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Bônus para peritos do INSS previsto pela MP do pente-fino é inconstitucional, diz consultoria da Câmara

Bônus para peritos do INSS previsto pela MP do pente-fino é inconstitucional, diz consultoria da Câmara. Uma nota técnica produzida pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados pode dificultar a aprovação do bônus por produtividade para os peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), previsto na Medida Provisória 871, também conhecida como a MP do pente-fino. Segundo a consultora responsável pelo estudo, Júlia Marinho Rodrigues, a medida fere quatro exigências previstas na Lei da Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Constituição.

O texto elaborado pela equipe econômica do governo federal propõe a criação de um bônus de R$ 61,72 a ser pago ao perito médico federal, ao perito médico da Previdência Social e ao supervisor médico-pericial, para cada perícia extraordinária realizada. A expectativa do governo é que as bonificações a esses profissionais gerem um gasto de R$ 339,3 milhões em 2019 e 2020, o que não estaria previsto no Orçamento.

Segundo a nota técnica, a Constituição Federal prevê que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração somente poderá ser efetivada se houver autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias e se existir prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções da despesa.

Além disso, a consultoria aponta que a MP não indica as medidas de compensação para fazer frente à despesa criada com a instituição do bônus, não está contemplada na LDO e ainda desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao não informar a metodologia de cálculo utilizada, que é obrigatória para proposições legislativas relacionadas ao aumento de gastos com pessoal e encargos sociais.

Em nota, o Ministério da Economia informou que está analisando o assunto e que “na elaboração da minuta da Medida Provisória nº 871, a área técnica entendeu ser factível a criação dos bônus, sendo sua execução financeira condicionada ao atendimento de requisitos orçamentários, desde que previstas essas despesas na LDO e LOA”. Segundo a pasta, o pagamento dos bônus poderá ocorrer, desde que alteradas as leis orçamentárias.

A MP tem efeitos imediatos, mas ainda depende da aprovação no Congresso. O texto recebeu 578 propostas de emendas e será analisado por uma comissão mista formada por deputados federais e senadores. Fonte Jornal Extra

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