho na qual deve constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, comprovando a duração do vínculo empregatício, durante, pelo menos, 15 meses.

– Termo de rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa.

– declaração de que não está em gozo de benefício de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

– declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família

Quantidade de Parcelas

A lei garante ao trabalhador o direito de receber o benefício por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.

Seguro-Desemprego Empregado Doméstico: veja valores, parcelas e como requerer
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