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ANS quer incluir inflação no cálculo do reajuste do plano de saúde. Veja a proposta

A fórmula de reajustes de planos de saúde, que tem sido questionada na Justiça por alguns consumidores, pode mudar. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentará uma proposta, que será discutida em audiência pública com representantes de consumidores e do mercado para aplicação a partir desta terça-feira. Se aprovado, o novo índice de reajuste será aplicado em 2019 nas mensalidades de planos individuais e familiares.

O novo modelo proposto pela agência combina a Variação das Despesas Assistenciais (VDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). De acordo com a ANS, a VDA reflete diretamente as despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o IPCA incide sobre os custos não assistenciais das operadoras (como valores gastos com áreas administrativas, por exemplo). O índice deixaria, então, de se basear exclusivamente na VDA, mas continua sendo composto por uma fórmula única, que reúne as duas variações, com peso de 80% para as despesas assistenciais e 20% para as não assistenciais.

Desde 2001, o índice de reajuste de planos individuais e familiares era calculado a partir do média dos percentuais aplicados pelas operadoras nos contratos coletivos. Este ano, a fórmula resultou num teto de 10% de aumento.

Contribuições sobre a fórmula de reajuste poderão ser enviadas à ANS por meio de fomulário disponível na internet até o dia 18 de novembro. A audiência pública será transmitida ao vivo pelo Periscope (@ans_reguladora) entre 8h30m e 17h30m desta terça-feira.

Entenda a proposta que será colocada em debate:

Qual é a principal mudança no modelo?

A mudança mais importante do novo modelo é usar como referência a própria variação das despesas com assistência médica (VDA) dos planos individuais, além de considerar no cálculo o IPCA, índice que mede a inflação geral da economia, sobre a parcela das despesas não assistenciais. O índiceseria composto por uma fórmula única, que reúne as duas variações, com peso de 80% para as despesas assistenciais e 20% para as não assistenciais. Os dados utilizados para o cálculo do índice também serão públicos, aumentando a transparência e a previsibilidade do modelo.

Como vai ser calculado a variação de despesas com assistência médica (VDA)?

A VDA representa a variação das despesas assistenciais médias por beneficiário de um ano para o seguinte. Após o cálculo da VDA dos planos individuais novos de cada operadora, é calculada uma VDA única para o mercado, através da média ponderada pelo número de beneficiários de cada operadora. Sobre essa variação reduz-se a parcela da variação das despesas que já são corrigidas pelos reajustes de faixa etária. Outra dedução feita a partir desse índice é a do Fator de Eficiência. É este procedomento que impede que o reajuste represente um repasse integral da variação das despesas, pois compartilha os ganhos de eficiência das operadoras com os beneficiários.

Quem vai fazer essa conta? Quais os dados embasarão esse índice?

A ANS irá calcular e divulgar o reajuste anualmente como faz hoje. Entretanto, os dados para o cálculo serão públicos e disponíveis na página da agência. Assim, ele poderá ser reproduzido externamente. A principal base de dados para o cálculo da VDA é o sistema de informações da ANS com dados contábeis e de beneficiários. Os dados utilizados são alvo de monitoramento regular por parte da ANS, e no caso dos dados contábeis, há ainda a auditoria externa.

Como o IPCA entra nesta conta? Será o índice completo ou só o de saúde?

A proposta é que o IPCA incida apenas sobre as despesas não assistenciais das operadoras. Para isso, ele é ponderado por 20% que é a representatividade das despesas não assistenciais em relação ao total das despesas das operadoras. Optou-se por reduzir do IPCA sua parcela relativa ao Subgrupo 62 – Serviços de Saúde , que dentre outros itens contém o próprio reajuste dos planos de saúde. Esta medida visa evitar que o cálculo do reajuste sofra efeitos de retroalimentação dos reajustes autorizados no ano anterior.

O consumidor vai poder fazer suas contas para ter uma ideia de quanto deverá ser o próximo aumento?

Uma vez aprovada a metodologia, dados para simulações do reajuste serão disponibilizados para reprodução externa do cálculo.

O índice será divulgado e aplicado anualmente ou estuda-se outra periodicidade?

Não há mudança quanto à periodicidade e regras de aplicação: após autorização da reguladora, o percentual pode ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário do contrato. A base anual de incidência também permanece a mesma, ou seja, a partir de maio.

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