Benefícios

Quem recebe BPC do INSS pode solicitar redução de no valor da conta de luz

Quem recebe BPC do INSS pode solicitar redução de no valor da conta de luz. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) — pago pelo governo federal a idosos a partir de 65 anos sem condições de se sustentar e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda — pode pedir redução na conta de luz. Mas, ainda que 4,6 milhões de pessoas tenham o direito, o desconhecimento faz com que apenas 383 mil tenham já solicitado o abatimento. O desconto pode chegar a 65% do valor da fatura.

— Acreditamos que muitos desconhecem o benefício, mas é um direito dos beneficiários e contribui para reduzir as despesas no orçamento das famílias — explicou o diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais do Ministério da Cidadania, André Veras.

Como requerer o desconto

Para solicitar o desconto da tarifa social de energia elétrica, o beneficiário do BPC/Loas ou alguma pessoa da família deve procurar um posto de atendimento da companhia de energia elétrica da região.

É preciso ter em mãos o cartão do BPC/Loas, um documento de identificação, como o CPF ou a carteira de identidade, e a última conta de luz. A partir daí, a companhia elétrica vai verificar se o BPC está ativo e se o beneficiário é um cliente residencial.

A redução na conta de luz varia de acordo com o consumo mensal de cada família: até 30 kWh, fica em 65%; de 31 kWh a 100 kWh, 40%; de 101 kWh a 220 kWh, 10%.

O que é o BPC/Loas

O BPC/Loas é garantido a quem tem baixa renda. O benefício mensal — hoje no valor de R$ 998 — pode ser requerido diretamente numa agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, é preciso ficar atento aos diversos requisitos para conseguir o auxílio.

No caso dos idosos, além do critério da idade (é obrigatório ter mais de 65 anos), há a exigência de ter renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 249,50 (considerando que o piso nacional hoje é de R$ 998). O idoso também não pode receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego.

Para a pessoa com deficiência obter esse auxílio, é preciso estar impossibilitado de participar de forma ativa na sociedade e em igualdade de condições com as demais pessoas. Nesses casos, os beneficiários passam por perícia. Também é preciso atender ao critério de renda mínima por pessoa da família (25% do salário mínimo), ou seja, R$ 249,5 por indivíduo. Fonte Jornal Extra

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