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Justiça terá mutirão para acelerar acordos das perdas da poupança

A adesão de poupadores ao acordo que vai restituir as perdas da poupança a quem tinha dinheiro aplicado na caderneta à época dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991) deve começar a ser presencial até o fim deste mês, em mutirões de conciliação realizados pelos Tribunais de Justiça dos estados. A iniciativa é uma proposta conjunta dos bancos envolvidos no pagamento com a Advocacia-Geral da União (AGU) —, alternativa para os problemas técnicos do site pagamentodapoupanca.com.br criado para adesão.

Conforme publicado pelo EXTRA, advogados de poupadores têm encontrado muita dificuldade para aderir ao acordo através da plataforma on-line, o que tem dificultado o processo. Segundo relatos, o sistema apresenta inconsistências que não permite a habilitação de quem tem direito à indenização, por isso um mutirão seria necessário para apoiar o funcionamento da plataforma.

— Já temos uma reunião marcada com a AGU para a próxima sexta-feira e já estamos alinhados com o Tribunal de Justiça de São Paulo para que o mutirão comece até o fim deste mês. Contudo, vale lembrar, o mutirão seria um apoio à plataforma, já que seria inviável realizar mais de três milhões de reuniões de conciliação presenciais — explica Estevan Pagoraro, presidente da Febrapo, que está à frente das negociações.

O acordo entre representantes de bancos e de poupadores foi fechado no fim do ano passado, depois de quase um ano de negociações, e confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A expectativa é que o acordo injete R$ 12 bilhões na economia.

O acordo

O acordo prevê o ressarcimento a todos os poupadores que ingressaram na Justiça com ações individuais ou que executaram sentenças de ações civis públicas ou coletivas movidas por entidades como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), dentro dos prazos legais. Mas vale lembrar que, ao assinar o acordo, cuja adesão é voluntária, o interessado abrirá mão da disputa judicial.

Pelo que foi acordado, os mais velhos já começaram a receber. Para quem nasceu até 1928, o cadastro foi o primeiro a ser liberado. Em junho, começou a adesão para quem nasceu de 1929 a 1933, e assim sucessivamente até janeiro de 2019. Quem perder esses prazos tem até dois anos para aderir ao acordo.

Terão direito ao pagamento das perdas os poupadores com ações na Justiça e também seus herdeiros. Os processos solicitam o pagamento de perdas ocasionadas pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991) — o plano Collor I ficou fora do acordo.

Com o cadastro feito, o banco tem até 60 dias para fazer o cálculo e informar à pessoa quanto ela tem a receber e, em seguida, mais 15 para depositar o montante. O pagamento é à vista, em uma única parcela, para quem tem até R$ 5 mil para receber. Acima disso, o banco pode aplicar descontos e parcelar o valor. Com o acordo, a ação na Justiça é encerrada.

A recomendação é para que os advogados que entraram com as ações na Justiça façam o cadastro para os clientes. Mais de um milhão de ações que tramitam em várias instâncias da Justiça brasileira poderão ser encerradas.

Como funciona o acordo

O acordo para o pagamento das perdas da poupança foi firmado em 11 de dezembro de 2017, entre o Idec, a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), com mediação da Advocacia-Geral da União (AGU).

No ato da adesão, o poupador concordará com os critérios fixados para o cálculo do ressarcimento, que variam conforme o plano econômico. Mas o prazo para receber a quantia vai variar.

Para quem tem o direito de receber até R$ 5 mil, o pagamento será integral e à vista. Para indenizações acima de R$ 5 mil, vão incidir descontos progressivos de 8% a 19%. Valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil serão pagos uma parcela à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, serão pagos uma parcela à vista e quatro prestações semestrais.

O pagamento será feito em 11 lotes, separados de acordo com o ano de nascimento do poupador, a fim de que os mais idosos possam receber primeiro. Aqueles que executaram ações em 2016, serão contemplados no último lote, independentemente da idade.

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