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Caixa Econômica Federal atenderá clientes interessados em renegociar dívidas

A Caixa Econômica Federal abre a temporada de renegociação de dívidas no Rio, levando o Caminhão da Adimplência à Zona Oeste, na próxima semana. De terça-feira (dia 27) a quinta-feira (dia 29), os clientes interessados em negociar seus contratos em atraso terão um atendimento especial na unidade móvel do banco, que ficará estacionada no Bangu Shopping, na Rua Fonseca 240, das 10h às 16h.

Segundo a instituição financeira, a ação integra a campanha Quita Fácil, que busca acordos com clientes pessoas físicas e empresas que tenham contas em atraso ou estejam com dificuldades de cumprir os compromissos assumidos.

As condições oferecidas, de acordo com o banco, vão variar de acordo com o contrato assinado e a operação de crédito realizada. Quem quiser renegociar suas dívidas poderá ampliar o prazo de pagamento e reduzir o valor da prestação mensal; unificar diferentes tipos de dívida em um único contrato com prazo mais amplo e parcela mais baixa; ou receber desconto sobre o valor do débito, em caso de pagamento à vista.

Quem não puder ir à Zona Oeste poderá renegociar também suas dívidas com as mesmas condições numa agência do banco, pelo telefone 0800-726-8068 (opção 8) ou pelo site www.negociardividas.caixa.gov.br.

Beneficiários do BPC precisam se inscrever no Cadastro Único até dezembro de 2018

Beneficiários do BPC precisam se inscrever no Cadastro Único até dezembro. Jonathan Malta dos Santos, de 2 anos, adora brincar com os bonecos de feltro que a visitadora do Criança Feliz traz toda semana. A mãe, Antônia Elisângela, de 33 anos, relata, orgulhosa, cada obstáculo que o menino consegue vencer. A alegria tem uma razão: Jonathan tem síndrome de Down e o diagnóstico veio tarde, somente depois do nascimento. Foi assim que ele começou a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A família mora em Caucaia, região metropolitana de Fortaleza (CE). Antônia tem mais 2 filhos e conta que dedica 100% do seu tempo para os cuidados com Jonathan. Por isso, muitas vezes é difícil sair de casa em busca de um emprego formal. Segundo ela, o BPC é um grande alívio nas contas da casa. “Consigo comprar tudo que o Jonathan precisa: alimentação, roupa e remédio. E eu me viro nos 30, também faço unha, que ajuda na renda”, comenta a mãe.

Foi graças ao Cadastro Único que Jonathan foi localizado para participar do Criança Feliz, há 7 meses. Assim como ele, mais de 6,6 mil crianças do BPC são acompanhadas pelo programa no país inteiro. E é por meio do Cadastro Único para Programas Sociais que o governo federal, os Estados e os municípios identificam potenciais beneficiários para mais de 20 ações, entre elas o Criança Feliz.

Cadastramento – Para que mais famílias tenham acesso aos programas sociais, o governo federal está incluindo no Cadastro Único, até o fim de dezembro, idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), mais de 1,7 milhão pessoas que recebem o BPC ainda não se cadastraram.

Segundo o ministro Alberto Beltrame, a inscrição no Cadastro Único é um requisito obrigatório para a concessão do benefício e o registro é o principal caminho para que as famílias participem de outros programas sociais. “As pessoas devem fazer esse cadastro, não apenas para a manutenção do benefício, mas também para entrarem em um banco de dados para poder, eventualmente, usufruir de outros benefícios sociais, como o programa Minha Casa, Minha Vida e a tarifa social de energia elétrica”, destaca Beltrame.

Saiba Mais
O Benefício de Prestação Continuada garante a transferência mensal de um salário mínimo às pessoas idosas com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência de qualquer idade com familiar de até R$ 238 por pessoa.

Para se inscrever, os beneficiários devem procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) com seus documentos pessoais, como CPF, RG e comprovante de residência. O processo também pode ser feito pelo responsável familiar. Em ambos os casos, o cidadão que pleiteia o benefício deve comprovar não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família.

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