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Concursos: 8 órgãos abrem inscrições para 1,5 mil vagas nesta segunda

Pelo menos oito órgãos abrem nesta segunda-feira (8) as inscrições para 1,5 mil vagas em concursos públicos. Há oportunidades para todos os níveis de escolaridade.

Apenas o concurso da prefeitura de Salvador, na Bahia, tem 368 vagas disponíveis. Os salários chegam a R$ 10.902,39.

Veja detalhes dos concursos que abrem inscrições nesta segunda-feira:

Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia (CISA-MT)

  • Inscrições até: 16/04/2019
  • Vagas: 42
  • Salário de até: R$ 11.910,67
  • Escolaridade: fundamental, médio, técnico e superior
  • Veja o edital

Prefeitura de Santana do Garambéu (MG)

  • Inscrições até: 08/05/2019
  • Vagas: 5
  • Salário de até: R$ 108,02
  • Escolaridade: médio e superior
  • Veja o edital

Prefeitura de Salvador (BA)

  • Inscrições até: 07/05/2019
  • Vagas: 368
  • Salário de até: R$ 10.902,39
  • Escolaridade: médio, técnico e superior
  • Veja o edital

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ – MG)

Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

  • Inscrições até: 13/05/2019
  • Vagas: 18
  • Salário de até: R$ 4.180,66
  • Escolaridade: médio e superior
  • Veja o edital

Prefeitura Municipal de Medina (MG)

  • Inscrições até: 21/04/2019
  • Vagas: 41
  • Salário de até: R$ 2.800,00
  • Escolaridade: médio e superior
  • Veja o edital

Prefeitura Municipal de Catalão (GO)

  • Inscrições até: 10/04/2019
  • Vagas: 277
  • Salário de até: R$ 10.081,52
  • Escolaridade: fundamental, médio e superior
  • Veja o edital

Prefeitura Municipal de Itiquira (MT)

  • Inscrições até: 18/04/2019
  • Vagas: 29
  • Salário de até: R$ 9.990,33
  • Escolaridade: fundamental, médio e superior
  • Veja o edital

IR 2019: contribuinte deve declarar o dinheiro em contas digitais; veja como

O dinheiro guardado em contas digitais ou contas de pagamentos – mesmo que esteja fora dos bancos tradicionais – também deve ser informado na declaração do Imposto de Renda. Contudo, o contribuinte deve prestar atenção a algumas peculiaridades deste tipo de conta.

Mesmo sujeitas a regras diferentes das instituições financeiras, as fintechs ou bancos digitais que oferecem contas desta natureza também são obrigados a fornecer o informe de rendimentos ao contribuinte que precisa entregar a declaração à Receita Federal.

É com este informe em mãos que o declarante terá as informações corretas para fazer o preenchimento dos dados. Se o banco digital ou fintech não o fornecer, é preciso solicitar o quanto antes, para não perder o prazo da entrega, que este ano é dia 30 de abril. Geralmente, o documento fica disponível pela internet.

Quem estiver obrigado e não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido. Já quem entregar o documento com inconsistências – como omitir rendimentos e bens – pode cair na malha fina e ter que prestar contas à Receita.

Quem tem conta digital precisa declarar o IR?

Possuir uma conta digital não é, por si só, um critério que torna obrigatória a entregar da declaração. Mas se o contribuinte se enquadrar em uma das exigências para enviar o documento à Receita (veja aqui quais são elas), deve sim informar o dinheiro depositado neste tipo de conta.

Contas digitais e contas de pagamentos

As contas digitais ou de pagamento devem ser declaradas da mesma forma que as contas correntes tradicionais, esclarece a gerente sênior de global mobility services e imposto renda para pessoas físicas da Grant Thornton Brasil, Tamara Gomes.

Para declarar a conta digital, o contribuinte deve acessar a aba de “Bens e Direitos” e escolher o código 61, referente a depósito bancário em conta corrente no país.

Contas mistas de investimentos

Existem algumas contas digitais que oferecem, além dos serviços comuns de débito e crédito, o pagamento automático de juros, que em geral corresponde ao rendimento de alguma aplicação de renda fixa (Tesouro Direto, CDBS etc.).

Neste caso, além de ser preciso informar o saldo da conta no campo “Bens e Direitos”, as contas digitais com esta característica (contas de investimentos) devem ser declaradas, também, no campo “Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva”.

O valor do rendimento gerado por esta aplicação deve constar no código 06, que se refere ao rendimento de aplicações financeiras (aplicação em renda fixa). Lá também é preciso informar o CNPJ da fonte pagadora.

Geralmente, se a conta de investimento estiver atrelada a aplicações como CDBs ou o Tesouro Direto, o Imposto de Renda já é retido pela fonte pagadora. Ou seja, o contribuinte não precisa se preocupar em recolher o imposto sobre seus rendimentos, uma vez que ele já recebe o valor líquido em sua conta.

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